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Informativo
aos Empresários: |

Habitualidade
de diarista configura vínculo
Faxineira receberá verbas trabalhistas e registro na CTPS
O número de
dias trabalhados como faxineira em uma residência não define
se ela é diarista ou não. De acordo com os juízes da 2a
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região
(TRT-SP), mesmo prestando serviço somente um ou dias por
semana, ela poderá ser considerada empregada doméstica, não
autônoma. Por maioria de votos, a 2a Turma reconheceu o
vínculo, condenando a ex-patroa a pagar os direitos
trabalhistas devidos à empregada doméstica, além de
registrar o contrato na Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS).
O
entendimento da Turma foi firmado no julgamento do recurso
ordinário de uma ex-patroa, contra a sentença da 1a Vara do
Trabalho de Diadema (SP) que reconheceu o vínculo
empregatício de uma faxineira que trabalhou em sua casa,
duas vezes por semana, durante dois anos, cumprindo jornada
da 8h às 17h.
Fonte:
Jornal do Commercio, 26 de outubro de 2005.
Horário
de Verão não vai ser ampliado
O
Ministério de Minas e Energia comunicou ao governo do Rio de
Janeiro que não será possível estender até depois do
carnaval o horário de verão de 2005, informou a assessoria
de Comunicação Social do ministério. O horário de verão
começa à zero hora de domingo e vai até 19 de fevereiro de
2006.
O
carnaval será entre 25 de fevereiro e 1o de março. O pedido
de ampliação do horário de verão havia sido feito pelo
secretário fluminense de Energia, Wagner Victer, sob o
argumento de que o pico da demanda por energia, no Estado,
ocorre durante o carnaval.
Fonte:
Jornal do Commercio, 14 de outubro de 2005.
Réu
flagrado não é obrigado a se identificar
O réu
preso em flagrante não tem a obrigação de se identificar
corretamente à autoridade policial e ao Ministério Público,
podendo exercer seu legítimo direito de autodefesa por meio
de declaração falsa de nome e idade. O entendimento é da 6ª
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que absolveu,
por unanimidade, o acusado do crime de falsa identidade em
julgamento de habeas corpus.
Fonte: Jornal
do Commercio, 18 de outubro de 2005.
Empresa
condenada por demissão
A 6a
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região (TRT-SP)
condenou o Laboratório Bioquímico de Análises Clínicas
Jardim Paulista a pagar R$ 15 mil a título de danos morais
por ter demitido um ex-empregado em virtude de sua opção
sexual.
O trabalhador
entrou com processo na 19a Vara do Trabalho de São Paulo,
reclamando indenização por danos morais. Ele sustentou que
teria sido demitido por determinação da chefe da área de
bioquímica do laboratório, que não permitiria o trabalho de
homossexuais em seu setor.
O
reclamante afirmou, ainda, que a notícia de sua dispensa
correu a empresa "como um rastilho de pólvora", violando sua
"intimidade, imagem e vida privada".
A empresa
contestou as alegações do ex-empregado, sustentando que
sabia de sua condição de homossexual desde a contratação.
Para o
relator, "não restam dúvidas de que a ré lesou a honra do
recorrido, pois ainda que a dispensa tenha se dado sob o
manto de imotivada, em verdade, não passou de uma atitude
totalmente arbitrária. O preconceito sexual de seus
prepostos violou o disposto no inciso IV, do artigo 3º da
Carta Magna, a merecer indenização por dano moral".
Fonte: Jornal
do Commercio, 19 de outubro de 2005.
Jurisprudência
do TRF/2a região
APELAÇÃO
CRIMINAL(1998.50.01.009053-7/ES)
Primeira
Turma Especializada - Relator: desembargador federal Abel
Gomes. Dec.: 25/05/2005 - DJU-II de 07/06/2005 página 151
Decisão:
Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do(a) Relator(a).
EMENTA -
I- PENAL. NÃO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
CRIME OMISSIVO PRÓPRIO. II- DIFICULDADES FINANCEIRAS
COMPROVADAS. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. ABSOLVIÇÃO
MANTIDA.
I- O
crime de não recolhimento de contribuições previdenciárias é
omissivo próprio e exige o dolo para sua caracterização,
consistente na intenção voluntária e consciente de deixar de
repassar ao INSS os valores descontados dos salários
dos empregados a título de contribuição previdenciária,
prescindindo o elemento subjetivo do tipo do animus rem sibi
habendi.
II- O
crime previsto no artigo 168-A do Código Penal, cujo núcleo
consiste em "deixar de recolher", configura-se
independentemente de artifício, ardil ou qualquer fraude.
III- As
dificuldades financeiras demonstraram a exclusão da
culpabilidade, pois impossibilitaram a ação devida, eis que
a empresa sofria diversas ações de falência, possuía
inúmeros títulos protestados e todos os depoimentos
testemunhais foram uníssonos nesse sentido.
IV-
Recurso improvido. Absolvição mantida.
JURISPRUDÊNCIA
COMPARADA:
TRF1-
ACR 2000.38.00.008259-5/MG- 3aTurma - DJU de 12/12/2003,
pág. 12
TRF2-
RCCR 2000.02.01.054153-2/RJ- 5aTurma - DJU de 19/12/2000,
pág. 860/898.
Fonte: Jornal
do Commercio, 18 de outubro de 2005.
Revista
íntima também gera dano moral
Mas tem
sido freqüente por parte dos Tribunais, além de divulgadas
pela mídia, as sanções e condenações em virtude desses
ilícitos trabalhistas. Um dos exemplos mais recentes é o da
Companhia Brasileira de Bebidas, condenada pela 5ª Câmara do
TRT de Campinas (15ª Região) a pagar indenização de R$ 25
mil a um funcionário que, por não atingir a meta de vendas,
foi obrigado a vestir calcinha vermelha e dançar na frente
de todos os colegas de trabalho músicas de axé.
Por muito
menos, em setembro, a Justiça do Trabalho deu ganho de causa
para uma ex-empregada da empresa Control Tower Assessoria
Empresarial, indenizada em R$ 8 mil por ter sido chamada de
"gordinha" pelo diretor da companhia. Neste mês, a loja de
departamentos C&A foi condenada pelo TRT de Alagoas (19ª
Região) a pagar indenização por danos morais a dez
ex-empregados da filial localizada no Shopping Center
Iguatemi, em Maceió (AL), no valor individual de R$ 40 mil.
Até 1998 elas eram submetidas à revista íntima como forma de
coibir furto.
Fonte:
Jornal do Commercio, 17 de outubro de 2005.
Celular
no trabalho
Um
administrador de empresa obteve no Tribunal Superior do
Trabalho (TST) a incorporação salarial da conta de telefone
paga pela empregadora, para fins de cálculos rescisórios. A
Terceira Turma do TST considerou que o celular não era
apenas instrumento de trabalho, pois a empresa não exercia
qualquer fiscalização sobre o seu uso.
Fonte: Jornal
Valor Econômico, 07 de novembro de 2005.
Banco
popular sofre com inadimplência e custo alto
Provisões para empréstimos ruins chegam a 29% da carteira
Criado em fins
de 2003 para ser o braço do Bando do Brasil no segmento de
microfinanças, o Banco Popular do Brasil (BPB) enfrenta uma
crise que está obrigando a instituição a rever o seu
planejamento estratégico. Indicadores de inadimplência nas
operações de microcrédito estão registrando contínua
deterioração, exigindo aumento de provisões, e foi revisto o
ambicioso plano de inclusão bancária, que previa a abertura
massiva de contas correntes simplificadas.
No mais
recente balancete publicado pelo BPB, referente a agosto, as
provisões sobre operações de crédito haviam chegado a R$
18,865 milhões, o que representava 29,12% do volume de
crédito naquela data, que somava R$ 64,789 milhões. Dois
meses antes, em junho, somavam R$ 13,094 milhões, ou 24,2%
da certeira de crédito de então.
Fonte:Jornal
Valor Econômico, 13 de novembro de 2005.
Férias
atrasadas são dobradas
O Tribunal
Superior do Trabalho condenou a Universidade do Sul de Santa
Catarina a pagar férias em dobro para um ex-empregado que
não recebeu o adiantamento das férias. O prazo, segundo o
artigo 145 estipulado pela Consolidação das Leis do
Trabalho, é de até dois dias antes do início das férias.
O
ex-empregado, que trabalhou como servente entre 1988 e 1997,
afirmou que foi demitido sem justa causa e que suas férias
só eram pagas quando ele retornava ao trabalho. “Para o
trabalhador, gozar férias não é apenas não comparecer para
trabalhar, mas poder desfrutar do lazer que as férias podem
proporcionar. E é impossível que ele possa desfrutar do
lazer se não recebe o dinheiro”, disse o ministro Rider
Brito.
Fonte:
Jornal do commercio, 10 de novembro de 2005.
Bancos
colocam agência dentro do celular
Instituições
financeiras fazem parceria com operadoras para oferecer
serviços a seus clientes.
Alguns
anos atrás, as operadoras de telefonia alardearam o início
da era dos serviços bancários pelo celular. O mercado
cresceu bem menos do que se esperava – por limitações
tecnológicas e pouca familiaridade dos clientes com os
aparelhos. Agora, com 80 milhões de telefones móveis em uso
no país, o setor ensaia o recomeço de uma história bem mais
real.
Operadoras de
telefonia, bancos e empresas de software estão se
aproximando para colocar na telinha dos aparelhos todos os
serviços que hoje estão disponíveis nas páginas das
instituições financeiras na Internet.
Fonte: Jornal
Valor Econômico, 13 de novembro de 2005.
Justiça
gratuita
A Seção
especializada em Dissídios Individuais (SDI) do Tribunal
Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região entendeu que mesmo
assistido por advogado particular e sem comprovar que recebe
menos de dois salários mínimos, o trabalhador tem direito à
justiça gratuita. Para isso, basta afirmar que sua renda é
insuficiente para arcar com as custas processuais.
A juíza Wilma
Nogueira de Araújo Vaz relatora do processo no TRT, entendeu
que a gratuidade está prevista no artigo 5º da Constituição
Federal e exige da parte somente “simples afirmação, na
própria petição inicial, de que não está em condições de
pagar as custas do processo”.
Fonte: Jornal
Valor Econômico, 21 de novembro de 2005.
Custo
do trabalho em xeque
O custo
da demissão no Brasil é inferior ao de países da América
Latina, como a Argentina, o México e até o Chile. A
conclusão é do diretor de ensino do Instituto Universitário
de Pesquisas do Rio de Janeiro (Iuperj, que integra a
Universidade Candido Mendes), o sociólogo Adalberto Cardoso,
autor do inédito livro “As normas e os fatos. Desenho e
efetividade das Instituições de regulação do mercado de
trabalho no Brasil”, feito em parceria com a advogada Telma
Lage. A tese provocou polêmica entre os que estudam o tema
no Brasil.
- A rigidez do
mercado de trabalho brasileiro é um mito. Esse custo é
baixíssimo aqui. É muito menor se comparado a outros países
da América Latina – diz o sociólogo.
Nas contas do
estudioso de mercado de trabalho, o custo para a dispensa de
um empregado com três anos de empresa é de 90 dias de
salários no Brasil, enquanto no México chega a 186 dias. No
Chile vai a 180, e na Argentina corresponde a 145 dias de
trabalho.
Fonte: Jornal
O Globo, 20 de novembro de 2005.
Salário
médio tem queda no Brasil
O
salário médio nos três segmentos do comércio – veículos,
peças e motocicletas, atacado e varejo – investigados pela
Pesquisa Anual de Comércio (PAC), do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), caiu entre 1996 e 2003.
Segundo o IBGE, a média de ocupados por empresa manteve-se
estável nos três segmentos, mas caiu drasticamente (de 22
para oito ocupados por empresa) em comércio de veículos
automotores, “reduzindo em quase dez pontos percentuais (de
43,5% para 35,4%) a participação desta atividade no número
de ocupados do segmento, a despeito de ter aumentado em oito
pontos percentuais sua participação, em número de empresas,
no comércio do país”.
Em 2003, havia
1,365 milhões de empresas comerciais no Brasil, com 1,427
milhões de estabelecimentos, R$ 675,6 bilhões de receita
operacional líquida, 6,271 milhões de pessoas ocupadas e
pagando R$ 38,8 bilhões em remunerações. Em relação a 2002,
a estrutura do comércio brasileiro não mudou. O segmento
varejista continuou sendo o maior em número de empresas, de
estabelecimentos e pessoal ocupado.
Fonte: Jornal
Valor Econômico, 30 de outubro de 2005.
MP
do bem: microempresas perdem benefícios fiscais
Extinção
da medida afeta 130 mil pequenos negócios, diz Sebrae.
O principal
prejuízo para as pequenas empresas brasileiras, com a
extinção da Medida Provisória 252/05 – a chamada MP do bom –
foi a anulação de parâmetros para enquadramento no Simples
que estiveram em vigor por apenas quatro meses. Segundo
estimativas do Sebrae, cerca de 130 mil pequenos negócios
foram prejudicados . Agora, o setor fica na expectativa de
que o benefício seja recuperado pela Lei Geral das Micro e
Pequenas Empresas, que tramita no Congresso.
Fonte: Jornal
O Globo, 23 de outubro de 2005
Decisão
do STF pode gerar novas disputas na Justiça
Empresas
do presumido vão pedir devolução de PIS/Cofins.
Alvo de
reiterados aumentos de carga tributária, as empresas do
lucro presumido têm agora a sua chance de tirar um proveito
maior da decisão na qual o Supremo Tribunal Federal (STF)
derrubou a cobrança do PIS e da Cofins sobre receitas
financeiras. Tributaristas defendem que as empresas do
presumido poderão pleitear na Justiça o PIS e a Cofins pagos
sobre receitas financeiras nos últimos cinco anos, além de
questionar a cobrança a partir de agora. Mas não só elas
ganharão com o julgamento do Supremo.
As empresas
que estão no lucro real e ainda não foram ao judiciário
também podem tentar recuperar o passado, mas de forma mais
restrita. Tributaristas defendem que quem já foi aos
tribunais e depositou o PIS e a Cofins na Justiça, casos da
Braskem e da Globex, poderá ter os valores em caixa mesmo
antesdos processos chegarem ao fim. De qualquer forma, a
vantagem delas é que, como questionaram o assunto antes,
conseguirão recuperar um período maior do passado.
Fonte: Jornal
Valor Econômico, 13 de novembro de 2005.
STJ
mantém corte de energia de município inadimplente
Uma
decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), Edson Vidigal, manteve o corte do
fornecimento da energia fornecida pela Light no prédio da
Prefeitura e nas secretarias do município de Rio Claro, no
Rio de Janeiro. O entendimento consolida a posição mais
recente que vem sendo definida no STJ sobre o tema, que
deixa de discutir a questão da manutenção do fornecimento
para serviços públicos essenciais e aplica diretamente a Lei
nº 9.427, de 1996, que criou a Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel), e determina o corte é válido desde que
comunicado com 15 dias de antecedência.
Fonte:
Jornal Valor Econômico, 15 de novembro de 2005
Funcionário
que trabalha em casa está em alta
Cerca de
4,5 milhões de profissionais brasileiros são
teletrabahadores.
Já são 4,4
milhões de brasileiros que trocaram as roupas formais e os
cartões de ponto para se tornarem teletrabalhadores –
profissionais que trabalham em casa, usando computador ou
telefone, não necessariamente todos os dias da semana. O
número é de recente pesquisa da Sociedade Brasileira de
Teletrabalho (Sobratt), que aponta ainda crescimento médio
de 20% ao ano. Grandes companhias, como Xerox, Ticket e
Shell, já usam o trabalho a distância. Mas empresas menores
também demonstram interesse, principalmente com a redução
dos custos.
Fonte: Jornal
O Globo, 20 de novembro de 2005.
Estado
pagará indenização
Um
morador de São João de Meriti, cuja casa foi invadida por
policiais do Serviço Reservado do 21º Batalhão da PM, vai
receber do Estado indenização de R$ 15 mil por danos morais.
Em fevereiro de 2002, o autor da ação, identificado como L.,
foi imobilizado pelo pescoço e, com uma arma apontada para o
rosto, foi posto para fora de casa, com a mulher e filho,
diante dos vizinhos. A polícia, que alegou ter recebido
denúncia anônima, não encontrou nada no local.
Por
unanimidade, os desembargadores da 7ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Rio concluíram que o morador foi alvo
de invasão de domicílio, que o expôs à situação de temor, de
humilhação e de vergonha, conduta que afronta o princípio da
dignidade humana.
Fonte: Jornal
do Commercio, 22 de novembro de 2005.
TST
confirma justa causa por embriaguez em serviço
Funcionário
havia bebido uma única vez.
