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Informativo aos Empresários:

Habitualidade de diarista configura vínculo

Faxineira receberá verbas trabalhistas e registro na CTPS

               

O número de dias trabalhados como faxineira em uma residência não define se ela é diarista ou não. De acordo com os juízes da 2a Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região (TRT-SP), mesmo prestando serviço somente um ou dias por semana, ela poderá ser considerada empregada doméstica, não autônoma. Por maioria de votos, a 2a Turma reconheceu o vínculo, condenando a ex-patroa a pagar os direitos trabalhistas devidos à empregada doméstica, além de registrar o contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

O entendimento da Turma foi firmado no julgamento do recurso ordinário de uma ex-patroa, contra a sentença da 1a Vara do Trabalho de Diadema (SP) que reconheceu o vínculo empregatício de uma faxineira que trabalhou em sua casa, duas vezes por semana, durante dois anos, cumprindo jornada da 8h às 17h.

 

Fonte: Jornal do Commercio, 26 de outubro de 2005.

 

Horário de Verão não vai ser ampliado

O Ministério de Minas e Energia comunicou ao governo do Rio de Janeiro que não será possível estender até depois do carnaval o horário de verão de 2005, informou a assessoria de Comunicação Social do ministério. O horário de verão começa à zero hora de domingo e vai até 19 de fevereiro de 2006.

O carnaval será entre 25 de fevereiro e 1o de março. O pedido de ampliação do horário de verão havia sido feito pelo secretário fluminense de Energia, Wagner Victer, sob o argumento de que o pico da demanda por energia, no Estado, ocorre durante o carnaval.

 

Fonte: Jornal do Commercio, 14 de outubro de 2005.

Réu flagrado não é obrigado a se identificar

O réu preso em flagrante não tem a obrigação de se identificar corretamente à autoridade policial e ao Ministério Público, podendo exercer seu legítimo direito de autodefesa por meio de declaração falsa de nome e idade. O entendimento é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que absolveu, por unanimidade, o acusado do crime de falsa identidade em julgamento de habeas corpus.

 

Fonte: Jornal do Commercio, 18 de outubro de 2005.

  

Empresa condenada por demissão

A 6a Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região (TRT-SP) condenou o Laboratório Bioquímico de Análises Clínicas Jardim Paulista a pagar R$ 15 mil a título de danos morais por ter demitido um ex-empregado em virtude de sua opção sexual.

 

O trabalhador entrou com processo na 19a Vara do Trabalho de São Paulo, reclamando indenização por danos morais. Ele sustentou que teria sido demitido por determinação da chefe da área de bioquímica do laboratório, que não permitiria o trabalho de homossexuais em seu setor.

O reclamante afirmou, ainda, que a notícia de sua dispensa correu a empresa "como um rastilho de pólvora", violando sua "intimidade, imagem e vida privada".

 

A empresa contestou as alegações do ex-empregado, sustentando que sabia de sua condição de homossexual desde a contratação.

Para o relator, "não restam dúvidas de que a ré lesou a honra do recorrido, pois ainda que a dispensa tenha se dado sob o manto de imotivada, em verdade, não passou de uma atitude totalmente arbitrária. O preconceito sexual de seus prepostos violou o disposto no inciso IV, do artigo 3º da Carta Magna, a merecer indenização por dano moral".

 

Fonte: Jornal do Commercio, 19 de outubro  de 2005.

 

Jurisprudência do TRF/2a região

APELAÇÃO CRIMINAL(1998.50.01.009053-7/ES)

Primeira Turma Especializada - Relator: desembargador federal Abel Gomes. Dec.: 25/05/2005 - DJU-II de 07/06/2005 página 151

Decisão: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).

 

EMENTA - I- PENAL. NÃO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRIME OMISSIVO PRÓPRIO. II- DIFICULDADES FINANCEIRAS COMPROVADAS. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.

I- O crime de não recolhimento de contribuições previdenciárias é omissivo próprio e exige o dolo para sua caracterização, consistente na intenção voluntária e consciente de deixar de repassar ao INSS os valores descontados dos salários dos empregados a título de contribuição previdenciária, prescindindo o elemento subjetivo do tipo do animus rem sibi habendi.

II- O crime previsto no artigo 168-A do Código Penal, cujo núcleo consiste em "deixar de recolher", configura-se independentemente de artifício, ardil ou qualquer fraude.

III- As dificuldades financeiras demonstraram a exclusão da culpabilidade, pois impossibilitaram a ação devida, eis que a empresa sofria diversas ações de falência, possuía inúmeros títulos protestados e todos os depoimentos testemunhais foram uníssonos nesse sentido.

IV- Recurso improvido. Absolvição mantida.

 

JURISPRUDÊNCIA COMPARADA:

TRF1- ACR 2000.38.00.008259-5/MG- 3aTurma - DJU de 12/12/2003, pág. 12

TRF2- RCCR 2000.02.01.054153-2/RJ- 5aTurma - DJU de 19/12/2000, pág. 860/898.

