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Informe SINCOVAME
Informamos a
todos os empresários, que a Convenção Coletiva de Trabalho e
a Convenção dos feriados, ambas com vigência de 1º de
novembro de 2009 à 31 de outubro de 2010 estão disponíveis
em nosso site:
www.sincovame.com.br.
Vale ressaltar
que a Contribuição Assistencial Patronal é constante na
Cláusula 22 da Convenção Coletiva de Trabalho, e que foi
vencida em 22/12 e que poderão mesmo após o vencimento serem
pagas em nossa sede sem multa e juros.
Outrossim, informamos acerca da Contribuição Sindical
Patronal, que vencerá em 31 de janeiro, obrigatória por Lei
a todos os integrantes da categoria do comércio varejista.
Nós iremos enviar às empresas os respectivos boletos para
efetuarem tais pagamentos. Caso não recebam, poderão
retirá-los em nosso site:
www.sincovame.com.br,
podendo ser pagos em toda a rede bancária, preferencialmente
nas agências da Caixa e nas Lotéricas. Os valores são
baseados de acordo com o capital social das empresas, como
abaixo:
De R$ 0,01
a R$ 16.616,25 R$ 132,93
De R$
16.616,26 a R$ 33.232,50 0,8%
De R$
33.232,51 a R$ 332.325,00 0,2% + R$ 199,39
De R$
332.325,01 a R$ 33.232.500,00 0,1% + R$ 531,72
De R$
33.232.500,01 a R$ 177.240.000,00 0,02% + R$
27.117,72
De R$
177.240.000,01 em diante R$ 62.565,72
Contamos com a
parceria tanto dos empresários de nossa Cidade, bem como com
os Contadores responsáveis pelos pagamentos dos tributos
cabíveis aos lojistas. Ajude-nos nessa caminhada, sejam
nossos parceiros. Toda a verba recebida será revertida em
ações em prol do empresariado.
Atenciosamente,
Setor de
Arrecadação
SINCOVAME
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