A pena
de demissão por justa causa prevista no artigo 482 da CLT
para os casos de embriaguez em serviço é passível de ser
aplicada mesmo quando o fato ocorre uma única vez ao longo
do contrato de trabalho. Como o disposto da CLT refere-se a
“embriaguez habitual ou em serviço”, um ex-empregado da
Rayton Industrial S.A. recorreu ao TST na esperança de ver
afastada a justa causa que lhe foi aplicada pelo fato dele
ter comparecido embriagado uma única vez ao serviço em mais
de dez anos na empresa. Segundo o trabalhador, a pena foi
severa demais e não levou em conta sua história funcional.
Seu recurso foi rejeitado.
De acordo com
o ministro Emmanoel Pereira, relator do recurso, o
dispositivo da CLT é claro ao dispor que para autorizar a
dispensa por justa causa, a embriaguez não precisa ser,
necessariamente, habitual. O relator, entretanto, afirmou
que quando o fato ocorre uma única vez, o juiz do trabalho
deve avaliar as circunstâncias e antecedentes do trabalhador
na empresa. No caso, afirmou o ministro, isso não foi
possível porque o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo
da 2ª Região julgou a demissão justa, apesar de a embriaguez
em serviço ter ocorrido uma única vez.
Fonte: Jornal
do Commercio, 17 de novembro de 2005.
CONTRATO
TEMPORÁRIO NÃO GARANTE ESTABILIDADE
Ex-funcionária
pleiteou reintegração
O vencimento
do prazo de contrato de experiência afasta a estabilidade
provisória da gestante, prevista no Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias - ADCT, mesmo quando o
empregador tenha conhecimento da gravidez de sua empregada.
Por unanimidade, assim decidiu a 5<X< p> Para o relator do
recurso, juiz Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani,
não importa se o empregador tem ou não conhecimento da
gravidez de sua empregada. Segundo Giordani, a intenção da
lei não é proteger somente a gestante, mas também o
nascituro e, portanto; a questão não deve ser resolvida
somente pela figura da empregada.
No caso
analisado, a solução tomou outro rumo, pois empregador e
trabalhadora assinaram contrato de trabalho por prazo
determinado, o que afasta a pretensão de reintegração da
ex-funcionária. Para o magistrado, nesse tipo de contrato,
as partes sabem desde o início quando irá terminar o
contrato, que não é a mesma coisa que dispensa arbitrária ou
sem justa causa.
Como as partes
nada convencionaram sobre a gravidez da trabalhadora, o juiz
Giordani entendeu como legal a dispensa e manteve a sentença
proferida pela Vara do Trabalho de Limeira.
Licença-maternidade
O
Tribunal Supeior do Trabalho negou licença-maternidade por
adoção antes de vigência da lei. Segundo o TST, o direito à
licença-maternidade para mães adotivas só foi assegurado em
abril de 2002, com a entrada em vigor da lei que alterou a
CLT. Antes disso, não se pode cobrar tal direito dos
empregadores, já que a Lei no 10.421/02 limitou
expressamente seus efeitos aos fatos posteriores à sua
publicação. A 1a Turma rejeitou recurso de uma professora de
Americana (SP).
Fonte: Jornal
do Commercio, 17 de novembro de 2005.
Autônomo
pode acionar Justiça Trabalhista
A Emenda
Constitucional nº 45 ampliou a competência da Justiça do
Trabalho para apreciar e decidir matérias referentes às
relações de trabalho, não apenas sobre os conflitos
originários nas relações de emprego. Esta nova competência
atinge também os processos em curso. Este é o entendimento
dos juizes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região (SP) firmado no julgamento do processo que um
especialista em demarcação de terras move contra a Pinhal
Empreendimentos Imobiliários S.A.
Fonte: Jornal
do Commercio, 04 de novembro de 2005.
Aprovado
projeto que regula recesso forense
Lei
trata do número de juízes de entrância.
A
Assembléia Legislativa (Alerj) aprovou nesta terça-feira, em
regime de urgência e discussão única, o projeto de lei n0
2.722/05, de autoria do Poder Judiciário, que regula o
número de juízes de entrância especial à disposição da
administração do Tribunal de Justiça (TJ), limita o período
em que o magistrado atua junto à administração e dispõe
sobre o recesso forense. O projeto considera feriado forense
o período compreendido entre 20 de dezembro e 5 de janeiro,
inclusive, mas apenas para os efeitos processuais. Assim, o
recesso será mantido para os advogados, preservando o
expediente interno.
|Fonte:
Jornal do Commercio, 13 de outubro de 2005.
Selo
digital deve reduzir fraudes
O sistema de
consulta de selos cartorários, desenvolvido pela
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro,
está tornando as transações realizadas nos cartórios do
Estado do Rio mais seguras. Segundo o juiz auxiliar da
Corregedoria Geral da Justiça Luiz Umpierre Mello Serra, o
programa permite a interligação entre os cartórios, o que
não acontecia até há pouco tempo, já que os
estabelecimentos, que exercem atividades diferentes, não
eram interligados. O sistema, que começou apenas
identificando registros civis, está ampliando o número de
atos interligados, tornando disponíveis outros tipos de
consultas, como nascimentos, óbitos e casamentos realizados
através de procurações. Os selos de fiscalização, que já
funcionam em todo o Grande Rio e em Niterói, devem alcançar
em breve os 631 cartórios do Estado. As próximas cidades
beneficiadas com o projeto serão Petrópolis, Volta Redonda e
Campos. Para verificar a situação do cidadão, o usuário pode
consultar o número através do site http://selos.abnc.com.br.
Fonte: Jornal
do Commercio, 20 de novembro de 2005.
Importante:
Ato
do Presidente, 2524/2005.
As varas
Trabalhistas e demais órgãos da Justiça do Trabalho do
Município de São João de Meriti, já estão em funcionamento
em novo endereço: Rua Dr. Celso de Carvalho, s/nº - parque
Barão do Rio Branco – Jardim Meriti – São João de Meriti –
CEP: 25555-651.

Cadastro
eletrônico permite acompanhar o ato judicial
Cidadão pode
verificar se documento é verdadeiro.
As pessoas que
desejam verificar se uma escritura de compra e venda de
imóvel ou se uma certidão de nascimento é verdadeira ou
falsa dispõem de um novo serviço, que está sendo implantado
pela Justiça do Estado do Rio, em parceria com os cartórios
extrajudiciais da capital e do interior. Trata-se do link
http://selos.abnc.com.br, onde as pessoas e os cartórios
poderão fazer consultas sobre o andamento de documentos,
evitando, assim, duplicidades e fraudes. Segundo o
corregedor-geral da Justiça, desembargador Manoel Carpena
Amorim, o sistema de controle extrajudicial no Rio de
Janeiro está acima de qualquer outro do País, porque há
instrumentos e equipes fortes de fiscalização.
TST
assina convênio com o Banco Central
Nova
fase garantirá eficiência da penhora online
O Tribunal
Superior do Trabalho assinou convênio com o Banco Central (Bacen)
para a execução da nova fase do programa desenvolvido para o
Bacen-Jud, que dará maior eficiência ao envio de ordem de
penhora aos bancos pela rede eletrônica. Após a assinatura
do Presidente do TST, ministro Vantuil Abdala, os
presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho firmaram o
termo de adesão.
Fonte:
Jornal do Commercio, 23 de setembro de 2005.
Demissão
forçada gera indenização
O
empregador que força o pedido de demissão do empregado,
desqualificando seu trabalho em público, deve indenizá-lo
por dano moral e arcar com as verbas equivalentes às de uma
demissão sem justa causa. Com base neste entendimento, a 4ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou
o Núcleo Educacional Coração de Maria S/C Ltda., de Mogi da
Cruzes (SP), a indenizar uma ex-empregada.
Fonte:
Jornal do Commercio, 09 de setembro de 2005.
PM
pode ter vínculo com empresa
Uma vez
preenchidos os requisitos previstos na CLT, é legítima a
caracterização de vínculo de emprego entre policial militar
e empresa privada. Com base nesse entendimento, contido na
Súmula 386, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho
manteve decisão que condenou a Companhia Brasileira de
Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) ao pagamento de direitos
trabalhistas a um policial militar que, durante quase um ano
e meio, trabalhou para o grupo em Salvador (BA).
Fonte: Jornal
do commercio, 09 desetembro de 2005.
Suspensas
atividades de câmara trabalhista
A 1ª
Vara do Trabalho de Joinville determinou a paralisação das
atividades da Câmara de Arbitragem e Mediação Trabalhista de
Joinville, concedendo medida liminar em Ação Civil Pública
proposta pelo Ministério Público do Trabalho contra aquela
instituição. A ação começou com representação apresentada
pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 12ª Região
-SC (Amatra-12) junto ao Ministério Público do Trabalho
contra a Câmara.
A denúncia foi
motivada por matéria publicada na imprensa em 3 de agosto
último, a qual anunciava o início das atividades da Câmara.
Fonte: Jornal
do Commercio, 09 de setembro de 2005.
Empresário
negro tem ação reduzida no Estado
Dificuldade de acesso a crédito, baixos salários pagos aos
empregados, pouco investimento em capacitação, pequena
participação em ações coletivas e reduzidas infra-estruturas
convivem com geração de emprego, longevidade dos negócios e
manutenção da auto-estima étnica. Esse é parte do retrato
feito por uma pesquisa organizada pelo Círculo Olympio
Marques - Colymar , organização criada para estimular a
atividade empresarial da comunidade afro-brasileira, em
parceria com a Fundação Interamericana, e que será
apresentada hoje, às 15 horas, na Federação das Indústrias
do Estado do Rio de Janeiro (Firjan).
Fonte:
Jornal do Commercio, 21 de setembro de 2005.
Cheque
recusado em loja pode gerar danos morais
Aviso tem que
ser dado antes da escolha de mercadorias
A
prática cada vez mais comum entre os lojistas de não
aceitarem cheques de consumidores com menos de seis meses de
conta para o pagamento à vista não tem previsão legal, e
aqueles que não forem avisados sobre a recusa antes de
iniciarem suas compras podem ingressar na Justiça pleiteando
danos morais. Pelo menos é o que defendem especialistas em
Direito dos Consumidores. De acordo com o advogado Eurivaldo
Neves Bezerra, do escritório Neves Bezerra Advogados
Associados, a idéia adotada pelos fornecedores de que uma
pessoa que abriu conta recentemente pode agir de má-fé fere
o princípio constitucional da presunção de inocência.
Fonte:
Jornal do Commercio, 30 de setembro de 2005.
Trabalho
doméstico fora de casa
Serviço
não precisa ser prestado na residência do empregador
Para ser
caracterizado como doméstico, o serviço não precisa ser
prestado na residência do empregador. Para os juízes da 3ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
(TRT-SP), o que importa é que a atividade desempenhada
esteja voltada para o âmbito familiar, não ao lucro do
empregador.
Fonte:Jjornal
do Commercio, 15 de setembro de 2005.
Documentos
eletrônicos serão autenticados
Cartórios aderem à certificação
O
Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, ontem, a adesão
do Colégio Notarial do Brasil à autoridade certificadora da
Justiça, a AC-JUS. Com a certificação, os 6.400 cartórios
extrajudiciais de todo País, associados ao Colégio Notarial,
serão beneficiados com a possibilidade de autenticarem
documentos eletrônicos e reconhecerem firmas de assinaturas
digitais. A AC-JUS é uma autoridade certificadora da
Infra-Estrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil), instituição
responsável pela validação de documentos eletrônicos.
Fonte:Jornal do Commercio, 15 de setembro de 2005.
Registro
de empresa em Procon será consultado
Sistema
integrará em rede base de dados
O
Ministério da Justiça lançou, ontem, o site do Sistema
Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec),
que permitirá ao consumidor saber se há registro nos
Procon"s envolvendo as empresas. A idéia é permitir a
escolha mais consciente na compra de produtos ou na
contratação de serviços, verificando o histórico das
empresas nos Procon"s. As associações de defesa do
consumidor aplaudem a proposta e esperam que, em breve, todo
o Brasil tenha acesso ao serviço, já que o Departamento de
Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) implantou o sistema
apenas em dez Estados.
Fonte: Jornal
do commercio, 14 de setembro de 2005.
Empresa
condenada por dano
Funcionários
foram submetidos a constrangimentos.
Ao
apreciar recurso, a 3ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho (TST) confirmou, por unanimidade, dois pedidos de
indenização por danos morais movidos contra a filial mineira
da Companhia Brasileira de Bebidas, razão social da fusão
entre a Indústria de Bebidas Antártica do Sudeste S/A e
Companhia Cervejaria Brahma (AmBev).
De
acordo com o processo, a empresa aplicava castigos
vexatórios aos empregados que não alcançavam as metas de
vendas exigidas. O TST negou agravos de instrumento
propostos pela empresa, condenada por submeter funcionários
a constrangimentos como o desfile com saia rodada, perucas e
batom, nas dependências da empresa, em frente aos colegas e
mesmo visitantes.
Fonte: Jornal
do commercio, 04 de outubro de 2005.
Trabalho:
64,2% recebem até três salários-mínimos
A
maioria dos trabalhadores brasileiros com carteira assinada
ganha até três salários-mínimos, tem baixa escolaridade e
está na faixa etária entre 30 e 39 anos. É predominantemente
do sexo masculino (60%), exerce funções principalmente no
setor de serviços (31,7%) e mora na Região Sudeste (52,1%).
Fonte:
Jornal do Commercio, 05 de outubro de 2005.
TST
rejeita prescrição de dívida trabalhista
O
Tribunal Superior do Trabalho determinou o prosseguimento de
execução de um débito trabalhista da Universidade Federal de
Sergipe (UFS), extinta pelo juízo de primeiro grau que
julgou ter ocorrido a prescrição intercorrente, aquela que
se verifica em plena tramitação da ação. A dívida foi
considerada prescrita, pois o caso foi enquadrado pela
segunda instância na situação em que o credor "por inércia,
não promove ou impede o início da execução por mais de dois
anos".
Fonte: Jornal
do Commercio, 13 de setembro de 2005.
Conceito
de empregado doméstico
(...)
O conceito jurídico de empregado doméstico está expresso na
mencionada Lei n0 5.859:
"Art. 10 - Ao empregado doméstico, assim considerado aquele
que presta serviços de natureza contínua e de finalidade
não-lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial
destas, aplica-se o disposto nesta lei".
Na relação de emprego doméstico, como acontece em qualquer
tipo de atividade, o trabalhador deve prestar pessoalmente
os serviços contratados, sob o poder de comando do
empregador (subordinação jurídica), que é o responsável pela
atividade desenvolvida e paga os respectivos salários (Cf.
arts. 20 e 30 da CLT). Além desses elementos, a configuração
do trabalho doméstico, como indicado no art. 10 da Lei n0
5.859 transcrito, ocorrerá quando os serviços forem
prestados:
a. de forma contínua, à pessoa ou à família do contratante;
b. sem finalidade lucrativa para o empregador;
c. no âmbito residencial do patrão (...)
Fonte: Jornal
do Commercio, 23 de setembro de 2005.
TJ-RJ
vai instalar 100 terminais até dezembro
Maior
facilidade para apresentar petições
Numa
iniciativa inédita no Brasil, o Tribunal de Justiça do
Estado do Rio pretende instalar, ainda neste ano até 100
terminais de auto-atendimento para advogados darem entradas
em petições. Segundo o corregedor-geral da Justiça,
desembargador Manoel Carpena Amorim, idealizador do projeto,
além do próprio prédio do tribunal, as máquinas serão
colocadas em locais estratégicos que facilitem o acesso dos
advogados como a sede da OAB, bancos e até supermercados.
Três desses equipamentos, cada um recebendo 80 petições por
dia, já funcionam em caráter experimental no 20 andar do
Fórum Central, no setor do Protocolo Geral do Tribunal (Proger).
Fonte:
Jornal do Commercio, 28 de setembro de 2005.
Precaução
no uso do e-mail corporativo
Em
recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST)
reconheceu o direito de o empregador acessar o e-mail
corporativo de seu empregado e, para evitar que questões
relacionadas ao direito à informação e à privacidade sejam
resolvidas na Justiça, a advogada especializada em
propriedade intelectual Deana Weikersheimer sugere que
empresas alertem seus funcionários por meio de
correspondência escrita, informando que o correio eletrônico
é exclusivo para a atividade laboral.
Fonte:
Jornal do Commercio, 12 de setembro de 2005.
Informação
e clareza evitam demanda judicial
Empresas
devem investir em bom atendimento.
A
prestação de informação precisa e clara ao consumidor, não
somente no ato da compra, mas, principalmente, após a
aquisição do produto é, segundo advogados, a forma mais
eficiente das empresas diminuírem o número de reclamações e,
até mesmo, de ações judiciais. O princípio, previsto no
Código de Defesa do Consumidor, não é, entretanto, seguido à
risca pelas empresas. De acordo com a advogada Bianca
Signorini, do escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados,
muitos consumidores recorrem às centrais de atendimento das
empresas quando seus produtos apresentam defeitos
relacionados à segurança ou à qualidade. Mas a falta de
habilidade dos funcionários responsáveis pelo atendimento
leva muitos consumidores a procurarem o Judiciário.