 

Fonte: Jornal do Commercio, 18 de outubro de 2005.

 

Revista íntima também gera dano moral

Mas tem sido freqüente por parte dos Tribunais, além de divulgadas pela mídia, as sanções e condenações em virtude desses ilícitos trabalhistas. Um dos exemplos mais recentes é o da Companhia Brasileira de Bebidas, condenada pela 5ª Câmara do TRT de Campinas (15ª Região) a pagar indenização de R$ 25 mil a um funcionário que, por não atingir a meta de vendas, foi obrigado a vestir calcinha vermelha e dançar na frente de todos os colegas de trabalho músicas de axé.

 

Por muito menos, em setembro, a Justiça do Trabalho deu ganho de causa para uma ex-empregada da empresa Control Tower Assessoria Empresarial, indenizada em R$ 8 mil por ter sido chamada de "gordinha" pelo diretor da companhia. Neste mês, a loja de departamentos C&A foi condenada pelo TRT de Alagoas (19ª Região) a pagar indenização por danos morais a dez ex-empregados da filial localizada no Shopping Center Iguatemi, em Maceió (AL), no valor individual de R$ 40 mil. Até 1998 elas eram submetidas à revista íntima como forma de coibir furto.

 

Fonte: Jornal do Commercio, 17 de outubro de 2005.

 

Celular no trabalho

Um administrador de empresa obteve no Tribunal Superior do Trabalho (TST) a incorporação salarial da conta de telefone paga pela empregadora, para fins de cálculos rescisórios. A Terceira Turma do TST considerou que o celular não era apenas instrumento de trabalho, pois a empresa não exercia qualquer fiscalização sobre o seu uso.

 

Fonte: Jornal Valor Econômico, 07 de novembro de 2005.

 

Banco popular sofre com inadimplência e custo alto

Provisões para empréstimos ruins chegam a 29% da carteira

 

Criado em fins de 2003 para ser o braço do Bando do Brasil no segmento de microfinanças, o Banco Popular do Brasil (BPB) enfrenta uma crise que está obrigando a instituição a rever o seu planejamento estratégico. Indicadores de inadimplência nas operações de microcrédito estão registrando contínua deterioração, exigindo aumento de provisões, e foi revisto o ambicioso plano de inclusão bancária, que previa a abertura massiva de contas correntes simplificadas.

 

No mais recente balancete publicado pelo BPB, referente a agosto, as provisões sobre operações de crédito haviam chegado a R$ 18,865 milhões, o que representava 29,12% do volume de crédito naquela data, que somava R$ 64,789 milhões. Dois meses antes, em junho, somavam R$ 13,094 milhões, ou 24,2% da certeira de crédito de então.

 

Fonte:Jornal Valor Econômico, 13 de novembro de 2005.

 

Férias atrasadas são dobradas

O Tribunal Superior do Trabalho condenou a Universidade do Sul de Santa Catarina a pagar  férias em dobro para um ex-empregado que não recebeu o adiantamento das férias. O prazo, segundo o artigo 145 estipulado pela Consolidação das Leis  do Trabalho, é de até dois dias antes do início das férias.

           

O ex-empregado, que trabalhou como servente entre 1988 e 1997, afirmou que foi demitido sem justa causa e que suas férias só eram pagas quando ele retornava ao trabalho. “Para o trabalhador, gozar férias não é apenas não comparecer para trabalhar, mas poder desfrutar do lazer que as férias podem proporcionar. E é impossível que ele possa desfrutar do lazer se não recebe o dinheiro”, disse o ministro Rider Brito.

 

Fonte: Jornal do commercio, 10 de novembro de 2005.

 

Bancos colocam agência dentro do celular

Instituições financeiras fazem parceria com operadoras para oferecer serviços a seus clientes.

Alguns anos atrás, as operadoras de telefonia alardearam o início da era dos serviços bancários pelo celular. O mercado cresceu bem menos do que se esperava – por limitações tecnológicas e pouca familiaridade dos clientes com os aparelhos. Agora, com 80 milhões de telefones móveis em uso no país, o setor ensaia o recomeço de uma história bem mais real.

 

Operadoras de telefonia, bancos e empresas de software estão se aproximando para colocar na telinha dos aparelhos todos os serviços que hoje estão disponíveis nas páginas das instituições financeiras na Internet.

 

Fonte: Jornal Valor Econômico, 13 de novembro de 2005.

 

Justiça gratuita

A Seção especializada em Dissídios Individuais (SDI) do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região entendeu que mesmo assistido por advogado particular e sem comprovar que recebe menos de dois salários mínimos, o trabalhador tem direito à justiça gratuita. Para isso, basta afirmar que sua renda é insuficiente para arcar com as custas processuais.

 

A juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz relatora do processo no TRT, entendeu que a gratuidade está prevista no artigo 5º da Constituição Federal e exige da parte somente “simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo”.