Fonte:
Jornal do Commercio, 19 de setembro de 2005.
Diversidade,
ainda que tardia
Empresas
investem em programas que se propõem a valorizar a igualdade
de direitos
Todos os
seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em
direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns
com os outros em espírito de fraternidade. Este é o primeiro
artigo dos Direitos Humanos que começa a ser inserido, ainda
que timidamente, na realidade das empresas, sejam nacionais
ou estrangeiras. No Brasil, desde o fim da década de 90, o
universo empresarial vem se conscientizando da importância
de se investir em diversidade: raças ou etnias, gêneros,
orientação sexual, condições físicas, faixas etárias,
história de vida, classes sociais, origens, culturas e
religiões. Ou seja, gente diferente encontrando igualdade em
todos os sentidos dentro das corporações.
Fonte:
Jornal do Commercio, 27 de setembro de 2005.
Boas
Práticas com Funcionários são mais valorizadas
O Consumidor
dá mais atenção às práticas de responsabilidade social que
as empresas desenvolvem voltadas para sua função de
empregadora. A inclusão social que eles podem promover,
dando oportunidades aos indivíduos geralmente excluídos da
sociedade, aparece como a prática mais valorizada pelo
consumidor na pesquisa “Responsabilidade Social Empresarial:
o que o consumidor consciente espera das empresas”,
reslizada pelo Instituto Akatu em parceria com o Instituto
Ethos.
Fonte:
Jornal Valor Econômico, 15 de setembro de 2005.
Dano
Moral é julgado pela Justiça do Trabalho.
Três meses
após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter pacificado a
competência da Justiça do Trabalho (JT) para julgar ação de
Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do
Trabalho examinou, os dois primeiros processos sobre o
assunto. Dois embargos em recurso de revista da Caixa
Econômica Federal (CEF), foram negados por unanimidade.
Representantes dos Juízes do Trabalho apoiaram as decisões,
que confirmam as prerrogativas da Justiça do Trabalho.
O ministro
Brito Pereira, relator do processo, traçou o histórico das
interpretações judiciais suscitadas pela questão,
principalmente no STF, que ao longo dos anos declarava a
incompetência da JT para o julgamento da matéria. Em 29 de
junho, entretanto, o Supremo divulgou novo entendimento e
garantiu a competência à JT. Até aquele momento, contudo, a
questão suscitou posições distintas no TST. Uma delas
afirmava a competência da JT para julgar dano moral
decorrente de acidente do trabalho e a outra, a
inviabilidade do exame dessa espécie de causa.
Brito Pereira
lembrou que o consenso do TST em relação ao dano moral
alcançava um outro aspecto da matéria. Com base na
Orientação Jurisprudencial 327 da SDI-1, a competência
restringia-se a “julgar pedido de indenização por dano moral
resultante de ato do empregador que, nessa qualidade, haja
ofendido a honra ou a imagem do empregado, causando-lhe
prejuízo de ordem moral, se esse fato estiver relacionado
com o contrato de trabalho”, conforma afirmou o ministro do
TST em decisão anterior por ele mesmo relatada.
Fonte:
Jornal do Commercio, 16 de setembro de 2005.

Instalação
de câmeras em banheiro gera dano moral
A
Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou
provimento a agravo apresentado pela empresa Peixoto
Comércio, Indústria, Serviços e Transportes Ltda., de
Uberlândia (MG), com o qual a distribuidora tentava obter o
pronunciamento do TST sobre o mérito e afastar a condenação
por danos morais que lhe foi imposta em razão da instalação
de câmeras filmadoras nos banheiros usados por seus
funcionários.
Fonte:
Jornal do commercio, 27 desetembro de 2005.
Disposição
dos produtos não é importante apenas para lojas de moda
Design
vai além da decoração
No
varejo, o design vai além da decoração e da estética da
loja. A disposição dos produtos, a iluminação, as cores da
parede, o posicionamento das gôndolas e dos displays, a
arquitetura exterior e interior da loja são elementos que,
fundamentalmente, influenciam nas vendas. Entretanto,
especialistas em design afirmam que poucos estabelecimentos
dão atenção merecida a esses quesitos. Seja loja de rua ou
de shopping, de vestuário, cosméticos ou material de
construção e farmácias, todas precisam de um projeto de
design que atraia os consumidores e destaque os produtos,
principalmente porque o olhar do cliente é direcionado por
esse artifício.
Fonte: Jornal
do Commercio, 21 de setembro de 2005.
Ponta
de estoque ajuda a escoar produção excedente
Loja
deve estar afastada das unidades convencionais da marca.
Opção
para escoar a produção de coleções anteriores e peças que
não passaram no controle de qualidade, as lojas de ponta de
estoque garantem boas vendas e faturamento aos lojistas que
aderiram ao conceito. Mas para conquistar novos consumidores
e não prejudicar o desempenho das lojas tradicionais,
cuidados com o treinamento dos funcionários, seleção de
produtos e localização são fundamentais.
Fonte: Jornal
do Commercio, 21 de setembro de 2005.
Comunicação
direta e clara com o público é a principal receita do
sucesso
Cliente
próximo, marca forte
Criar
uma marca de sucesso no varejo depende da estratégia de
marketing adotada. Comunicação direta e clara com o público,
profissionalização do negócio e busca constante de
aperfeiçoamento são fundamentais para a fixação da marca e,
em conseqüência, seu crescimento. Cada vez mais, o mercado
exige reinvenção, não só de novas empresas, como das antigas
também. Parar no tempo pode transformar uma história de
sucesso em fracasso em pouco tempo.
Fonte: Jornal
do Commercio, 28 de setembro de 2005.
Clientes
não se sentem à vontade com vendedores insistentes
Abordagem precipitada afasta consumidores
Ser
atendido antes mesmo de pensar no produto que deseja
comprar. O que pode parecer um sonho para alguns
consumidores, pode ser considerado um pesadelo para outros.
Consultores são unânimes em afirmar que o cliente precisa de
um tempo, sozinho, até se ambientar ao clima da loja. Ainda
assim, é comum a prática da venda agressiva, quando o
atendente dirige-se ao cliente sem dar a ele o tempo de
adaptação necessário ou quando resolve pescar o transeunte
que passa do lado de fora do estabelecimento. Em períodos
sazonais, como Dia das Mães, Dia dos Namorados ou Natal, a
prática parece se intensificar nas ruas e nos shopping
centers das grandes cidades.
Fonte: Jornal
do Commercio, 28 de setembro de 2005.
Fique
Alerta!
Limpeza
gera adicional
A 5ª
Turma do Tribunal Superior do Trabalho assegurou o direito
de uma servente de limpeza gaúcha ao adicional de
insalubridade em grau máximo pela limpeza de vasos
sanitários e coleta de lixo nos banheiros da Companhia
Riograndense de Telecomunicações (CRT), em Porto Alegre. O
afluxo de um grande número de pessoas ao local para
solucionar questões relativas às suas contas telefônicas
contribuiu para que não fosse aceita a alegação de que se
tratava de lixo domiciliar, mas sim de lixo urbano, que dá
ao empregado o direito ao adicional de insalubridade. De
acordo com o relator do recurso, juiz convocado José Pedro
de Camargo, o TRT do Rio Grande do Sul (4ª Região) deixou
claro que a servente recolhia lixo dos banheiros da empresa,
abrangendo áreas administrativas, depósitos e vestiários.
Fonte:jornal
do Commercio, 13 de setembro de 2005.
Reformulação
deve ser cuidadosa para evitar perda de identidade
Reposicionamento de marca requer estratégia
No
varejo, não é possível ficar parado nunca. Atualizar a
coleção, ter atenção ao público e pensar em reposicionamento
da marca são pontos com os quais os empresários devem se
preocupar constantemente. Entretanto, na hora de
reposicionar ou reformular a loja é preciso atenção para não
perder a identidade e a proposta original da marca. Alguns
especialistas do setor acreditam que, mesmo com cautela, não
é possivel reposicionar a marca sem perder identidade.
Fonte:Jornal
do Commercio, 14 de setembro de 2005.
Proporcionalidade
na fixação do dano moral
Ministro
destaca impossibilidade de dimensionar afronta
A
fixação do valor da indenização judicial por danos morais
deve buscar a proporcionalidade e razoabilidade entre a
quantia estabelecida e a ofensa sofrida pelo trabalhador. O
parâmetro é necessário diante da impossibilidade de se
dimensionar com exatidão o volume da afronta sofrida, disse
o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator de um caso de
dano moral na Subseção de Dissídios Individuais - 1 do
Tribunal Superior do Trabalho. A questão foi objeto de
recurso negado pela SDI-1 a uma empresa capixaba, condenada
em R$ 160 mil por ter forjado flagrante de prisão de um
empregado.
Fonte: Jornal
do commercio, 06 de setembro de 2005.
Empresas
investem em lojas conceituais na construção de suas marcas
Vender é
apenas um detalhe
Loja é
lugar de vender produtos? Nem sempre. Marcas que
habitualmente utilizam pontos em multimarcas ou boutiques
para revender seus produtos buscam agora uma nova solução de
marketing, a loja conceito. Neste formato, a venda é o menos
importante. Ligadas diretamente aos departamentos de
marketing, o foco está em encantar e cativar, fidelizando a
clientela.
Fonte: Jornal
do commercio, 06 de setembro de 2005.

Mudar a lei
para modernizar
Revisão
garantiria perfeita execução de obras e serviços.
A
revisão da Lei 8.666/93, que institui normas para licitações
e contratos da Administração Pública, será uma maneira de
modernizar, agilizar e moralizar o processo licitatório
brasileiro, garantindo, também, a perfeita execução das
obras e serviços solicitados. A sugestão é de advogados
especializados em Direito Público, que afirmam que a Lei
atual é formal e tem dado margem a falhas operacionais.
Fonte: Jornal
Valor Econômico, 29 de julho de 2005.
Legislação
trabalhista a cargo do Estado divide opiniões
Proposta
de deputado goiano é analisada por especialistas.
A Proposta de
Emenda Constitucional (PEC) 442/05, de autoria do deputado
Sérgio Caiado (PP-GO), que transfere aos governos estaduais
a responsabilidade de legislar sobre Direito do Trabalho em
conjunto com a União, divide as opiniões de especialistas.
Se for aprovada, a PEC modificará os artigos 22 e 24 da
Constituição Federal, que determina que o assunto seja
tratado unicamente pelo Governo federal.
Fonte: Jornal
do Commercio, 29 de julho de 2005.
Justiça do Rio
aperta cerco contra evasão fiscal
Expectativa de R$ 5 milhões/ano
Visando a
aumentar a arrecadação de seu Fundo Especial (FETJ) em pelo
menos R$ 5 milhões por ano, o Tribunal de Justiça do Estado
do Rio vai apertar o cerco aos contribuintes inscritos na
Dívida Ativa da Fazenda Pública. O TJ quer garantir o
recebimento das custas judiciais dos processos de execução
fiscal movidos pelo Estado e prefeituras contra quem não
paga IPTU, ISS, ICMS etc. Para isso, aprovou a Resolução
07/2005, que estabelece novas normas para o sistema de
cobrança.
Um dos artigos
autoriza a presidência do tribunal a fazer convênios com a
Procuradoria-Geral do Estado e com as procuradorias dos
municípios para que elas ajuízem ações de execução fiscal em
nome do Fundo. De acordo com o diretor do FETJ,
desembargador Jessé Torres, são medidas para que o
Judiciário possa tornar-se mais eficiente na cobrança dos
seus créditos.
Fonte:
Jornal do Commercio, 28 de julho de 2005.
Funcionários
são o diferencial nas empresas
Funcionários engajados nas atividades da empresa serão cada
vez mais o diferencial. Para estabelecer uma relação de
paixão com seus empregados, as companhias deverão se
preocupar em recuperar uma relação de lealdade com eles.
Isso não significa, contudo, voltar ao quadro de décadas
atrás, quando profissionais vestiam a camisa de uma empresa
e dedicavam toda a carreira a elas.
Essa relação
terá que ser retomada em outro estágio de maturidade, com
empresas valorizando a paixão de seus funcionários -
analisou Vicky Bloch, presidente do escritório brasileiro da
consultoria DBM, que mediou, ontem, o debate de abertura do
31º Congresso Nacional sobre Gestão de Pessoas (Conarh
2005).
Fonte: Jornal
do Commercio, 02 de agosto de 2005.
Alimentação
fornecida por empregador compõe salário
Primeira
Turma do TST defere recurso de empregado
O
desconto simbólico no salário do empregado, em razão do
fornecimento de alimentação pelo empregador, não afasta a
natureza salarial do benefício e, conseqüentemente, sua
repercussão sobre as demais verbas remuneratórias. Com esse
esclarecimento do juiz convocado Guilherme Bastos (relator),
a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu
(parcialmente) recurso de revista a um ex-empregado da Swift
Armour S/A Indústria e Comércio. Essa parcela paga pelo
empregador recebe o nome de salário-utilidade.
Fonte:
Jornal do Commercio, 02 de agosto de 2005.
Mantida a
cobrança para estacionar em shopping.
Negado
recurso do Estado do Rio
O
estacionamento em shopping centeres continuará a ser
cobrado. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) negou provimento ao agravo regimental interposto pelo
Estado do Rio para suspender a liminar que impede a vigência
da lei estadual que trata da cobrança dos estacionamentos em
shopping centers no Estado. A decisão unânime mantém o
entendimento do presidente do STJ, ministro Edson Vidigal,
de que é incabível o pedido de suspensão em caso de
representação por inconstitucionalidade de lei.
Fonte:Jjornal
do Commercio, 03 de agosto de 2005.
TRT condena
banco que não cumpriu ordem
A
penhora on-line da conta corrente de devedor está prevista
em lei. Se a instituição bancária desrespeita ordem
judicial, deve ser responsabilizada pelo pagamento do valor
devido aos prejudicados. Cabe, ainda, a imposição de multa
como medida punitiva e de cunho pedagógico, conforme decisão
da 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
(Campinas, SP).
Fonte:Jornal
do Commercio, 22 de junho de 2005.
Consenso das
partes não dilata prazos recursais
A Quarta Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que
não conheceu de apelação interposta pela empresa Ancor
Revestimentos Anticorrosivos Ltda. devido à
intempestividade. Para o relator, ministro Aldir Passarinho
Junior, os prazos recursais não podem ser dilatados por
mútuo consenso das partes, visto que a norma processual a
respeito da sua extensão é extinta.
Fonte:
Jornal do Commercio, 05 de agosto de 2005.
Cálculo
trabalhista será unificado em todo o País
Sistema
vai acelerar prestação jurisdicional
O
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) pretende
criar um sistema unificado de cálculo trabalhista da Justiça
do Trabalho para agilizar a prestação jurisdicional. De
acordo com o presidente do Conselho e presidente do Tribunal
Superior do Trabalho (TST), ministro Vantuil Abdala, o
sistema atual dificulta a execução trabalhista, pois em cada
região do País há uma metodologia de cálculo diferente em
que são estabelecidos índices e datas diferentes para a
incidência dos juros e correção monetária.
A necessidade
de padronizar o sistema de cálculos trabalhistas foi tema da
primeira reunião do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
realizada ontem em Brasília. Os detalhes do sistema de
informática a ser implementado será discutido na próxima
reunião do Conselho prevista para o dia 23 de setembro.
Fonte:Jjornal
do Commercio, 11 de agosto de 2005.
Não é válido
tributar PIS e Cofins sobre ICMS
A 2ª Turma do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu a uma
empresa de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, liminar
determinando que a Fazenda Pública não autue a empresa pela
não incidência do PIS e da Cofins sobre o saldo credor do
ICMS acumulado. De acordo com Gustavo Goulart, advogado do
Martinelli Advocacia Empresarial, escritório que impetrou a
ação, recentemente, alguns contribuintes têm sido
surpreendidos com o entendimento de algumas delegacias da
Receita Federal, de que as quantias advindas da
transferência de créditos do ICMS a terceiros configuram
receita tributável pelo PIS e pela Cofins. Da decisão cabe
recurso.
Fonte:
Jornal do Commercio, 11 de agosto de 2005.
STJ entende
que IR não incide sobre verbas rescisórias
A Segunda
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi categórica
ao decidir que não incide imposto de renda sobre as verbas
indenizatórias recebidas em virtude de rescisão de contrato
de trabalho.
Segundo a
ministra Eliana Calmon, relatora do recurso especial no qual
se definiu a questão, o fato gerador do imposto de renda é a
aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica
decorrente de acréscimo patrimonial, conforme dispõe o
artigo 43 do Código Tributário Nacional (CTN). Dentro desse
conceito, enquadram-se as verbas de natureza salarial ou as
recebidas a título de aposentadoria.
A ministra vai
mais além na explicação que resultou na recente decisão do
STJ: “As verbas indenizatórias, recebidas como compensação
pela renúncia a um direito, não constituem acréscimo
patrimonial. Ao contrário, o empregado terá uma redução em
seu patrimônio porque terá de se utilizar dessas verbas para
sobreviver até que obtenha um novo emprego. Nesse contexto,
situa-se o empregado demitido sem justa causa”.
Fonte:
SECOVI-RJ, nº 35 – Julho/Agosto 2005.
Justiça exige
caixa eletrônico para deficiente
Cineasta,
professor universitário, deficiente físico e cliente do
Banco Bradesco, Franco Groia, morador da Cidade de Juiz de
Fora (MG), teve que ir à Justiça para que seu banco se
adaptasse às suas condições físicas e instalasse um caixa
eletrônico do qual pudesse fazer uso, sozinho, dos diversos
serviços bancários disponíveis nestes terminais, sem
precisar ceder sua senha a nenhum desconhecido ou ter que se
restringir a usar o banco apenas nos horários de
funcionamento, das 10h às 16h. Groia bateu à porta da
primeira instância da Justiça mineira e conseguiu a
condenação do Bradesco.
Fonte:
Jornal Valor Econômico, 22 de agosto de 2005.
Ex-sócios
respondem por dívidas de empresas
Recente
decisão da Segunda Câmara do Tribunal Regional do Trabalho
(TRT) de Campinas trouxe à tona a polêmica questão sobre a
desconsideração da personalidade jurídica no direito do
trabalho. Na ação mencionada, a vara do trabalho de Campo
Limpo Paulista, São Paulo, determinou a execução de uma
ex-sócia da empresa Fionda Indústria e Comércio, em razão do
não pagamento de uma dívida trabalhista.
A ex-sócia
recorreu ao TRT e, no exame de recurso, o relator Eduardo
Benedito de Oliveira Zanella constatou que a empresa
executada foi desativada, não podendo assim, efetuar a
quitação. A segunda Câmara decidiu que se a empresa e os
atuais sócios não têm bens para pagar a dívida, os sócios
que se retiraram da sociedade devem quita-los com bens
pessoais.
Fonte: Jornal
Valor Econômico, 22 de agosto de 2005.
Procon/RJ cria curso para educar lojistas
Comerciante
infrator vai aprender sobre regras do Código.
O Procon
do Rio estabeleceu uma nova estratégia para educar os
comerciantes infratores sobre as regras do Código de Defesa
do Consumidor. Lojistas de sete estabelecimentos comerciais
que foram notificados por fiscais do Procon durante a
operação Dia dos Pais, realizada nos shoppings, vão
participar de um curso sobre direitos do consumidor.
A participação
no curso garante a redução no valor das multas recebidas
pelos lojistas, que variam de 200 a 3 milhões de Ufirs (de
R$ 320,98 a R$ 4,814 milhões). Com duração de três dias, as
aulas serão ministradas por fiscais e advogados do órgão,
que vão tratar da aplicação das normas do Código.
Fonte: Jornal
O Globo, 21 de agosto de 2005.
Certidão
conjunta
A partir de 1º
de setembro, os contribuintes que precisam provar que estão
em dia com suas obrigações tributárias federais poderão
obter, gratuitamente e via internet, uma certidão conjunta
da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional (PGFN). Esse documento terá validade de
180 dias. Esse é o teor do Decreto 5.512, de 15 de agosto de
2005, publicado no Diário Oficial da União.
Fonte: Jornal
Valor Econômico, 21 de agosto de 2005.
Demitida
em situação vexatória
Não pode
a empresa limitar o direito de ir e vir do trabalhador,
fazendo-o sentir-se desprestigiado, inútil e desvalorizado.
Cabe indenização por dano moral quando empregador abusa de
seu poder de mando, segundo entendimento da 1ª Câmara do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP.
Fonte: Jornal
do Commercio, 23 de agosto de 2005.
Cobrança
arbitrária implica dano moral
A 10ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG),
Unidade Francisco Sales, condenou o Grupo de Comunicação
Três (Editora Três) e a Credicard S/A - Administradora de
Cartões de Crédito a indenizarem Marco Antônio Sales, por
danos morais, com a importância de R$ 3mil. A Editora
renovou a assinatura da revista Isto É, sem sua solicitação,
através de fatura do cartão de crédito.
Fonte: Jornal
do Commercio, 23 de agosto de 2005.
Dívida não
pode ser paga com bem familiar
Mesmo havendo
vários imóveis, bens são impenhoráveis.
A alegação de
que a parte cujo bem foi penhorado é proprietária de vários
bens imóveis não é suficiente para afastar a decisão que
julgou impenhorável um dos imóveis na qual residia. Segundo
a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do
Tribunal Superior do Trabalho, é também irrelevante a
circunstância de o imóvel não ter sido inscrito na condição
de "bem de família" no cartório de registro de imóveis, uma
vez que não há exigência legal neste sentido.
Fonte:
Jornal do Commercio, 17 de agosto de 2005.
Beber
com moderação no almoço não dá justa causa
Em
julgamento de recurso ordinário, os juízes da 4ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP)
decidiram que a ingestão de bebida alcoólica no período
destinado ao intervalo para alimentação e descanso, não se
confunde com o estado de embriaguez definido na Consolidação
das Leis do Trabalho como justa causa para a dispensa do
empregado.
Fonte: Jornal
do Commercio, 17 de agosto de 2005.

Empregado
é condenado a pagar dano moral a banco
Bancário deve
reparar prejuízo causado à imagem da empresa.
Em uma rara
decisão, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas
Gerais determinou que um ex-bancário pague ao banco
Santander R$ 1.000,00 por danos que causou à imagem da
instituição. Além disso, o ex-empregado deverá pagar ao
banco cerca de R$ 1,5 mil por danos financeiros. Segundo
especialistas, são pouquíssimas as decisões na Justiça do
Trabalho que concedem dano moral à pessoa jurídica.
Normalmente, o que ocorre é o inverso – a empresa ser
condenada por dano moral.
Fonte: Jornal
Valor Econômico, 21 de junho de 2005.
Vedadas
sanções administrativas e pedagógicas
Aluno em
atraso há 90 dias não pode renovar matrícula.
O atraso no
pagamento de mensalidades escolares por período superior a
90 dias, mesmo que de uma única parcela, autoriza a entidade
de ensino a não renovar a matrícula.
A escola
apenas não pode aplicar sanções administrativas ou
pedagógicas ao aluno inadimplente. O entendimento unânime é
da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Fonte: Jornal
do Commercio, 09 de junho de 2005.
Despacho
não substitui protocolo
Para a
verificação da tempestividade de petição, vale apenas o
registro do protocolo do tribunal, independentemente de
anotação manuscrita de desembargador registrando o
recebimento do pedido antes do vencimento do prazo do
recurso. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) não apreciou as alegações
apresentadas no recurso especial que visava reformar decisão
do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) em ação de
separação.
Fonte: Jornal
do Commercio, 06 de julho de 2005.
Recurso
do TST, só com advogado
A Quarta Turma
do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão de
segunda instância que negou seguimento a recurso de revista
subscrito pelo prórpio empregado. “A natureza extraordinária
desse recurso exige que seja interposto por advogado
devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
a quem é reservada a atividade privativa de postulação em
juízo, entre os quais o ato de recorrer, disse o relator,
juiz convocado Luiz Antonio Lazarim.
Fonte: Jornal
do Commercio, 06 de julho de 2005.
Município
é responsabilizado por acidente
A segunda
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o
município de Canoas (RS) ao pagamento de danos materiais a
Anilton Klein de Oliveira resultantes de acidente de
trânsito causado em conseqüência de defeito de sinal
luminoso de trânsito.
O entendimento
da Turma situou-se no campo da responsabilidade subjetiva
pela culpa do serviço, existente quando o Estado, devendo
atuar com base em certos critérios, não o faz, ou quando
peca por omissão, ou atua de modo deficiente ou
insuficiente.
“Dessa feita,
portanto, restou caracterizada a culpa do município de
Canoas (RS) por não ter colocado sinalização evidenciando
que naquele cruzamento um dos semáforos não estava
acionado”, disse o relator, ministro Franciulli Netto.
Fonte: Jornal
do Commercio, 08 de julho de 2005.
Justiça
manda empresa reintegrar portador de HIV por dever social
A Primeira
Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão da
primeira e segunda instâncias de determinar a reintegração
ao emprego de um trabalhador portador do vírus HIV, que
exercia a função de operador de fabricação em uma fábrica de
Campinas (SP). “A ordem econômica está fundada na
valorização do trabalho e na livre iniciativa, com o fim de
assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da
justiça social”, disse o relator, juiz convocado do TST
Altino Pedrozo dos Santos, fundamentado em princípio
constitucional.
Fonte: www.tst.gov.br,
06 de julho de 2005.
Desemprego
não libera o pagamento de pensão
STJ entende
que obrigação se mantém na dificuldade.
Sob o
entendimento do que desemprego não torna nula a cobrança de
pensão alimentícia, a Quarta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) determinou o andamento da ação de execução de
alimentos ao dar provimento ao recurso interposto pelos
menores J.L.S. e G.L.S. contra J.S., de São Paulo, que
deixou de pagar pensão alimentícia aos menores após perder o
emprego.
Fonte:Jornal
do Commercio, 22 de junho de 2005.
TST
cancela OJ que trata de contribuição sindical patronal
O Pleno do
Tribunal Superior do Trabalho cancelou a Orientação
Jurisprudencial nº 290 que declarava a incompetência da
Justiça do Trabalho para examinar conflito entre sindicato
patronal e a respectiva categoria econômica em relação à
cobrança da contribuição assistencial.
Com a Emenda Constitucional nº 45, de dezembro de 2004, a
Justiça do Trabalho passou a ser competente para julgar
também as ações sobre representação sindical, entre
sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores e entre
sindicatos e empregadores
Fonte:
www.tst.gov.br, 01 de julho de 2005.
Justiça
do Trabalho é competente para julgar eleições de sindicato
patronal
A Justiça
Trabalhista é a competente para julgamento de eleições
sindicais. A decisão, da Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), foi dada no julgamento de conflito de
competência levantado em ações questionando as eleições da
Federação das Indústrias do Estado do Maranhão (Fiema)
apresentadas tanto na Justiça estadual quanto na do
Trabalho.
Inicialmente o ministro João Otávio de Noronha, relator do
conflito, havia negado recurso (agravo regimental) da Fiema
contra decisão do ministro Edson Vidigal que deferia liminar
declarando, provisoriamente, a competência da Justiça comum
para tratar do caso. A decisão foi confirmada, também em
caráter precário, pela Primeira Seção.
Naquele momento, o relator considerou que as questões
internas da representação sindical, como no caso, não diriam
respeito à representação em si e, ainda que repercutam nela,
dizem respeito essencialmente à organização interna do
sindicato. Sob essa ótica, a modificação de competência da
Justiça do Trabalho introduzida pela Emenda Constitucional
da Reforma do Judiciário não abarcaria o tema discutido,
pois a organização administrativa e a estrutura societária
continuaria sendo um contrato civil.
O relator ressaltou que a Súmula 4 do STJ ["Compete à
Justiça Estadual julgar causa decorrente do processo
eleitoral sindical"] reforçava o entendimento nesse sentido
e que não era possível, no exame sumário permitido naquela
etapa processual, concluir por um ou outro entendimento.
Haveria que ser analisada a alteração constante no inciso
III do artigo 114 da Constituição Federal ["Compete à
Justiça do Trabalho processar e julgar (...) as ações sobre
representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e
trabalhadores e entre sindicatos e empregadores"] em face da
jurisprudência do Tribunal.
Ao julgar o mérito, o ministro João Otávio de Noronha
destacou que a questão dizia respeito essencialmente a três
pontos: a inexistência de regulamento estatutário
devidamente registrado e hábil para regulamentar o processo
eleitoral do sindicato, a invalidade de alterações do
estatuto efetuadas em fevereiro de 2004 e a inelegibilidade
de candidato à eleição e o cerceamento ao direito de
candidatos ao pleito.
"Devo admitir que o provimento jurisdicional pela Justiça
Estadual, sob o enfoque de tratar-se de questões de direito
civil – validade de regulamento do processo eleitoral
sindical, invalidade de cláusulas estatutárias e
inelegibilidade de candidatos –, afigura-se-me, agora sob a
avaliação de novos subsídios doutrinários, que implicaria
adentrar questão preponderantemente maior e jungida a
matéria de cunho especializado, que requererá, por certo, o
exame mais alongado por parte da Justiça do Trabalho, pois,
quando a determinação da sua competência diga respeito a
futuro embate de mérito sobre controvérsia de cunho laboral,
não importa que, ‘a priori’, dependa sua solução de questões
de direito civil", afirmou o ministro João Otávio de
Noronha.
Para o relator, portanto, é necessário entender o termo
"representação sindical" não em sentido literal, mas frente
a sua verdadeira abrangência. As teses em debate no caso,
apesar de não decorrerem de dispositivos da CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho), submetem-se a normas
especiais, constantes de seções dela relativas à instituição
social. Por isso, questões que possam, ainda que
indiretamente, refletir na conformação da representatividade
sindical devem cingir-se à Justiça especializada, ou seja, a
Trabalhista.
"Elidindo-se, pois, a aplicação da jurisprudência uniforme
deste egrégio Tribunal, até então prestigiada, é forçoso
concluir em prol do redirecionamento da posição
anteriormente firmada, atribuindo, portanto, à Justiça do
Trabalho a competência para dirimir, em toda a sua extensão,
os pontos controversos objeto da instauração do presente
conflito de competência", concluiu o relator.
O mesmo resultado foi dado no conflito de competência
48.431, que tratava do mesmo caso. Em ambos, a decisão da
Primeira Seção, que reúne a Primeira e a Segunda Turma do
STJ, foi unânime.
Fonte:
www.stj.gov.br, 27 de junho de 2005.
Produto
deteriorado gera dano moral
Chocolate
contendo larvas incrustadas, detectadas quando consumidora
iniciava a degustação configura acidente de consumo por
defeito do produto, uma vez que não ofereceu a segurança que
dele se podia esperar. Este foi o entendimento da 9ª Câmara
Cível do TJ-RS para dar provimento a apelo e condenar a
Kraft Foods Brasil S/A a pagar indenização por dano moral de
dez salários mínimos à parte apelante.
A consumidora
sustentou que restou incontroverso que o chocolate ingerido
estava infestado de larvas brancas vivas, mesmo no prazo de
validade. Enfatizou a responsabilidade do fabricante no
caso.
A
desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, relatora do
recurso no Tribunal de Justiça, salientou que o produto
consumido parcialmente pela apelante apresentou-se, de forma
inconteste, defeituoso, uma vez que não ofereceu a segurança
que dele se esperava legitimamente. "A mais nova e moderna
doutrina aponta o dever de qualidade nas relações de consumo
como um dos grandes nortes instituídos pelo Código de Defesa
do Consumidor (CDC)."
Destacou que o
sentimento de repugnância, o nojo e a náusea experimentados
pela consumidora ao deparar-se com as larvas quando
saboreava o chocolate certamente geraram os danos morais
alegados. "Ressaltando-se, ainda, a violação ao princípio da
confiança, outro norte axiológico a ser perseguido nas
relações de consumo."
Fonte:
Jornal do Commercio, 27 de julho de 2005.
Fraude
Contador do
“Comendador” ficará preso.
Luiz Alberto
Dondo Arcanjo Ribeiro, o “Comendador”, permanecerá preso.
Acusado de ter omitido receita de empresa Indústria e
Comércio de Cereais Itatiaia Ltda em 1998 e 1999, ele teve
pedido para revogar a sua prisão preventiva indeferido pela
presidência do STJ.
Fonte: www.jornadocommercio.gov.br,
20 de julho de 2005.l
Light
pode suspender o fornecimento de energia
Consumidores
inadimplentes e fraudadores correm risco.
A Light está
autorizada a interromper o fornecimento de luz de
consumidores inadimplentes e fraudadores, e a enviar o nome
do usuário ao cadastro de proteção ao crédito, desde que
feita notificação prévia. A decisão foi proferida, no início
desta semana pela 12a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), em negação à apelação
feita pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, da
Vida e dos Direitos Civis (Adcon). Da decisão cabe recurso.
Fonte: www.jornaldocommercio.com.br,
22 de julho de 2005.

A
Nova Lei de Falências
“A nova
Lei se aplicará, diretamente, aos procedimentos de
intervenção e liquidação extrajudicial das instituições
financeiras”.