 

Fonte: Jornal Valor Econômico, 21 de novembro de 2005.

 

Custo do trabalho em xeque

O custo da demissão no Brasil é inferior ao de países da América Latina, como a Argentina, o México e até o Chile. A conclusão é do diretor de ensino do Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (Iuperj, que integra a Universidade Candido Mendes), o sociólogo Adalberto Cardoso, autor do inédito livro “As normas e os fatos. Desenho e efetividade das Instituições de regulação do mercado de trabalho no Brasil”, feito em parceria com a advogada Telma Lage. A tese provocou polêmica entre os que estudam o tema no Brasil.

 

- A rigidez do mercado de trabalho brasileiro é um mito. Esse custo é baixíssimo aqui. É muito menor se comparado a outros países da América Latina – diz o sociólogo.

 

Nas contas do estudioso de mercado de trabalho, o custo para a dispensa de um empregado com três anos de empresa é de 90 dias de salários no Brasil, enquanto no México chega a 186 dias. No Chile vai a 180, e na Argentina corresponde a 145 dias de trabalho.

 

Fonte: Jornal O Globo, 20 de novembro de 2005.

 

Salário médio tem queda no Brasil

O salário médio nos três segmentos do comércio – veículos, peças e motocicletas, atacado e varejo – investigados pela Pesquisa Anual de Comércio (PAC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), caiu entre 1996 e 2003. Segundo o IBGE, a média de ocupados por empresa manteve-se estável nos três segmentos, mas caiu drasticamente (de 22 para oito ocupados por empresa) em comércio de veículos automotores, “reduzindo em quase dez pontos percentuais (de 43,5% para 35,4%) a participação desta atividade no número de ocupados do segmento, a despeito de ter aumentado em oito pontos percentuais sua participação, em número de empresas, no comércio do país”.

 

Em 2003, havia 1,365 milhões de empresas comerciais no Brasil, com 1,427 milhões de estabelecimentos, R$ 675,6 bilhões de receita operacional líquida, 6,271 milhões de pessoas ocupadas e pagando R$ 38,8 bilhões em remunerações. Em relação a 2002, a estrutura do comércio brasileiro não mudou. O segmento varejista continuou sendo o maior em número de empresas, de estabelecimentos e pessoal ocupado.

 

Fonte: Jornal Valor Econômico, 30 de outubro de 2005.

 

MP do bem: microempresas perdem benefícios fiscais

Extinção da medida afeta 130 mil pequenos negócios, diz Sebrae.

 

O principal prejuízo para as pequenas empresas brasileiras, com a extinção da Medida Provisória 252/05 – a chamada MP do bom – foi  a anulação de parâmetros para enquadramento no Simples que estiveram em vigor por apenas quatro meses. Segundo estimativas do Sebrae, cerca de 130 mil pequenos negócios foram prejudicados . Agora, o setor fica na expectativa de que o benefício seja recuperado pela Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que tramita no Congresso.

 

Fonte: Jornal O Globo, 23 de outubro de 2005

 

Decisão do STF pode gerar novas disputas na Justiça

Empresas do presumido vão pedir devolução de PIS/Cofins.

 

Alvo de reiterados aumentos de carga tributária, as empresas do lucro presumido têm agora a sua chance de tirar um proveito maior da decisão na qual o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a cobrança do PIS e da Cofins sobre receitas financeiras. Tributaristas defendem que as empresas do presumido poderão pleitear na Justiça o PIS e a Cofins pagos sobre receitas financeiras nos últimos cinco anos, além de questionar a cobrança a partir de agora. Mas não só elas ganharão com o julgamento do Supremo.

 

As empresas que estão no lucro real e ainda não foram ao judiciário também podem tentar recuperar o passado, mas de forma mais restrita. Tributaristas defendem que quem já foi aos tribunais e depositou o PIS e a Cofins na Justiça, casos da Braskem e da Globex, poderá ter os valores em caixa mesmo antesdos processos chegarem ao fim. De qualquer forma, a vantagem delas é que, como questionaram o assunto antes, conseguirão recuperar um período maior do passado.

 

Fonte: Jornal Valor Econômico, 13 de novembro de 2005.

 

STJ mantém corte de energia de município inadimplente

Uma decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Edson Vidigal, manteve o corte do fornecimento da energia fornecida pela Light no prédio da Prefeitura e nas secretarias do município de Rio Claro, no Rio de Janeiro. O entendimento consolida a posição mais recente que vem sendo definida no STJ sobre o tema, que deixa de discutir a questão da manutenção do fornecimento para serviços públicos essenciais e aplica diretamente a Lei nº 9.427, de 1996, que criou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e determina o corte é válido desde que comunicado com 15 dias de antecedência.

 

Fonte: Jornal Valor Econômico, 15 de novembro de 2005

 

Funcionário que trabalha em casa está em alta

Cerca de 4,5 milhões de profissionais brasileiros são teletrabahadores.