A recente
publicação da Lei 11.101/05 alterou completamente o sistema
falimentar brasileiro. Em seu bojo trouxe um espírito de
manutenção da atividade produtiva, dos empregos e da geração
de tributos, e criou mecanismos que incentivam a negociação
amigável, com interesses coincidentes aos da autoridade
monetária. Ou seja, uma nova ordem jurídica se instalou,
sepultando aquele desacreditado processo falimentar, que não
atraía a atuação das bancas de advocacia e lançava juízes e
membros do Ministério Público em intrincados e intermináveis
cálculos, que não satisfaziam nenhuma das partes envolvidas.
A nova Lei traz a expectativa de uma recuperação da empresa
e, portanto, da plenitude do exercício de sua função
social, já consagrada pela Constituição Federal.
Infelizmente,
a nova norma executou as instituições financeiras públicas
ou privadas de sua aplicação, deixando para que a Lei
específica tratasse do tema. Assim, a Lei 6.024/74 continua
em vigor e permanecerá regulando a matéria, até a revogação
por outro diploma. O resultado prático disso é que a nova
Lei não se aplicará, diretamente, aos procedimentos de
intervenção e liquidação extrajudicial das instituições
financeiras. Pois bem, perde-se muito com isso,
principalmente porque a legislação que rege a liquidação dos
bancos brasileiros prima pela obscuridade e arbitrariedade.
Ou seja, a desvantagem se dá na falta de transparência nos
projetos de liquidação e intervenção, e na margem para a
subjetividade na nomeação dos cargos de interventor e
liquidante, além, por óbvio, das pedras dos correntistas e
depositantes.
Um exemplo que
bem ilustra a questão é o rumo que vem tomando a intervenção
realizada pelo Banco Central no Banco Santos. O mercado
financeiro é quase unânime em acreditar que o Banco caminha
para uma liquidação efetiva ou decretação de falência, sendo
que os investidores brasileiros, muitos deles pessoas
jurídicas, não terão o benefício criado pela Nova Lei de
Falências, que é a perda da posição privilegiada do Fisco
brasileiro na ordem de preferência de pagamentos. A esses
investidores restará a análise se desejam aderir às cegas e
de pronto ao plano de reestruturação do Banco, elaborado
pelo próprios administradores que levaram a instituição à
bancarrota, com operações duvidosas. Trata-se de uma
situação absurda, fruto da benevolência de reiterados
governos condescendentes com as atividades obscuras de
alguns bancos brasileiros.
Deve-se,
contudo, trazer à luz uma alternativa para evitar a perda de
investimentos em casos específicos, principalmente valores
convertidos em debêntures das empresas não financeiras do
Banco Santos. Algumas empresas vêm tendo sucesso em primeira
instância ao requerer a suspensão de eventuais pagamentos ao
Banco Santos, e a compensação dos valores devidos com a
debêntures adquiridas a título de reciprocidade. Portanto,
diante do quadro acima, percebe-se que se faz necessária uma
harmonização da Lei nº 6.024/74 às disposições da Nova Lei
de Falências, evitando-se o risco sistêmico da decretação da
quebra do banco, minimizando as perdas dos correntistas e
depositantes, mantendo-se ativa a parte saudável da
instituição, com a rápida liquidação de ativos, quase
impossível na Lei de liquidações atualmente em vigor.
Fonte:
Jornal do Commercio, 14 de junho de 2005.
Comércio
eletrônico entre empresas aumenta 30% no Brasil
Em 2004, R$
195,2 bilhões foram transacionados entre empresas, no
Brasil, via meios eletrônicos – valor 30% maior do que no
ano anterior. Esse dado é parte do índice B2B online (B2Bol),
elaborado pela Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico
(Câmara-e.net) e E-Consulting. A categoria B2B Companies,
que representa o valor negociado entre portais proprietários
das empresas, ficou com R$ 148,9 bilhões desse total. O B2B
dos e-marketplaces independentes, por sua vez, registrou R$
46,3 bilhões no mesmo período. Esse setor – definido pelo
documento como focado em materiais não produtivos (como
informática e escritório) e em sobras de estoques e revendas
– teve crescimento de 137% em relação ao ano anterior.
O principal
motivo para o crescimento do índice B2B Companies, diz o
estudo, pode ser identificado no crescimento das vendas de
bens de consumo e serviços de TI (tecnologia da informação).
Além disso, é preciso considerar a inclusão digital das
pequenas e médias empresas, que se dão conta da importância
das transações virtuais. Na análise do histórico trimestral,
o B2B teve uma queda no terceiro trimestre do ano (R$ 34,7
bilhões), depois de movimentar R$ 29,8 bilhões no primeiro
trimestre e R$ 42,8 bilhões no segundo. Nos três últimos
meses do ano, houve uma recuperação e o faturamento ficou em
R$ 41,6 bilhões.
Fonte:
Infomativo – Fecomércio – PE, abril de 2005.
Laboratório
é condenado a indenizar por laudo errado
O Laboratório
de Patologia Clínica Braz Maiolino foi condenado a pagar R$
5 mil de indenização por danos morais à paciente Vânia
Fonseca, que recebeu laudo de exame errado. Durante 15 dias,
Vânia pensou que havia contraído hepatite C, doença letal e
cujo tratamento, além de caro, muitas vezes não é eficiente.
Sua angústia somente acabou após a realização de exame em
outro laboratório, que constatou a inexistência da moléstia.
A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Rio, que, hoje, negou provimento ao recurso do laboratório,
por unanimidade de votos.
Fonte: Jornal
do Commercio, 09 de junho de 2005
Empresa
terá que pagar por foto não autorizada
A D. M.
A Distribuidora terá de reparar à ex-funcionária Jussara
Bonfioli em R$ 1.400 por danos morais e R$ 2,6 por danos
materiais. Ela teve sua imagem utilizada, sem autorização,
em catálogo de compras do Mart Plus Delivery (supermercado
pertencente à Distribuidora) e na Internet. A decisão é da
15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mas
cabe recurso.
Fonte:
Jornal do Commercio, 16 de junho de 2005.
Ministra
do STJ faz a primeira penhora on line
Pela primeira
vez na história do Superior Tribunal de Justiça, um ministro
da Corte, no caso a ministra Nancy Andrighi, presidente da
Terceira Turma, penhorou ativos financeiros utilizando o
sistema Bacen-Jud, recentemente implantado na secretaria do
Tribunal. Em razão de sucessivos descumprimentos de ordens
judiciais e até mesmo de diversas liminares concedidas, a
ministra bloqueou eletronicamente R$ 60 milhões de uma
empresa do Rio de Janeiro, do ramo de maquinário pesado.
Fonte: Jornal
do Commercio, 17 de junho de 2005.
Comerciante
assaltado reclama indenização
Se a segurança
é dever do Estado, por que não pedir a ele indenização
quando somos assaltados? Foi esse pensamento que levou o
comerciante Osvaldo Marendaz Mury à Justiça em busca de
ressarcimento por um assalto que sofreu em 2001, a poucos
metros de uma delegacia, no Rio. A decisão da 13ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do RJ (TJ-RJ) fixou a reparação
por danos morais em R$ 8.400. O Estado recorreu ao Superior
Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal
(STF).
Fonte: Jornal
do Commercio, 06 de maio de 2005.
Bom
senso ao montar a vitrine
Mesclar peças
de inverno e verão a seguir cartela de cores é necessário.
Faça sol ou
faça chuva o importante é seguir a temperatura externa para
montar a vitrine. Sem as quatro estações totalmente
definidas, lojistas mesclam roupas de inverno e verão para
atrair consumidores. Seguir as cores da coleção é a dica dos
consultores, mas incluir blusas de malhas e tecidos mais
leves na vitrine é fundamental, principalmente em uma cidade
em que o tempo não é definido, como o Rio de Janeiro.
Fonte:
Jornal do Commercio, 08 de junho de 2005.
TST
afasta exigência processual não prevista em lei
Ao
julgar que o Poder Judiciário não tem a prerrogativa de
impor às partes requisitos inexistentes na legislação como
condição para o processamento de recursos, a Quinta Turma do
Tribunal Superior do Trabalho deferiu um recurso de revista
ao Banco Banerj S.A. A decisão garante a apreciação de
recurso da instituição financeira pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região (com jurisdição no Estado do Rio de
Janeiro), que havia negado seu exame sobre a causa diante da
falta de atualização do débito trabalhista pelo Banerj
(devedor).
Fonte:
www.tst.goc.br, 22 de junho de 2005.
Quarta
Turma do TST multa empregado por má-fé processual
O interesse em
retardar o desfecho de um processo trabalhista, ao contrário
do se pensa, não uma é exclusividade do empregador. Há casos
em que a própria defesa do trabalhador utiliza-se de meios
para retardar a solução do processo. A aplicação de multa ao
trabalhador por má-fé processual tem sido freqüentemente
utilizada como medida para coibir a prática pela Quarta
Turma do TST.
Fonte:
www.tst.gov.br, 21 de junho de 2005.
TST
rejeita recurso contra uso do “Penhora on-line”
A Quarta
Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a
recurso da Companhia Energética de Alagoas (Ceal) contra a
utilização do sistema Bacen-Jud (também conhecido como
Penhora on-line) no bloqueio de R$ 36 mil de uma de suas
contas bancárias para satisfação do crédito trabalhista de
um aposentado da empresa energética. Os advogados da
companhia sustentam que o bloqueio é indevido porque a Ceal
já havia oferecido bem à penhora – um poste de concreto em
“perfeito estado” avaliado em aproximadamente R$ 30 mil.
Fonte: www.tst.gov.br,
20 de junho de 2005.
Ministro
não recusa o que o TRT aceitou
Tribunal
admite recurso de revista por correio eletrônico
O Pleno do
Tribunal Superior do Trabalho admitiu o processamento de um
recurso de revista que foi interposto, originalmente no
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (com jurisdição
em Minas Gerais), por intermédio de correio eletrônico
(e-mail). A decisão apoiou-se na Lei 9.800/99, que
estabelece as regras para o uso de sistema de transmissão de
dados na prática de atos processuais. O uso do e-mail é
objeto de resolução específica no TRT mineiro, o que levou a
Teksid do Brasil Ltda, a se valer do procedimento
eletrônico.
Fonte: Jornal
do Commercio, 09 de junho de 2005.

Verbas
rescisórias não podem ser parceladas
Mesmo
resultando de acordo entre as partes, o pagamento das
verbas rescisórias não pode ser parcelado. O não
cumprimento dos prazos previstos na CLT sujeita a empresa
ao pagamento de multa. Seguindo este entendimento, a
Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou
provimento (rejeitou) um recurso de revista da Sul Fabril
S. A., que pretendia a isenção do pagamento do valor
integral da multa por adotar o pagamento parcelado na
demissão de uma trabalhadora.
Ao
demitir um grupo de empregados, a Sul Fabril firmou com eles
um acordo pelo qual pagaria o equivalente a 50% da multa
prevista na CLT (art. 477, § 8º) para aqueles que aceitassem
o recebimento parcelado das verbas rescisórias. Nas suas
alegações, a empresa afirmava que a empregada fazia parte
desse grupo e, tendo concordado com as condições propostas,
recebeu integralmente o que lhe era devido, não sendo
devida, portanto, a multa. Tanto a Vara do Trabalho quanto o
Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, porém,
decidiram pela condenação da Sul Fabril ao pagamento dos
demais 50% da multa.
O
relator do recurso da empresa ao TST, juiz convocado Altino
Pedroso dos Santos, observou em seu voto que, de acordo com
o art. 477 da CLT, “o pagamento das parcelas constantes do
instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser
efetuado ‘até o décimo dia, contado da data da notificação
da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização
do mesmo ou dispensa de seu cumprimento’.”
Para o
relator, “não há dúvida de que a finalidade desta norma é
evitar que a quitação das verbas rescisórias fique ao
exclusivo talante do empregador, pois, se não houvesse prazo
máximo, poderia procrastinar indefinidamente os pagamentos”
– e a fixação de multa para o caso de descumprimento
corrobora essa intenção. “Essas normas, por terem conteúdo
cogente e caráter imperativo, não podem ser objeto de livre
disposição das partes.” No caso julgado, “sendo certo que as
verbas rescisórias foram quitadas fora do prazo máximo, é
devida integralmente a multa”, concluiu, mantendo a decisão
das instâncias inferiores. (RR 557242/1999.7)
Fonte: www.tst.gov.br,
19 de abril de 2005.
Empresa
que fizer lista negra pagará dano moral
Decisão impede empecilhos à recolocação de trabalhador
A empresa que
formular uma lista negra com nomes de ex-funcionários,
causando-lhes dificuldades e, em alguns casos,
impedindo-lhes a recolocação no mercado de trabalho, deverá
pagar indenização por dano moral, segundo entendimento ao
Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Ministro manteve
decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do
Sul, que garantiu a Dorvalino Dorneles Pinto e a mais quatro
agricultores de Santa Vitória do Palmar (RS) indenização por
dano moral de 80 salários mínimos (R$ 24 mil) para cada um,
a serem pagos pela Granja Mangueira Agropecuária S/A.
Fonte:
Jornal do Commercio, 11 de maio de 2005.
consumidor
está menos fiel
Pesquisa mostra mudança de hábitos
O
consumidor brasileiro está menos fiel aos supermercados e
procura cada vez mais alternar locais de compras de acordo
com sua conveniência. Embora nos últimos três anos cerca de
40% do faturamento dos supermercados estejam nas mãos das
cinco maiores redes, está caindo o percentual de
consumidores que escolhem as empresas de grande porte para
fazer compras.
Concentração
A pesquisa
mostra uma mudança de hábitos e que o número de consumidores
que compram nas 10 maiores redes do País vem caindo, o que
evidencia que não há uma concentração de consumo nas
empresas de maior porte.
Fonte: Jornal
do Commercio, 06 de maio de 2005.
Interessante
O
advogado e seu cliente
Entre as
obrigações do advogado para com seu cliente destaca-se a de
guardar sigilo, sigilo de tudo o que tomar conhecimento,
sem qualquer exceção. O dever está expressamente previsto no
artigo 7º, incisos II e III, da Lei 8.906, de 4 de julho de
1994 (Estatuto de Advocacia). O sigilo e, assim, a garantia
do amplo direito de defesa, assegurado na Constituição
(artigo 5º, inciso LV). Além de um dever é, também, uma
prerrogativa do advogado. As conversas com o cliente, o
escritório, os arquivos, os dados de toda natureza, a
correspondência, inclusive telefonemas, tudo reveste-se do
sigilo previsto na Lei.E se não fosse dessa forma qual a
segurança para o cidadão de que o Estado o julgará
isentamente? Nenhuma, diria.
Fonte:
Jornal do Commercio, 11 de maiol de 2005.
Baixada
Fluminense terá US$ 9 bi
Incentivos fiscais atraem projetos que devem gerar 100 mil
empregos no Estado.
A
governadora Rosinha Garotinho anunciou ontem a empresários
que a soma de investimentos em curso e previstos para a
região de influência da Baixada Fluminense chega a pelo
menos US$ 9 bilhões, até 2008. Serão gerados 100 mil
empregos diretos e indiretos.
Os 19
projetos estruturantes:
1 -
Construção do Arco Rodoviário (antiga RJ 109), que
interligará a baixada Fluminense ao porto de Sepetiba e a BR
101, que terá recursos aplicados no valor de R$ 700 milhões;
2 - Construção
da Companhia Siderúrgica do Atlântico (CSA), pelo grupo
alemão Thyssen e a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), com
investimento de US$ 3 bilhões;
3 - Ampliação,
em 50%, da Companhia Siderúrgica da Guanabara (Cosigua);
4 -
Construção da nova siderúrgica de aços especiais da Gerdau,
com investimentos de US$ 500 milhões;
5 -
Implementação de um Terminal de minério da CSN, no porto de
Sepetiba, para movimentar 35 milhões de toneladas/ano, que
terá recursos previstos de R$ 460 milhões;
5 -
Implementação de um Terminal de minério da CSN, no porto de
Sepetiba, para movimentar 35 milhões de toneladas/ano, que
terá recursos previstos de R$ 460 milhões;
6 -
Implementação da Universidade da Zona Oeste (UZU), com
cursos direcionados aos mercados produtores do Estado;
7 - Criação do
Centro Tecnológico de Paracambi (em curso);
8 –
Ampliação da Fábrica Michelin de pneus, no valor de US$ 200
milhões;
9 - A
entrada em funcionamento da Termelétrica Termorio,
considerada a maior do País, com capacidade para produzir
1040 MW, com investimentos destinados no valor de US$ 600
milhões;
10 - A
ampliação da Termelétrica de Santa Cruz, tendo investimentos
de US$ 300 milhões e produção de 950 MW quando estiver
pronta;
11 - O
Gás Natural para o Porto de Sepetiba;
12 - As
obras do Pólo Gás-Químico, que entrará em funcionamento no
final de junho e já tendo recebido US$ 1,2 bilhão em
investimentos;
13 -
Obras de ampliação da Polibrasil, que investirá US$ 40
milhões para aumentar em 80% a produção de polipropileno, de
200 mil toneladas para 360 mil toneladas;
14 -
Obras de ampliação da Nitriflex (em curso);
15 -
Modernização da Refinaria Duque de Caxias (Reduc), com
investimentos de US$ 1 bilhão;
16 -
Obras previstas de ampliação também da Reduc; (prevista)
17 -
Ampliação da fábrica da Petroflex; (prevista)
18 - A
implementação das indústrias de Transformação Plástica na
região (40 empresas estão estudando a instalação de suas
unidades para utilização do polietileno e polipropileno),
com investimentos previstos de US$ 400 milhões;
19 -
Construção do anel viário de Campos Elísios, que terá
investimentos da ordem de R$ 80 milhões.