 

Já são 4,4 milhões de brasileiros que trocaram as roupas formais e os cartões de ponto para se tornarem teletrabalhadores – profissionais que trabalham em casa, usando computador ou telefone, não necessariamente todos os dias da semana. O número é de recente pesquisa da Sociedade Brasileira de Teletrabalho (Sobratt), que aponta ainda crescimento médio de 20% ao ano. Grandes companhias, como Xerox, Ticket e Shell, já usam o trabalho a distância. Mas empresas menores também demonstram interesse, principalmente com a redução dos custos.

 

Fonte: Jornal O Globo, 20 de novembro de 2005.

 

Estado pagará indenização

Um morador de São João de Meriti, cuja casa foi invadida por policiais do Serviço Reservado do 21º Batalhão da PM, vai receber do Estado indenização de R$ 15 mil por danos morais. Em fevereiro de 2002, o autor da ação, identificado como L., foi imobilizado pelo pescoço e, com uma arma apontada para o rosto, foi posto para fora de casa, com a mulher e filho, diante dos vizinhos. A polícia, que alegou ter recebido denúncia anônima, não encontrou nada no local.

           

Por unanimidade, os desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio concluíram que o morador foi alvo de invasão de domicílio, que o expôs à situação de temor, de humilhação e de vergonha, conduta que afronta o princípio da dignidade humana.

 

Fonte: Jornal do Commercio, 22 de novembro de 2005.

 

TST confirma justa causa por embriaguez em serviço

 Funcionário havia bebido uma única vez.

 

A pena de demissão por justa causa prevista no artigo 482 da CLT para os casos de embriaguez em serviço é passível de ser aplicada mesmo quando o fato ocorre uma única vez ao longo do contrato de trabalho. Como o disposto da CLT refere-se a “embriaguez habitual ou em serviço”, um ex-empregado da Rayton Industrial S.A. recorreu ao TST na esperança de ver afastada a justa causa que lhe foi aplicada pelo fato dele ter comparecido embriagado uma única vez ao serviço em mais de dez anos na empresa. Segundo o trabalhador, a pena foi severa demais e não levou em conta sua história funcional. Seu recurso foi rejeitado.

           

De acordo com o ministro Emmanoel Pereira, relator do recurso, o dispositivo da CLT é claro ao dispor que para autorizar a dispensa por justa causa, a embriaguez não precisa ser, necessariamente, habitual. O relator, entretanto, afirmou que quando o fato ocorre uma única vez, o juiz do trabalho deve avaliar as circunstâncias e antecedentes do trabalhador na empresa. No caso, afirmou o ministro, isso não foi possível porque o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo da 2ª Região julgou a demissão justa, apesar de a embriaguez em serviço ter ocorrido uma única vez.

 

Fonte: Jornal do Commercio, 17 de novembro de 2005.

 

CONTRATO TEMPORÁRIO NÃO GARANTE ESTABILIDADE

 Ex-funcionária pleiteou reintegração

 

O vencimento do prazo de contrato de experiência afasta a estabilidade provisória da gestante, prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, mesmo quando o empregador tenha conhecimento da gravidez de sua empregada. Por unanimidade, assim decidiu a 5<X< p> Para o relator do recurso, juiz Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, não importa se o empregador tem ou não conhecimento da gravidez de sua empregada. Segundo Giordani, a intenção da lei não é proteger somente a gestante, mas também o nascituro e, portanto; a questão não deve ser resolvida somente pela figura da empregada.

 

No caso analisado, a solução tomou outro rumo, pois empregador e trabalhadora assinaram contrato de trabalho por prazo determinado, o que afasta a pretensão de reintegração da ex-funcionária. Para o magistrado, nesse tipo de contrato, as partes sabem desde o início quando irá terminar o contrato, que não é a mesma coisa que dispensa arbitrária ou sem justa causa.

 

Como as partes nada convencionaram sobre a gravidez da trabalhadora, o juiz Giordani entendeu como legal a dispensa e manteve a sentença proferida pela Vara do Trabalho de Limeira.

Licença-maternidade

O Tribunal Supeior do Trabalho negou licença-maternidade por adoção antes de vigência da lei. Segundo o TST, o direito à licença-maternidade para mães adotivas só foi assegurado em abril de 2002, com a entrada em vigor da lei que alterou a CLT. Antes disso, não se pode cobrar tal direito dos empregadores, já que a Lei no 10.421/02 limitou expressamente seus efeitos aos fatos posteriores à sua publicação. A 1a Turma rejeitou recurso de uma professora de Americana (SP).

 

Fonte: Jornal do Commercio, 17 de novembro de 2005.

 

Autônomo pode acionar Justiça Trabalhista

A Emenda Constitucional nº 45 ampliou a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e decidir matérias referentes às relações de trabalho, não apenas sobre os conflitos originários nas relações de emprego. Esta nova competência atinge também os processos em curso. Este é o entendimento dos juizes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) firmado no julgamento do processo que um especialista em demarcação de terras move contra a Pinhal Empreendimentos Imobiliários S.A.

 

Fonte: Jornal do Commercio, 04 de novembro de 2005.

 

Aprovado projeto que regula recesso forense

Lei trata do número de juízes de entrância.

 

A Assembléia Legislativa (Alerj) aprovou nesta terça-feira, em regime de urgência e discussão única, o projeto de lei n0 2.722/05, de autoria do Poder Judiciário, que regula o número de juízes de entrância especial à disposição da administração do Tribunal de Justiça (TJ), limita o período em que o magistrado atua junto à administração e dispõe sobre o recesso forense. O projeto considera feriado forense o período compreendido entre 20 de dezembro e 5 de janeiro, inclusive, mas apenas para os efeitos processuais. Assim, o recesso será mantido para os advogados, preservando o expediente interno.

 

|Fonte: Jornal do Commercio, 13 de outubro de 2005.

 

Selo digital deve reduzir fraudes

 O sistema de consulta de selos cartorários, desenvolvido pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, está tornando as transações realizadas nos cartórios do Estado do Rio mais seguras. Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça Luiz Umpierre Mello Serra, o programa permite a interligação entre os cartórios, o que não acontecia até há pouco tempo, já que os estabelecimentos, que exercem atividades diferentes, não eram interligados. O sistema, que começou apenas identificando registros civis, está ampliando o número de atos interligados, tornando disponíveis outros tipos de consultas, como nascimentos, óbitos e casamentos realizados através de procurações. Os selos de fiscalização, que já funcionam em todo o Grande Rio e em Niterói, devem alcançar em breve os 631 cartórios do Estado. As próximas cidades beneficiadas com o projeto serão Petrópolis, Volta Redonda e Campos. Para verificar a situação do cidadão, o usuário pode consultar o número através do site http://selos.abnc.com.br.

 

Fonte: Jornal do Commercio, 20 de novembro de 2005.

 

Importante:

Ato do Presidente, 2524/2005.

As varas Trabalhistas e demais órgãos da Justiça do Trabalho do Município de São João de Meriti, já estão em funcionamento em novo endereço: Rua Dr. Celso de Carvalho, s/nº - parque Barão do Rio Branco – Jardim Meriti – São João de Meriti – CEP: 25555-651.

 

 

Cadastro eletrônico permite acompanhar o ato judicial

Cidadão pode verificar se documento é verdadeiro.

As pessoas que desejam verificar se uma escritura de compra e venda de imóvel ou se uma certidão de nascimento é verdadeira ou falsa dispõem de um novo serviço, que está sendo implantado pela Justiça do Estado do Rio, em parceria com os cartórios extrajudiciais da capital e do interior. Trata-se do link http://selos.abnc.com.br, onde as pessoas e os cartórios poderão fazer consultas sobre o andamento de documentos, evitando, assim, duplicidades e fraudes. Segundo o corregedor-geral da Justiça, desembargador Manoel Carpena Amorim, o sistema de controle extrajudicial no Rio de Janeiro está acima de qualquer outro do País, porque há instrumentos e equipes fortes de fiscalização.

 

 

TST assina convênio com o Banco Central

Nova fase garantirá eficiência da penhora online

O Tribunal Superior do Trabalho assinou convênio com o Banco Central (Bacen) para a execução da nova fase do programa desenvolvido para o Bacen-Jud, que dará maior eficiência ao envio de ordem de penhora aos bancos pela rede eletrônica. Após a assinatura do Presidente do TST, ministro Vantuil Abdala, os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho firmaram o termo de adesão.

 

Fonte: Jornal do Commercio, 23 de setembro de 2005.

 

Demissão forçada gera indenização

O empregador que força o pedido de demissão do empregado, desqualificando seu trabalho em público, deve indenizá-lo por dano moral e arcar com as verbas equivalentes às de uma demissão sem justa causa. Com base neste entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou o Núcleo Educacional Coração de Maria S/C Ltda., de Mogi da Cruzes (SP), a indenizar uma ex-empregada.

 

Fonte: Jornal do Commercio, 09 de setembro de 2005.

 

PM pode ter vínculo com empresa

Uma vez preenchidos os requisitos previstos na CLT, é legítima a caracterização de vínculo de emprego entre policial militar e empresa privada. Com base nesse entendimento, contido na Súmula 386, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) ao pagamento de direitos trabalhistas a um policial militar que, durante quase um ano e meio, trabalhou para o grupo em Salvador (BA).

 

Fonte: Jornal do commercio, 09 desetembro de 2005.

 

Suspensas atividades de câmara trabalhista

A 1ª Vara do Trabalho de Joinville determinou a paralisação das atividades da Câmara de Arbitragem e Mediação Trabalhista de Joinville, concedendo medida liminar em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho contra aquela instituição. A ação começou com representação apresentada pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 12ª Região -SC (Amatra-12) junto ao Ministério Público do Trabalho contra a Câmara.