Fonte: Jornal
do Commercio, 10 de maio de 2005.
Vitrine
garante boas vendas
Investir em temas criativos é saída para driblar meses
fracos no varejo
Cartão de
visita das lojas, as vitrines merecem atenção e destaque não
apenas nas datas comemorativas do calendário varejista.
Investir em vitrines temáticas durante todo o ano, além de
garantir boas vendas, conquista os consumidores, garantem os
lojistas. Porém, é preciso atenção para não exagerar e
poluir visualmente o ambiente.
- A decoração
temática valoriza os produtos, tira a loja da mesmice e
chama a atenção dos clientes. Na hora de escolher um tema
para a vitrine é fundamental levar em consideração o mix de
produtos da loja, o perfil dos vendedores e o público-alvo.
Fonte: Jornal
do Commercio, 21 de maio de 2005.
Auto-atendimento
é opção de venda no Brasil
Desafio é conquistar o público brasileiro.
Seja
como ponto de venda ou estratégia de marketing, o uso das
vending machine - literalmente, máquina de vendas - está se
tornando popular entre os consumidores, dizem executivos do
setor. Mas, apesar de o mercado estar em expansão, é preciso
desenvolver no público brasileiro o hábito de usar as
máquinas - costume que já absorvido em mercados como Japão e
Estados Unidos, onde já é possível comprar até aparelhos que
reproduzem MP3.
A
pioneira no uso das vending machines no País foi a
Coca-Cola, que implantou o sistema em 1992. Mesmo em tempos
de inflação alta, o produto era vendido com fichas, lembra
Hamilton Ibanes, diretor da Associação Brasileira de Vendas
Automáticas (ABVA). "O melhor momento veio em 1995, com a
implementação do Plano Real e a estabilização posterior da
moeda", avalia Ibanes, que dirige uma empresa de
distribuição de máquinas de doces e biscoitos, a Canteen.
Atualmente, os produtos mais vendidos são biscoitos, balas,
bebidas quentes e frias, mas empresas de outros segmentos,
como calçados e editoras, também apostaram no sistema. É o
caso da Grendene, que na última campanha de marketing
televisiva da sandália Rider utilizou o sistema de vending
machines.
Fonte:
jornal do Commercio, 27 de maio de 2005.
TST
decide que repetidas faltas ao trabalho motivam justa
causa
A
Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu
que faltar ao trabalho repetidas vezes sem justificativa
pode motivar demissão por justa causa. É um comportamento
que caracteriza “desídia do empregado” , disse a relatora
do recurso de uma empresa do Rio de Janeiro, ministra
Maria Cristina Peduzzi.
Fonte: www.tst.gov.br,
20 de maio de 2005.
Varejo
investe na primeira impressão para atrair clientes
Letreiro, logomarca e cores são elementos que devem estar
em harmonia.
Para o
varejo vale o velho ditado de que a primeira impressão é a
que fica. Pensando nisso, lojistas investem cada vez mais
nas fachadas das lojas. Letreiro, logomarca, pé direito,
cores, tamanho das letras, iluminação, vitrine e porta são
elementos que devem ser trabalhados de acordo com o
público-alvo que a marca pretende atingir.
A fachada é a
composição de vários itens. Muitos varejistas, porém,
acreditam que ela se resume ao letreiro e a vitrine. O que é
um erro - a fachada é que determina se o cliente vai ou não
entrar na loja. O consumidor tem cerca de dez segundos para
decidir se entrará ou não na loja. Se a marca não for forte,
a composição dos elementos da fachada é que ajudará nessa
decisão.
Fonte:
Jornal do Commercio, 01 de junho de 2005.
Comportamentos
essenciais do líder
Wilson
Mileris
Consultor
especializado em motivação
Fazer
acontecer, essa atitude deve ser o ponto de partida para se
discutir sobre as posturas e hábitos de um líder. Ele busca
atingir sempre os melhores resultados. Para isso, precisa de
uma equipe comprometida, e principalmente motivada, pois
sozinho não será capaz de resolver todos os problemas e
realizar as tarefas do dia-a-dia. Liderar é diferente de
oprimir e coagir . É fazer com que a equipe seja
participativa e busque junto alcançar os objetivos.Na rotina
do trabalho, muitas vezes, o líder esquece de detalhes
importantes que podem influenciar no comportamento de sua
equipe. O líder deve analisar e avaliar suas atitudes,
buscando uma postura que ajude a equipe a se desenvolver,
alinhando suas necessidades e valores aos da empresa,
fazendo com que a produtividade cresça e o objetivo final
seja atingido com êxito.
Há
quatro comportamentos essenciais que tornam o líder eficaz.
A primeira é o conhecimento da equipe e da empresa. Em
empresas que não conseguem atingir os resultados prometidos,
os líderes não se envolvem com a realidade do
dia-a-dia.Recebem muita informação, mas ela chega filtrada -
apresentada pelos subordinados com suas percepções,
limitações e agendas ou coletadas por outros funcionários
com suas perspectivas. Os líderes não estão onde a ação
está. Não estão envolvidos com a empresa, por isso não
conhecem sua organização e seu pessoal não o conhece de
verdade. O líder deve ser parte da equipe, não se colocar no
papel de superior e sim de parceiro, dividindo as tarefas e
sendo cúmplice de seu time e vice-versa.Um bom líder precisa
conhecer as metas pessoais dos seus liderados e alinhá-las
com as metas corporativas, para de forma interligada
alcançar um objetivo.
O
segundo comportamento é o auto-conhecimento. Desde os
primórdios é elementar que para conhecer o outro é preciso
ter auto-conhecimento. Esse pensamento deve ser aplicado em
grandes corporações. Um grande número de líderes, com todos
os requisitos e elementos para triunfar, não conseguem
dominar a disciplina da execução. Apesar de terem
capacidade, formação, talento e até personalidade, não
demonstram firmeza emocional para lidar com a realidade da
organização ou para fazer avaliações francas das pessoas que
lideram. Essa firmeza emocional tem como principal fonte o
auto-conhecimento. Quando o líder se conhece ele aceita e
lida com seus pontos fracos, consegue ser firme e justo com
as pessoas que não estão desempenhando bem suas funções e
compreende a ambigüidade inerente de uma organização. O
líder deve se adaptar a realidade dos liderados, tendo em
mente o bem estar da equipe e os objetivos da empresa.
O
terceiro comportamento é a definição de metas por escrito.
As pesquisas sobre comportamento reconhecem e dão mais
importância às práticas de planejamento e estabelecimento de
metas como fatores de desenvolvimento . Observando
empreendedores, é possível constatar que metas
pré-estabelecidas influenciam a motivação pessoal.
Considerando que as empresas nascem e se desenvolvem em
função das pessoas e que não conseguem ser mais poderosas do
que quem as representa, é lógico afirmar que as metas
corporativas estão atreladas às metas dos líderes. O grande
desafio dos líderes é compatibilizar as metas pessoais com
as metas corporativas. Estabelecer prioridades é, no que
tange às metas corporativas, o maior desafio que um
executivo tem que enfrentar. Um líder que diz: "Tenho dez
prioridades!" não sabe o que está falando - ele próprio não
sabe quais são as "suas verdadeiras prioridades". Para ser
eficaz, um líder precisa ter poucas metas e prioridades
realistas focadas no desempenho geral. O terceiro
comportamento é a definição de metas por escrito. As
pesquisas sobre comportamento reconhecem e dão mais
importância às práticas de planejamento e estabelecimento de
metas como fatores de desenvolvimento . Observando
empreendedores, é possível constatar que metas
pré-estabelecidas influenciam a motivação pessoal.
Considerando que as empresas nascem e se desenvolvem em
função das pessoas e que não conseguem ser mais poderosas do
que quem as representa, é lógico afirmar que as metas
corporativas estão atreladas às metas dos líderes. O grande
desafio dos líderes é compatibilizar as metas pessoais com
as metas corporativas. Estabelecer prioridades é, no que
tange às metas corporativas, o maior desafio que um
executivo tem que enfrentar. Um líder que diz: "Tenho dez
prioridades!" não sabe o que está falando - ele próprio não
sabe quais são as "suas verdadeiras prioridades". Para ser
eficaz, um líder precisa ter poucas metas e prioridades
realistas focadas no desempenho geral.
Além de
definir metas claras, os líderes que sabem executar
comunicam suas prioridades de uma forma direta. Eles falam
simples e francamente sobre o que pensam. Sabem como
simplificar as coisas de modo que os outros possam
entendê-las, avaliá-las e agir sobre elas.
O quarto
ponto é ampliar as habilidades das pessoas. É preciso
maturidade para reunir as habilidades gerenciais e
compartilhá-las, sem egoísmo, com a equipe. Ampliar as
habilidades do seu grupo é, fundamentalmente, orientar,
educar, treinar enfim compartilhar. Um líder só atinge esse
status quando adquire conhecimento e experiência ao longo do
caminho. Uma das partes mais importantes de seu trabalho é
passá-lo para a próxima geração de líderes.
A forma
mais eficiente de orientar é observando a ação do outro e
dar o feedback específico. O feedback deve destacar exemplos
de comportamento e desempenho que são ideais ou que precisam
ser mudados. Os líderes mais eficientes na arte de executar
são orientadores positivos. A habilidade de orientar é a
arte de questionar. Fazer perguntas objetivas força às
pessoas a pensar, a descobrir e a buscar soluções. O
treinamento é uma parte importante para ampliar as
habilidades das pessoas.
Segundo
uma pesquisa feita pela McKinsey com 1 mil companhias
americanas e apresentada pela revista Exame em abril de
2005, o desenvolvimento de subordinados figura como uma das
principais atividades em que os diretores gostariam de
gastar mais tempo. Desenvolver colaboradores é a essência da
ampliação das habilidades pela orientação. Se um líder
quiser dominar os comportamentos essenciais precisa reunir
essas quatro habilidades para executar com consistência,
combinando suas habilidades às dos outros na sua equipe.
Todos, na equipe, precisam se envolver. Não pode haver
nenhum peso morto - é muito pesado... e custa muito caro.
Contato: www.mileris.com.br
Fonte: Jornal
do Commercio, 31 de maio de 2005.

Ferramentas
online agilizam recrutamento
Gestores
de RH alertam que entrevistas presenciais não podem ser
descartadas.
Os gestores de
Recursos Humanos podem dar adeus às pilhas de currículos que
chegam, em papel, pelo correio. É cada vez maior a adesão
das empresas aos bancos de currículos virtuais e outras
ferramentas tecnológicas para selecionar novos funcionários.
Mas consultores e profissionais de RH alertam que o processo
de seleção não pode ser substituído totalmente pelos meios
eletrônicos, que devem ser utilizados como apoio.
Fonte:
www.jornaldocommercio.com.br, 19 de abril de 2005.
Resultados
melhoram com participação nos lucros
Ferramenta
é um dos caminhos para competição saudável.
Funcionários participantes, motivados e envolvidos com os
objetivos da empresa. De acordo com gestores, esse é o
reflexo da implementação do programa de participação nos
lucros ou resultados (PLR). A ferramenta tem sido adotada no
Brasil e é vista como um dos caminhos para a competitividade
saudável entre os colaboradores e o conseqüente crescimento
na produtividade. Ainda que o programa de participação nos
lucros ou resultados seja importante para a longevidade da
empresa, consultores são unânimes em dizer que é preciso
mais do que isso para incentivar a motivação de uma equipe.
Além disso, o programa precisa ser implementado em cima de
metas. A consultora Fernanda Della Rosa, autora do livro
Participação nos lucros ou resultados: a grande vantagem
competitiva, observa que, ao adotar o PLR, ao mesmo tempo
que a empresa divide, também multiplica resultados, já que
há ganho de motivação e comprometimento dos funcionários.
Fonte:
Jornal do Commercio, 22 de abril de 2005.
Raio
X do
atendimento
Vendedores
insistentes desagradam 80% dos consumidores entrevistados
Ao
tentar comprar um anel em um dos maiores shoppings centers
da cidade, Elisa Alencar foi recebida por uma vendedora
desatenta. "Ela me viu, mas não me atendeu, pois estava
conversando com outra cliente". conta. Elisa saiu da loja
sem o produto que queria. "Ela poderia ao menos ter me dado
boa tarde e pedido para aguardar um pouco. Ou até mesmo me
direcionado para outra vendedora", completa a
consumidora.Mesmo em uma época onde o varejo diz prezar pela
qualidade no atendimento e pela fidelização do cliente,
reclamações como a de Elisa são cada vez mais comuns.
Atender bem é
a ordem principal para o varejo, porém é uma ação aplicada
por poucos. Não é à toa que a importância do atendimento
qualificado e especializado foi um dos principais temas
discutidos no Congresso Mundial de Varejo - National Retail
Federation (NRF), em janeiro desse ano, em Nova York.
Encontrar o equilíbrio entre um serviço cortês e prestativo,
sem incomodar o cliente é o desafio dos profissionais da
área. Principalmente porque cada consumidor tem uma
característica específica.
Fonte: Jornal
do Commercio, 16 de abril de 2005.
TST
esclarece perda do direito às férias
A
possibilidade de perda do direito às férias aplica-se ao
empregado que esteve afastado de suas atividades por período
de seis meses, ainda que descontínuo e recebendo benefício
do INSS. A verificação da aplicação incorreta dessa norma,
prevista no artigo 133, inciso IV, da CLT, levou a Primeira
Turma do Tribunal Superior do Trabalho a deferir recurso de
revista a empregado de clínica em São Paulo. A decisão do
TST garantiu-lhe o pagamento em dobro de um período de
férias.
Fonte: Jornal do Commercio, 15 de abril de 2005.
INDENIZAÇÃO
POR REVISTA ÍNTIMA
O
Ministro Antonio Barros Levenhagen, da 4ª Turma do TST,
esclareceu que é de R$ 10 mil e não de cinco
salários-mínimos a indenização por danos morais a ser pago
pela Marisa Lojas Varejistas Ltda., de Santo André (SP), a
uma ex-funcionária que era submetida diariamente a quatro
revistas íntimas.
Fonte: Jornal
do Commercio, 14 de abril de 2005.
BRASILEIRO
É O SÉTIMO MAIS EMPREENDEDOR
Análise
coloca os brasileiros à frente de americanos, australianos e
argentinos
No retrato
sobre atividade empreendedora dos países, o Brasil permanece
bem na foto. De acordo com o mais recente estudo do Global
Entrepreneurship Monitor (GEM), divulgado no auditório do
Sebrae Nacional, em Brasília, o brasileiro é o sétimo mais
empreendedor do mundo. O foco central da pesquisa é a taxa
de atividade empreendedora total, medida pela porcentagem de
pessoas de um determinado país com idade entre 18 e 64 anos,
que estão iniciando um negócio ou já abriram há no máximo 42
meses. O ano-base do estudo é 2004, com amostra de 34
países.
Design
e praticidade conquistam a preferência
Embalagem é
diferencial para ganhar no ponto de venda.
Quando o
assunto é alimento, a embalagem parece ser tão importante
para o consumidor quanto o próprio conteúdo. A forma, a cor
e o layout do rótulo são pontos cruciais para a aceitação do
cliente. Por isso, as empresas têm dado cada vez mais
atenção ao design, contratando até agências especializadas
em projetos. Segundo a Associação Brasileira de Embalagens
(Abre), para criar uma embalagem cativante, é preciso
atentar não só para a aparência e formato, mas para itens
importantes como funcionalidade, segurança, conservação,
higiene, leveza, facilidade de manuseio e de transporte.
Estética
e custo são fatores relevantes.
O
coordenador de design da Abre lembra que não só a estética é
levada em consideração quando se pensa na embalagem mais
adequada a um tipo de alimento. O custo também tem peso
relevante. Ele cita o exemplo dos potes de maionese, que
estão migrando do vidro para o PET. O material acarreta em
otimização de transporte - já que o peso é menor -,
facilitando a logística, o armazenamento e o
empilhamento. Além disso, por ser resistente, dá mais
segurança aos consumidores. "As empresas resolveram
arriscar, mesmo sabendo que a imagem do PET pode causar a
impressão de baixa qualidade", arremata.
Fonte:
jornal do Commercio, 28 de abril de 2005.