A denúncia foi motivada por matéria publicada na imprensa em 3 de agosto último, a qual anunciava o início das atividades da Câmara.

 

Fonte: Jornal do Commercio, 09 de setembro de 2005.

 

Empresário negro tem ação reduzida no Estado

Dificuldade de acesso a crédito, baixos salários pagos aos empregados, pouco investimento em capacitação, pequena participação em ações coletivas e reduzidas infra-estruturas convivem com geração de emprego, longevidade dos negócios e manutenção da auto-estima étnica. Esse é parte do retrato feito por uma pesquisa organizada pelo Círculo Olympio Marques - Colymar , organização criada para estimular a atividade empresarial da comunidade afro-brasileira, em parceria com a Fundação Interamericana, e que será apresentada hoje, às 15 horas, na Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan).

 

Fonte: Jornal do Commercio, 21 de setembro de 2005.

 

Cheque recusado em loja pode gerar danos morais

Aviso tem que ser dado antes da escolha de mercadorias

A prática cada vez mais comum entre os lojistas de não aceitarem cheques de consumidores com menos de seis meses de conta para o pagamento à vista não tem previsão legal, e aqueles que não forem avisados sobre a recusa antes de iniciarem suas compras podem ingressar na Justiça pleiteando danos morais. Pelo menos é o que defendem especialistas em Direito dos Consumidores. De acordo com o advogado Eurivaldo Neves Bezerra, do escritório Neves Bezerra Advogados Associados, a idéia adotada pelos fornecedores de que uma pessoa que abriu conta recentemente pode agir de má-fé fere o princípio constitucional da presunção de inocência.

 

Fonte: Jornal do Commercio, 30 de setembro de 2005.

 

Trabalho doméstico fora de casa

 Serviço não precisa ser prestado na residência do empregador

Para ser caracterizado como doméstico, o serviço não precisa ser prestado na residência do empregador. Para os juízes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), o que importa é que a atividade desempenhada esteja voltada para o âmbito familiar, não ao lucro do empregador.

 

Fonte:Jjornal do Commercio, 15 de setembro de 2005.

 

Documentos eletrônicos serão autenticados

Cartórios aderem à certificação

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, ontem, a adesão do Colégio Notarial do Brasil à autoridade certificadora da Justiça, a AC-JUS. Com a certificação, os 6.400 cartórios extrajudiciais de todo País, associados ao Colégio Notarial, serão beneficiados com a possibilidade de autenticarem documentos eletrônicos e reconhecerem firmas de assinaturas digitais. A AC-JUS é uma autoridade certificadora da Infra-Estrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil), instituição responsável pela validação de documentos eletrônicos.

 

Fonte:Jornal do Commercio, 15 de setembro de 2005.

 

Registro de empresa em Procon será consultado

Sistema integrará em rede base de dados

O Ministério da Justiça lançou, ontem, o site do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), que permitirá ao consumidor saber se há registro nos Procon"s envolvendo as empresas. A idéia é permitir a escolha mais consciente na compra de produtos ou na contratação de serviços, verificando o histórico das empresas nos Procon"s. As associações de defesa do consumidor aplaudem a proposta e esperam que, em breve, todo o Brasil tenha acesso ao serviço, já que o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) implantou o sistema apenas em dez Estados.

 

Fonte: Jornal do commercio, 14 de setembro de 2005.

 

Empresa condenada por dano

Funcionários foram submetidos a constrangimentos.

Ao apreciar recurso, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou, por unanimidade, dois pedidos de indenização por danos morais movidos contra a filial mineira da Companhia Brasileira de Bebidas, razão social da fusão entre a Indústria de Bebidas Antártica do Sudeste S/A e Companhia Cervejaria Brahma (AmBev).

 

De acordo com o processo, a empresa aplicava castigos vexatórios aos empregados que não alcançavam as metas de vendas exigidas. O TST negou agravos de instrumento propostos pela empresa, condenada por submeter funcionários a constrangimentos como o desfile com saia rodada, perucas e batom, nas dependências da empresa, em frente aos colegas e mesmo visitantes.

 

Fonte: Jornal do commercio, 04 de outubro de 2005.

 

Trabalho: 64,2% recebem até três salários-mínimos

A maioria dos trabalhadores brasileiros com carteira assinada ganha até três salários-mínimos, tem baixa escolaridade e está na faixa etária entre 30 e 39 anos. É predominantemente do sexo masculino (60%), exerce funções principalmente no setor de serviços (31,7%) e mora na Região Sudeste (52,1%).

 

Fonte: Jornal do Commercio, 05 de outubro de 2005.