Mimos
para encantar os clientes
Varejo
investe em serviços diferenciados para conquistar
consumidores
No
varejo, oferecer um atendimento de qualidade não é mais
diferencial, e sim pré-requisito para os lojistas que querem
conquistar e manter clientes. No entanto, para destacar-se
da concorrência, a loja deve ter algo a mais. Apostando
nisso, empresários oferecem serviços extras para conquistar
os clientes. Água, café, lanche, entregas em casa, carrinhos
para bebê, salas de estar e brindes são algumas das táticas
usadas no varejo para mimar os consumidores.
Pequenas
ações dentro da loja podem fazer uma grande diferença no fim
do mês. Muitas dessas soluções não têm custo, dependem
apenas da criatividade e da iniciativa da equipe. "Nossas
vendedoras são treinadas para atender e satisfazer todas as
vontades dos clientes. Se alguém mencionar que está com
fome, a vendedora se oferece para comprar um lanche",
explica Elaine Nasser, gerente comercial da Folic.
São
essas pequenas atitudes que, segundo o consultor Sérgio de
Almeida, especialista em atendimento ao cliente, encantam o
consumidor e o tornam fiel. "Saber lidar com as pessoas, não
só no momento da venda, mas também na pós-venda, é
fundamental para estreitar o relacionamento", diz.
Fonte:
Jornal do Commercio, 27 de abril de 2005.

Inquérito
pode ser dispensável se há outras provas de falta grave
A
Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a
decisão regional que considerou dispensável o inquérito
para apuração de falta grave como pré-requisito para a
demissão de um motorista, detentor de estabilidade
provisória no emprego em razão de ser dirigente sindical.
O motorista foi demitido por justa causa, após envolver-se
num acidente quando conduzia, embriagado, uma carreta da
transportadora gaúcha, em 1997.
Apesar
de ser exigido pela CLT, o inquérito para apuração de falta
grave foi considerado dispensável pelo Tribunal Regional do
Rio Grande do Sul (4ª Região) nesse caso específico, em que
as demais provas demonstraram a ocorrência de embriaguez em
serviço, bem como de direção perigosa, fatos que
caracterizam a falta grave. O motorista recorreu ao TST
reafirmando a necessidade da realização do inquérito para
sua demissão. Alegou violação ao princípio da ampla defesa,
já que as testemunhas do empregador foram ouvidas depois das
suas.
Fonte: www.tst.gov.br,
23 de março de 2005.
Executivo
deve exercer funções diversificadas
O executivo
do futuro será multifuncional, reunindo características de
liderança, gestão e inovação. Sinal dos tempos. Com a
crescente inovação tecnológica, o tempo está mais escasso
e os profissionais terão que ser mais rápidos para
apresentar resultados - elemento que, segundo
especialistas e executivos de Recursos Humanos (RH), veio
para ficar.
Portanto, será estratégico para as empresas alocar
profissionais com estas três características principais
(além das competências técnicas) nos postos chaves da
hierarquia. Todos trabalhando com um objetivo comum.
- As
empresas vão buscar, cada vez mais, executivos que saibam
lidar com a diversidade e com a mudança - opina. Joaquim de
Sousa Correia, diretor executivo de RH da Embratel aponta as
características que as empresas buscarão nos profissionais.
"Os executivos terão dinamismo, velocidade em tomar
decisões, flexibilidade, entrega, relacionamento e foco no
cliente", resume.
Fonte:
Jornal do Commercio, 15 de março de 2005
Escolha
do fornecedor é a base do sucesso
Bom
relacionamento com funcionários e clientes complementa
A
qualidade e o sucesso de uma loja começa pela escolha do
fornecedor. E só tem continuidade se o lojista estabelecer
também um bom relacionamento com os colaboradores e
consumidores. "Os varejistas precisam ter em mente que o
funcionário é gente, o fornecedor é gente e o cliente é
gente. Só assim será possível estabelecer um relacionamento
com todos, o que é fundamental para o comércio", explica
Edmour Saiani, diretor da consultoria Ponto de Referência.
- O
varejo é uma cadeia de serviços. O bom fornecedor vai
garantir a qualidade dos produtos - completou Saiani, que
participou na semana passada do workshop que apresentou aos
lojistas do Rio as tendências mundiais no varejo. As
informações foram divulgadas no National Retail Federation (NRF),
que aconteceu em janeiro, em Nova York.
Apesar
da escolha do fornecedor ter sido apontada por Saiani como
parte essencial do varejo, os funcionários também são
considerados ponto importante no processo.
Fonte:
Jornal do Commercio, 16 de março de 2005.
Empresas
investem na qualidade de vida
Objetivo é reduzir faltas e reter talentos
As
empresas brasileiras começaram a perceber que investir na
qualidade de vida dos funcionários é uma das melhores formas
de manter a produtividade, evitar faltas e reter talentos.
Palestras preventivas, aulas de ginástica, acompanhamento
médico, academia de musculação e até aulas de teatro são
algumas das ações que agradam em cheio.
O consultor de
recursos humanos da Manager, José Antônio Rosa, explica que
a preocupação com a qualidade de vida dos empregados surgiu
há muito tempo, no século XIX. Um dos primeiros defensores
da idéia de levar bem-estar aos operários teria sido o
irlandês Robert Owen, considerado o fundador do
cooperativismo e dos sindicatos. "Ele propunha moradia,
treinamentos para aperfeiçoar o trabalho, alimentação
adequada e outros benefícios. Na época, todo mundo achava
bonito, mas nada disso era aplicado", reflete José Antônio.
Fonte:
Jornal do Commercio, 17 de março d 2005.
TRIBUTAÇÃO
–
Com tantas alterações, torna-se necessários às empresas
planejamento especializado
Seguir
as mudanças para não se perder
O
andamento das atividades, a manutenção dos custos e a
melhoria da lucratividade de uma empresa, além do bom
gerenciamento, dependem muito do acompanhamento das
constantes alterações da legislação tributária federal.
Diante da complexidade e do volume de mudanças que ocorrem
nas leis fiscais, as empresas precisam, cada vez mais, de um
planejamento tributário especializado, que busque minimizar
a carga tributária dos negócios. Além das despesas
excessivas, as empresas são obrigadas também a adequar suas
atividades às novas obrigações impostas pelo Fisco. Segundo
advogados tributaristas, toda vez que ocorrem mudanças na
lei há o incremento da carga tributária, pois esta é a forma
que o Governo encontra para acompanhar a alta dos gastos
públicos. Assim, o Brasil tem carga tributária maior que a
de países de primeiro mundo, com serviços de terceiro.
Fonte:
Jornal do Commercio, 21 de março de 2005.

Intervalo
intrajornada não impede turno ininterrupto
Em
decisão unânime, a Segunda Turma do Tribunal Superior do
Trabalho não conheceu recurso de revista interposto pela
Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda., interessada
em anular condenação ao pagamento do adicional de horas
extras a um ex-empregado, que atuou em turnos
ininterruptos de revezamento. Apoiado na jurisprudência, o
órgão do TST confirmou a existência do turno ininterrupto
apesar do operário contar com intervalo para refeições,
dentro da jornada de trabalho. Esse posicionamento afastou
a argumentação desenvolvida pela empresa no recurso.
Fonte:
www.tst.gov.br, 22 de fevereiro de 2005.
Subordinado
que substitui chefe tem direito a diferença salarial
Sr.
Empresário, fique alerta!
A
Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o
direito de um trabalhador capixaba ao recebimento de
diferenças salariais decorrentes do exercício das funções
anteriormente exercidas pelo chefe, demitido pela empresa. O
órgão do TST não conheceu um recurso de revista interposto
pela Eluma Conexões S/A, mantendo, dessa forma decisão do
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (com jurisdição
no Espírito Santo).
A
parcela foi restrita ao período em que ele acumulou as
funções de encarregado de contas a pagar. O cargo era
exercido por um chefe imediato, mas com sua demissão, o
empregado subalterno (assistente técnico) passou a
desempenhar as tarefas. O TRT baseou sua decisão em laudo
pericial.
Fonte:
www.tst.gov.br, 21 de fevereiro de 2005.
Férias,
receio entre proprietários
Saber
delegar funções é caminho para perder o medo de afastar-se
da loja
A alta
temporada de férias está acabando e nem todo comerciante
consegue aproveitar o período para descanso. Apegados à
máxima de que o olho do dono engorda o gado, alguns
empresários sequer tiram férias. Outros, aproveitam os
períodos de menor demanda ou se revezam com sócios. A
solução, entretanto, pode estar por perto: segundo o
consultor Luiz Freitas, do Centro de Estudos do Varejo, a
falta de planejamento é a raiz dos problemas.
Devido à
gestão centralizadora, quase todos os empresários têm
problemas quando saem de férias. Quem não investe em gestão
com planejamento, acaba optando por sair em períodos de
menor demanda. "Ou seja, o empresário opta por tirar férias
quando o impacto será menor". Administrar com planejamento
significa estabelecer processos de gestão, com datas de
compras e pagamentos estipuladas.
Fonte:
Jornal do Commercio, 23 de fevereiro de 2005
Vestimenta
dos atendentes deve ser adequada ao estilo da marca
Há roupas
que vendem melhor
Entre os
motivos que fazem o cliente se encantar pela loja,
consultores apontam a roupa que os atendentes usam como um
dos mais importantes. A indumentária dos vendedores, somada
à vitrine e às instalações, pode influenciar, sim, na hora
da compra. Nas lojas de grifes sofisticadas, o uniforme,
discreto, é comumente utilizado para diferenciar o vendedor
do cliente. Nesse caso, as cores das peças devem estar em
harmonia com a programação visual do estabelecimento. Para
as lojas de moda jovem, há que se atentar para um detalhe: a
roupa deve refletir o espírito da marca e do público-alvo.
Fonte:
Jornal do Commercio, 23 de fevereiro de 2005.
Doenças
do trabalho são pesadelo para empresas
Estudiosos estimam que os distúrbios osteomusculares
relacionados ao trabalho (Dort) representem hoje, no
Brasil, 80% dos casos de doenças ocupacionais. No ambiente
de trabalho, a altura da cadeira, o posicionamento do
computador na mesa, a utilização dos apoios para mãos e
pés e o uso do teclado e do mouse são cruciais para a
saúde profissional.
Conscientes do prejuízo causado pelo problema, as empresas
estão cada vez mais atentas à maneira como seus
colaboradores cuidam da postura. Os laudos ergonômicos são
uma ferramenta importante, porque avaliam todo o ambiente:
mobiliário, luz, temperatura, ruído e tensão. Cada
profissional também deve ser avaliado, observando-se tipo
físico, hábitos, histórico, carga horária e postura. Visando
a evitar a LER e outros problemas ocupacionais, a Brasil
Veículos criou, em agosto deste ano, um programa de
ginástica laboral.
Fonte:
Jornal do Commercio, 22 de fevereiro de 2005.
Como
lidar com os insatisfeitos
Desafio é
evitar que clima ruim contamine o grupo
Encontrar ambiente de trabalho que não abrigue pessoas
descontentes é algo difícil de ver. A razão para isso está
na própria natureza humana. Porém, o que fazer para não
deixar que poucos acabem desmotivando o resto da equipe? Em
tempos de acelerada busca por resultados, as empresas devem
dar uma pausa: é preciso ouvir os funcionários e não fazer
promessas fora de alcance. Demitir pode ser a solução mais
fácil para acabar com o problema, mas consultores destacam
que vale a pena pensar em alternativas, principalmente se o
funcionário for talentoso.
- Qual o
maior problema em ter alguém insatisfeito? - indaga a
presidente do Grupo Foco, Eline Kulloch, para, em seguida,
completar que por mais que uma empresa se preocupe com seus
funcionários, sempre existirão os descontentes. "Não vivemos
em um conto de fadas", afirma. Eline, no entanto, não deixa
a pergunta inicial sem resposta. "Um dos desafios hoje é
saber identificar na empresa onde está essa insatisfação",
completa.
A
relação deve ser de mão dupla. A empresa entende as
aspirações de seus colaboradores, mas ao mesmo tempo expõe
suas idéias e limites. Jamais deve-se recriminar as
conversas de corredor, na hora do cafezinho ou dentro dos
elevadores. O RH deve ter postura inteligente. "Deve agir
sempre de maneira transparente", defende Eline, que diz
reprovar quem faça promessas irrealizáveis para seus
funcionários. Contudo, reconhece que a tarefa não é fácil.
"Muitas têm receio de ouvir sua equipe", sentencia.
Fonte: Jornal
do Commercio, 17 de fevereiro de 2005.
Seção
de Dissídios desobriga empresa de pagar hora extra
Intervalo
para refeição de empregado é flexível
A Seção de
Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do
Trabalho considera flexíveis os intervalos mínimo e máximo
para refeição e repouso e desobrigou a empresa Gethal
Amazonas S.A. do pagamento de horas extras a um trabalhador
por haver estendido tal intervalo para quatro horas. A CLT
(artigo 71) prevê, em qualquer trabalho contínuo de mais de
seis horas de duração, intervalo de uma hora (mínimo) a duas
horas (máximo) para o descanso ou alimentação. Entretanto, a
SDI-1 deu provimento ao recurso da empresa (embargos) porque
a lei admite a flexibilização do intervalo intrajornada,
“desde que mediante acordo escrito ou contrato coletivo”.
Fonte:
Jornal do Commercio, 20 de janeiro de 2005.
Juristas
consideram boa a nova Lei de Falências
Facilidade
para recuperação de empresas e segurança para credores são
as principais vantagens trazidas pela Lei de Falências
sancionada pelo Presidente Lula. O texto final do projeto
que ficou 11 anos em tramitação no Congresso Nacional foi
aprovado por juristas, que afirmam que a lei é moderna e
vai fomentar investimentos internos e externos no Brasil.
Entre as principais vantagens apontadas está a extinção da
concordata. Agora, as empresas podem requerer a
recuperação extrajudicial ou judicial, o que permite a
administração da dívida e a continuidade da atividade
exercida.
Fonte:
Jornal do Commercio, 11 de fevereiro de 2005.
Como
equilibrar vida pessoal e profissional
Planejamento é o caminho para conciliar os dois lados
Horas
extensas de trabalho, pressão por resultados e prazos
curtos. Para muitos profissionais, lidar com esse quadro
significa deixar a vida pessoal em segundo plano.
Especialistas em orientação de carreira e profissionais
experientes, porém, acreditam ser possível equilibrar
trabalho e vida pessoal. Buscar parcerias dentro das equipes
é um dos caminhos para lidar com a situação.
Como a opção
por dedicar mais atenção para a vida pessoal parte de uma
auto-análise de cada profissional, é preciso incluir a
questão no planejamento da carreira. Este início de ano é um
bom momento para a reflexão. Segundo Vicky Bloch, presidente
da DBM do Brasil, o equilíbrio depende de opção do
profissional.
Fonte: Jornal
do Commercio, 11 de fevereiro de 2005.

Produtividade
é influenciada por decoração personalizada
Autonomia
para criar um ambiente agradável
Cuidados
com a ergonomia nos móveis do escritório é obrigação
nas empresas por afetar a saúde dos funcionários.
Algumas corporações, no entanto, vão além ao acreditar
que o bem estar do profissional está aliado também à
composição do ambiente de forma personalizada. O toque
pessoal, traduzido em fotos dos filhos, bichos de pelúcia,
brinquedos ou acessórios particulares, pode fazer diferença
na produtividade.
Fonte:
Jornal do Commercio, 27 de janeiro de 2005.
Ruas
especializadas são destino certo para os consumidores
Quando
é vantagem ficar próximo aos concorrentes
Ruas
onde se vendem lustres, móveis ou artigos de informática e até
áreas onde só há lojas de biquínis. Participar de aglomerações
como essas exige atenção redobrada do lojista com as ações
para atrair clientes. Ter uma marca forte, trabalhar a comunicação
visual da loja, promoções, anúncios, oferecer mix
diversificado e linhas de produtos exclusivos são táticas para
vencer a concorrência ao lado.
A
concentração de estabelecimentos com um mesmo perfil de
atividade muitas vezes fortifica as vendas. Os clientes são
mais facilmente atraídos para essas áreas pela facilidade de
encontrar opções de um mesmo produto em lugares próximos
Fonte:
Jornal do Commercio, 26 de janeiro de 2005
O
que atrai o cliente ?
Consultor
e educador em atendimento, vendas e relacionamento.
Antes
de responder, por favor, atravesse a rua e olhe como uma pessoa
comum avaliaria se vale a pena ou não fazer negócios com vocês.
Então vamos às possíveis causas que levam um cliente ao seu
estabelecimento: é fácil encontrar o número de seu telefone?;
todos atendem às ligações com cortesia?; fornecem informações
pelo telefone?; sabem informar como chegar aí?; há
estacionamento próprio ou conveniado?; sua calçada está
limpa?; a iluminação interna é adequada?; a limpeza/ordem
interna está
nota dez?; seus funcionários estão adequadamente trajados,
sabem sorrir naturalmente e demonstram prazer naquilo que fazem
?