 

TST rejeita prescrição de dívida trabalhista

O Tribunal Superior do Trabalho determinou o prosseguimento de execução de um débito trabalhista da Universidade Federal de Sergipe (UFS), extinta pelo juízo de primeiro grau que julgou ter ocorrido a prescrição intercorrente, aquela que se verifica em plena tramitação da ação. A dívida foi considerada prescrita, pois o caso foi enquadrado pela segunda instância na situação em que o credor "por inércia, não promove ou impede o início da execução por mais de dois anos".

 

Fonte: Jornal do Commercio, 13 de setembro de 2005.

 

Conceito de empregado doméstico

(...) O conceito jurídico de empregado doméstico está expresso na mencionada Lei n0 5.859:

"Art. 10 - Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei".

Na relação de emprego doméstico, como acontece em qualquer tipo de atividade, o trabalhador deve prestar pessoalmente os serviços contratados, sob o poder de comando do empregador (subordinação jurídica), que é o responsável pela atividade desenvolvida e paga os respectivos salários (Cf. arts. 20 e 30 da CLT). Além desses elementos, a configuração do trabalho doméstico, como indicado no art. 10 da Lei n0 5.859 transcrito, ocorrerá quando os serviços forem prestados:

a. de forma contínua, à pessoa ou à família do contratante;
b. sem finalidade lucrativa para o empregador;
c. no âmbito residencial do patrão (...)

 

Fonte: Jornal do Commercio, 23 de setembro de 2005.

 

TJ-RJ vai instalar 100 terminais até dezembro

Maior facilidade para apresentar petições

Numa iniciativa inédita no Brasil, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio pretende instalar, ainda neste ano até 100 terminais de auto-atendimento para advogados darem entradas em petições. Segundo o corregedor-geral da Justiça, desembargador Manoel Carpena Amorim, idealizador do projeto, além do próprio prédio do tribunal, as máquinas serão colocadas em locais estratégicos que facilitem o acesso dos advogados como a sede da OAB, bancos e até supermercados. Três desses equipamentos, cada um recebendo 80 petições por dia, já funcionam em caráter experimental no 20 andar do Fórum Central, no setor do Protocolo Geral do Tribunal (Proger).

 

Fonte: Jornal do Commercio, 28 de setembro de 2005.

 

Precaução no uso do e-mail corporativo

Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de o empregador acessar o e-mail corporativo de seu empregado e, para evitar que questões relacionadas ao direito à informação e à privacidade sejam resolvidas na Justiça, a advogada especializada em propriedade intelectual Deana Weikersheimer sugere que empresas alertem seus funcionários por meio de correspondência escrita, informando que o correio eletrônico é exclusivo para a atividade laboral.

 

Fonte: Jornal do Commercio, 12 de setembro de 2005.

 

Informação e clareza evitam demanda judicial

Empresas devem investir em bom atendimento.

A prestação de informação precisa e clara ao consumidor, não somente no ato da compra, mas, principalmente, após a aquisição do produto é, segundo advogados, a forma mais eficiente das empresas diminuírem o número de reclamações e, até mesmo, de ações judiciais. O princípio, previsto no Código de Defesa do Consumidor, não é, entretanto, seguido à risca pelas empresas. De acordo com a advogada Bianca Signorini, do escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados, muitos consumidores recorrem às centrais de atendimento das empresas quando seus produtos apresentam defeitos relacionados à segurança ou à qualidade. Mas a falta de habilidade dos funcionários responsáveis pelo atendimento leva muitos consumidores a procurarem o Judiciário.

 

Fonte: Jornal do Commercio, 19 de setembro de 2005.

 

Diversidade, ainda que tardia

Empresas investem em programas que se propõem a valorizar a igualdade de direitos

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns com os outros em espírito de fraternidade. Este é o primeiro artigo dos Direitos Humanos que começa a ser inserido, ainda que timidamente, na realidade das empresas, sejam nacionais ou estrangeiras. No Brasil, desde o fim da década de 90, o universo empresarial vem se conscientizando da importância de se investir em diversidade: raças ou etnias, gêneros, orientação sexual, condições físicas, faixas etárias, história de vida, classes sociais, origens, culturas e religiões. Ou seja, gente diferente encontrando igualdade em todos os sentidos dentro das corporações.

 

Fonte: Jornal do Commercio, 27 de setembro de 2005.

 

Boas Práticas com Funcionários são mais valorizadas

O Consumidor dá mais atenção às práticas de responsabilidade social que as empresas desenvolvem voltadas para sua função de empregadora. A inclusão social que eles podem promover, dando oportunidades aos indivíduos geralmente excluídos da sociedade, aparece como a prática mais valorizada pelo consumidor na pesquisa “Responsabilidade Social Empresarial: o que o consumidor consciente espera das empresas”, reslizada pelo Instituto Akatu em parceria com o Instituto Ethos.

 

Fonte: Jornal Valor Econômico, 15 de setembro de 2005.

 

Dano Moral é julgado pela Justiça do Trabalho.