Fonte:
Jornal do Commercio, 25 de janeiro de 2005.
TST
esclarece prescrição sobre diferenças salariais
A
ação trabalhista que busca o ressarcimento de diferenças
salariais decorrentes de rebaixamento funcional está sujeita à
prescrição total. Isso porque a violação do direito do
trabalhador decorreu de um ato único do empregador que não se
renovou dia a dia. Esse entendimento, expresso no Enunciado nº
294 do Tribunal Superior do Trabalho, foi adotado pela Segunda
Turma ao deferir recurso de revista a uma empresa seguradora gaúcha,
conforme o voto do ministro Renato de Lacerda Paiva
(relator).
De
acordo com a jurisprudência do TST, “tratando-se de ação
que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de
alteração do pactuado, a prescrição é total”. Segundo o
mesmo Enunciado nº 294, a prescrição parcial só se dá
“quando o direito à parcela esteja também assegurado por
preceito de lei”. Nessa hipótese, a violação se renova dia
a dia.
Fonte:
www.tst.gov.br, 28 de janeiro de 2005
TST
nega vínculo de emprego a voluntário
A
Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime,
negou agravo de instrumento e a possibilidade de reconhecimento
do vínculo de emprego entre um trabalhador voluntário e a
Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e
Propriedade, a TFP. A manifestação do TST, com base no voto de
Aloysio Corrêa da Veiga, resultou em manutenção do
posicionamento adotado pela Justiça do Trabalho da 2ª Região
(São Paulo).
Após ter prestado serviços por mais de 16 anos à TFP, o
voluntário ingressou na primeira instância trabalhista
paulistana, solicitando o reconhecimento de vínculo de emprego
com a instituição. Para tanto, alegou ter exercido, a partir
de janeiro de 1983, a função de arquivista no estabelecimento
da TFP no bairro de Itaquera. Posteriormente, teria passado a
exercer a função de auxiliar de contabilidade e, por último,
caixa.
Argumentou a inexistência de qualquer anotação em Carteira de
Trabalho e Previdência Social, inclusive em relação à sua
demissão, que teria ocorrido em janeiro de 1999.
Fonte:
Jornal do Commercio, 28 de janeiro de 2005.
TST
reconhece que há vínculo com empresa
A
diarista que durante anos presta serviços de limpeza em escritório
de empresa comercial, ainda que seja apenas um dia de semana,
tem direito ao reconhecimento do vínculo de emprego.
Sob essa afirmativa, do Ministro João Oreste Dalazen (relator),
a Subseção de Dissídios Individuais – 1 do Tribunal
Superior do Trabalho assegurou a uma servente, por maioria de
votos, o pagamento das verbas devidas a um trabalhador comum que
teve a relação de emprego rescindida.
“Servente de limpeza que realiza tarefas de asseio e conservação
em prol de empresa, semanalmente, mediante remuneração e
subordinação, é empregada, para todos os efeitos legais”,
sustentou o Ministro Dalazen, ao mencionar os requisitos ao
reconhecimento do vínculo empregatício no caso. O caso,
segundo ele, é diverso da relação mantida pelas diaristas em
atividades nas residências.
A controvérsia teve origem na Justiça do Trabalho do Rio
Grande do Sul, onde a servente obteve, na primeira instância, o
reconhecimento do vínculo de emprego com a Tropical
Equipamentos Foto Áudio Ltda. Posteriormente, o Tribunal
Regional do Trabalho gaúcho (4ª Região) confirmou a sentença
e as verbas reivindicadas pela trabalhadora.
No caso concreto, foi verificado que a trabalhadora desenvolveu
atividades de limpeza na empresa, uma vez por semana, de
dezembro de 1988 a maio de 2004. Segunro o TRT-RS, “embora o
trabalho não fosse prestado diariamente, é palpável a
natureza de continuidade nos serviços prestados e o fato de a
prestação ocorrer no mínimo em todas as terças-feiras faz
sugerir que a faxina realizada se constituía uma
atividade essencial para o reconhecimento da relação de
emprego”.
Fonte:
Jornal do Commercio, 18 de janeiro de 2005.
Vice
do TST nega hábeas corpus a empregador
O Vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministrao
Ronaldo Lopes Leal, negou liminar em hábeas corpus preventivo
impetrado pelos advogados do proprietário de um bar e mercearia
de Campinas (SP), que tem contra si uma ordem de prisão por
descumprimento de decisão Judicial que determinou a penhora de
30% do faturamento bruto mensal de seu estabelecimento comercial
para saldar um débito trabalhista.
No hábeas corpus, a defesa do comerciante André Gonçalves de
Farias, proprietário do Bar e Mercearia Magé Ltda., argumentou
ser incabível a ordem de prisão quando a penhora recai sobre
coisa futura e incerta, que é o caso do faturamento mensal, em
face da impossibilidade de materialização do depósito. O
Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (15ª Região) manteve
a ordem de prisão por considerar o comerciante depositário
infiel.
De acordo com o TRT, o comerciante assumiu o encargo de
depositar, mensalmente, valores correspondentes a 30% do
faturamento mensal de seu estabelecimento para satisfazer um crédito
trabalhista garantido judicialmente a uma ex-empregada sua. À
época, ele não questionou a ordem Judicial, mas também não
cumpriu. A ordem de prisão foi decretada pelo Juiz da 6ª Vara
do Trabalho de Campinas, chegou a ser suspensa por uma liminar,
mas posteriormente foi estabelecida pelo TRT.
PROCEDIMENTO
Ao indeferir a liminar, Leal sustentou que a defesa do
comerciante não adotou o procedimento juridicamente correto
para alcançar seu objetivo. Apesar de negar a liminar por questões
processuais, o Ministro Ronaldo Lopes Leal afirmou em seu
despacho que a decisão do TRT de Campinas não configura
“ilegalidade”, na medida em que está comprovado que o
processo de execução trabalhista não está sendo honrado pelo
empregador.
O Ministro acrescentou que a prisão pode ser evitada pelo próprio
comerciante, basta que ele deposite, em 48 horas, a importância
penhorada.
Fonte:
Jornal do Commercio, 20 de janeiro de 2005.
EQUIPARAÇÃO
– Salário igual na mesma região metropolitana
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou
decisão de segunda instância que assegurou a uma trabalhadora
de Porto Alegre igual remuneração de uma colega de Canoas,
Município que, pela Lei Complementar 14/73, integra a região
metropolitana na capital gaúcha.
Fonte:
Jornal do Commercio, 18 de janeiro de 2005.
Ações
pelo bem-estar dos funcionários envolvem até redução da
jornada de trabalho
A
satisfação em primeiro lugar
A
criatividade está solta no mercado corporativo. É
crescente o número de empresas que, em nome do bem-estar
dos funcionários, fazem uso de programas alternativos para
transformar o dia de trabalho na mais agradável experiência
possível. Eficazes nem tanto pelo apelo financeiro, as ações
envolvem desde a abertura de espaços para lazer dentro do
escritório até programas de redução de horas de
trabalho.
Fonte:
Jornal do Commercio, 01 de fevereiro de 2005.
Dados
de inquérito policial podem ser usados em ação
trabalhista
As
informações colhidas em inquérito policial podem ser
aproveitadas como provas no curso do processo trabalhista. Essa
possibilidade foi reconhecida pela Primeira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho ao negar recurso de revista a um
ex-empregado de uma distribuidora de bebidas capixaba. O
trabalhador foi dispensado por justa causa após ter desviado
dinheiro da empresa em proveito próprio, irregularidade que ele
próprio confessou em depoimento prestado à autoridade
policial.
“Segundo
o artigo 322 do Código de Processo Civil (CPC), todos os meios
legais, bem como quaisquer outros não especificados na legislação,
desde que moralmente legítimos, são meios hábeis para provar
a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa”,
sustentou Aloysio Corrêa da Veiga, o relator do recurso no TST.
Fonte:
www.tst.gov.br, 01 de fevereiro de 2005.
 
Emenda
da Reforma do Judiciário é publicada no Diário Oficial
da União
A
Emenda Constitucional (EC) 45, conhecida como
"Reforma do Judiciário", foi publicada no Diário
Oficial da União (DOU) do último dia 31 de dezembro,
passando a vigorar desde hoje, dia três de janeiro. A EC
45, que levou quase 13 anos para ser aprovada no Congresso
Nacional, trouxe várias mudanças nos procedimentos do
Poder Judiciário, como a introdução da súmula
vinculante para decisões do Supremo Tribunal Federal
(STF) e a criação do Conselho Nacional da Justiça (CNJ)
e das "Cortes Itinerantes".
Fonte:
www.stj.gov.br, 03 de janeiro de 2005.
Dano
moral: competência da JT fica expressa com a reforma
A
reforma do Judiciário, que passa a vigorar com a publicação
da emenda constitucional nº 45 no Diário Oficial da União,
atribuiu expressamente à Justiça do Trabalho a competência
para processar e julgar ações envolvendo a indenização por
prejuízos morais que tenham origem na relação de emprego. O
novo texto tornou expressa uma atribuição que já vinha sendo
reconhecida pela jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho, com respaldo em decisão do Supremo Tribunal Federal
sobre o assunto (RE 238.737/99), que teve como relator foi o
ministro Sepúlveda Pertence. Decisões do TST têm garantido o
direito de trabalhadores a indenizações por dano moral,
especialmente em situações consideradas “vexatórias”.
Fonte:
www.tst.gov.br, 30 de dezembro de 2004
Microcrédito
a empreendedores isento de CPMF
Os
pequenos empreendedores interessados em tomar microcrédito para
impulsionar ou montar seu negócio não vão pagar a Contribuição
Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) nas transações
bancárias. No lançamento do novo programa de microfinanças,
desta vez voltado ao crédito produtivo, o Governo anunciou que
as contas simplificadas nas quais serão depositados os recursos
serão isentas da contribuição.
O novo programa contará com recursos equivalentes a 2% dos depósitos
à vista, que podem ser descolados para o seu atendimento, e
também de dinheiro do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Fonte: Jornal do Commercio, 30 de novembro de 2004.
Aumento
espontâneo pode ser abatido na data-base
Reconhecimento
de Turma do Tribunal Superior do Trabalho
Os
aumentos salariais concedidos espontaneamente pelo empregador
podem ser abatidos na época da data-base da categoria
profissional do empregado. O reconhecimento dessa possibilidade
levou a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho a deferir
um recurso de revista do Conselho Federal de Contabilidade. A
decisão do órgão do TST resultou em reforma de acórdão do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (com jurisdição
no Estado do Rio de Janeiro)
Fonte:
Jornal do Commercio, 23 de dezembro de 2004.
Caixa
Econômica Federal lança cartão para pequenas empresas
A
Caixa Econômica Federal anunciou no dia 27 de dezembro o lançamento
de um cartão de crédito para pequenas e microempresas com
faturamento bruto anual de até R$ 7 milhões. O cartão Caixa
Empresarial com as bandeiras Visa e Mastercard, pode ser
solicitado em qualquer agência.
O
limite é de R$ 800 e a anuidade de R$ 69, valor que pode ser
parcelado em até três vezes. O pequeno ou microempresário
paga taxa de juros de 7,9% para o crédito rotativo, 6,1% nas
compras parceladas em até 12 meses e 8,1% sobre os saques que
forem efetuados.
O
cartão é aceito em mais de 23 milhões de estabelecimentos
comerciais no Brasil e no exterior. Com ele é possível
realizar o pagamento de despesas de qualquer espécie, como por
exemplo, aquisição de produtos de escritório e pagamentos de
despesas como viagens e combustíveis. Também é possível a
realização de compras via Internet ou pelo telefone, e ainda
saques em mais de 800 mil caixas automáticos do banco.
Fonte:
Jornal do Commercio, 28 de dezembro de 2004.
GARANTIA:
Acordo não pode prejudicar trabalhador
Normas
têm que ser preservadas
A
Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI – 1) do
Tribunal Superior do Trabalho julgou, por maioria de votos, que
não de pode revogar, por acordo coletivo, norma interna da
empresa em prejuízo do trabalhador.
Fonte:
Jornal do Commercio, 28 de dezembro de 2004.
Justiça
do Trabalho vive momento histórico
Empregadores
recorrem mais do que empregados
A
iniciativa de recorrer de decisão de segunda instância no
Tribunal Superior do Trabalho é, principalmente, dos
empregadores. De acordo com o setor de estatísticas do TST,
quase dois terços dos recursos são apresentados por empresas.
Em
2004, 68% dos recursos foram apresentados pelas empresas e
27% pelos empregados. Em 3% das causas, ambos recorreram e em 2%
foram outros, como o Ministério Público do Trabalho, que
tiveram essa iniciativa. Do total de 97.455 processo julgados em
2003, 70% são recursos patronais, 25% dos empregados, 3% foram
de ambos e 2% de outros ( o Ministério Público do Trabalho,
por exemplo).
Fonte:
Jornal do Commercio, 28 de dezembro de 2004.
FORNECEDORES:
Objetivo é obter fontes alternativas
Grandes
empresas investem nos pequenos
Investir
em micro e pequenos fornecedores se tornou um bom negócios para
grandes empresas. O principal motivo é obter fontes
alternativas de abastecimento, sem ter de investir na compra de
mais terras ou contratação de mais funcionários. Para os
produtosres, trabalhar com essas empresas é uma garantia de que
os produtos serão vendidos.
Fonte:
Jornal do Commercio, 04 de janeiro de 2005.
Lula
assina a Lei das PPPs
O
Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou
no dia 30 de dezembro, no Palácio do Planalto, a Lei das
Parcerias Público-privadas (PPPs), que devem gerar
investimentos entre R$ 12 bilhões e R$ 15 bilhões em projetos
de infra-estrutura nos próximos cinco anos.
Entenda
as PPPs
O
QUE É
Projetos
desenvolvidos em parceria entre o Governo e o setor privado em
setores considerados prioritários e nos quais o retorno econômico
não é grande o suficiente para estimular investimentos
puramente privados.
MODALIDADES
1 – CONCESSÃO PATROCINADA
O empreendedor receberá como retorno do investimento tarifas
pagas pelos usuários, como o pedágio de uma estrada, mais uma
contraprestação da União.
2 – CONCESSÃO ADMINISTRADA
O empreendedor receberá apenas a contraprestação da União,
pois não cabe a cobrança de tarifas pelo serviço prestado.
PRAZO
Só poderão entrar nas PPPs projetos para prestação de serviços
que durem entre 5 e 35 anos.
ÁREAS
Os
projetos poderão incluir desde estradas e usinas de geração
de energia até hospitais.
PAGAMENTO
DAS CONTRAPRESTAÇÕES
O
empreendedor só receberá as contraprestações da União
quando o serviço estiver disponível e a qualidade do serviço
estiver de acordo com as metas estabelecidas no edital de
concorrência.
LIMITES
1.
União, Estados e Municípios não podem comprometer mais do que
1% de suas receitas líquidas com o pagamento de contraprestações.
Se Estados e Municípios ultrapassarem esse limite, terão
suspensos os repasses de recursos voluntários da União.
2.
As instituições financeiras públicas só podem financiar até
70% do empreendimento. Se houver a participação de fundos de
pensão, o limite sobe para 80%.
SOCIEDADE
DE PROPÓSITO ESPECÍFICO
Para
entrar numa PPP, os investidores precisam criar uma Sociedade de
Propósito Específico (SPE). O Estado não poderá controlar a
SPE criada para tocar o empreendimento.
FUNDO
GARANTIDOR
Com
R$ 6 bilhões, entre recursos do Orçamento e ativos da União
(como ações de estatais de fácil comercialização), o fundo
terá natureza privada, de modo que o Governo não possa
utilizar o dinheiro para outro propósito que não as PPPs.
O fundo só será usado, caso o Estado não cumpra com suas
obrigações no pagamento das contraprestações, que farão
parte do Orçamento. Estados e Municípios com projetos de PPPs
terão de criar seus próprios fundos garantidores.
GARANTIAS
Foi
estabelecida a opção da arbitragem para a solução de
conflitos entre a União e as empresas envolvidas numa PPP. Por
esse mecanismo, as partes em desacordo podem resolver disputas
sem recorrer à Justiça, indicando especialistas para servirem
como Juízes.
Os
financiadores do investimento poderão intervir na SPE para
reestruturar financeiramente as operações e garantir a
continuidade da prestação do serviço. As contraprestações
poderão ser vinculadas ao pagamento de financiamentos.
EXECUÇÃO
DE OBRA PÚBLICA
É
vedada a celebração de contrato de PPP nos casos em que o único
objetivo seja o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e
instalação de equipamentos ou a execução de obra pública. A
PPP precisa prever a prestação de algum serviço – a construção
e manutenção de uma estrada, o fornecimento de energia elétrica
ou um sistema de irrigação, por exemplo.

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