Três meses após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter pacificado a competência da Justiça do Trabalho (JT) para julgar ação de Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho examinou, os dois primeiros processos sobre o assunto. Dois embargos em recurso de revista da Caixa Econômica Federal (CEF), foram negados por unanimidade. Representantes dos Juízes do Trabalho apoiaram as decisões, que confirmam as prerrogativas da Justiça do Trabalho.

           

O ministro Brito Pereira, relator do processo, traçou o histórico das interpretações judiciais suscitadas pela questão, principalmente no STF, que ao longo dos anos declarava a incompetência da JT para o julgamento da matéria. Em 29 de junho, entretanto, o Supremo divulgou novo entendimento e garantiu a competência à JT. Até aquele momento, contudo, a questão suscitou posições distintas no TST. Uma delas afirmava a competência da JT para julgar dano moral decorrente de acidente do trabalho e a outra, a inviabilidade do exame dessa espécie de causa.

           

Brito Pereira lembrou que o consenso do TST em relação ao dano moral alcançava um outro aspecto da matéria. Com base  na Orientação Jurisprudencial 327 da SDI-1, a competência restringia-se a “julgar pedido de indenização por dano moral resultante de ato do empregador que, nessa qualidade, haja ofendido a honra ou a imagem do empregado, causando-lhe prejuízo de ordem moral, se esse fato estiver relacionado com o contrato de trabalho”, conforma afirmou o ministro do TST em decisão anterior por ele mesmo relatada.

 

Fonte: Jornal do Commercio, 16 de setembro de 2005.

 

Instalação de câmeras em banheiro gera dano moral

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo apresentado pela empresa Peixoto Comércio, Indústria, Serviços e Transportes Ltda., de Uberlândia (MG), com o qual a distribuidora tentava obter o pronunciamento do TST sobre o mérito e afastar a condenação por danos morais que lhe foi imposta em razão da instalação de câmeras filmadoras nos banheiros usados por seus funcionários.

Fonte: Jornal do commercio, 27 desetembro de 2005.

 

Disposição dos produtos não é importante apenas para lojas de moda

Design vai além da decoração

No varejo, o design vai além da decoração e da estética da loja. A disposição dos produtos, a iluminação, as cores da parede, o posicionamento das gôndolas e dos displays, a arquitetura exterior e interior da loja são elementos que, fundamentalmente, influenciam nas vendas. Entretanto, especialistas em design afirmam que poucos estabelecimentos dão atenção merecida a esses quesitos. Seja loja de rua ou de shopping, de vestuário, cosméticos ou material de construção e farmácias, todas precisam de um projeto de design que atraia os consumidores e destaque os produtos, principalmente porque o olhar do cliente é direcionado por esse artifício.

 Fonte: Jornal do Commercio, 21 de setembro de 2005.

 

Ponta de estoque ajuda a escoar produção excedente

Loja deve estar afastada das unidades convencionais da marca.

Opção para escoar a produção de coleções anteriores e peças que não passaram no controle de qualidade, as lojas de ponta de estoque garantem boas vendas e faturamento aos lojistas que aderiram ao conceito. Mas para conquistar novos consumidores e não prejudicar o desempenho das lojas tradicionais, cuidados com o treinamento dos funcionários, seleção de produtos e localização são fundamentais.

 Fonte: Jornal do Commercio, 21 de setembro de 2005.

 

Comunicação direta e clara com o público é a principal receita do sucesso

Cliente próximo, marca forte

Criar uma marca de sucesso no varejo depende da estratégia de marketing adotada. Comunicação direta e clara com o público, profissionalização do negócio e busca constante de aperfeiçoamento são fundamentais para a fixação da marca e, em conseqüência, seu crescimento. Cada vez mais, o mercado exige reinvenção, não só de novas empresas, como das antigas também. Parar no tempo pode transformar uma história de sucesso em fracasso em pouco tempo.

 

Fonte: Jornal do Commercio, 28 de setembro de 2005.

 

 

Clientes não se sentem à vontade com vendedores insistentes

Abordagem precipitada afasta consumidores

Ser atendido antes mesmo de pensar no produto que deseja comprar. O que pode parecer um sonho para alguns consumidores, pode ser considerado um pesadelo para outros. Consultores são unânimes em afirmar que o cliente precisa de um tempo, sozinho, até se ambientar ao clima da loja. Ainda assim, é comum a prática da venda agressiva, quando o atendente dirige-se ao cliente sem dar a ele o tempo de adaptação necessário ou quando resolve pescar o transeunte que passa do lado de fora do estabelecimento. Em períodos sazonais, como Dia das Mães, Dia dos Namorados ou Natal, a prática parece se intensificar nas ruas e nos shopping centers das grandes cidades.

 

Fonte: Jornal do Commercio, 28 de setembro de 2005.

 

Fique Alerta!

Limpeza gera adicional

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho assegurou o direito de uma servente de limpeza gaúcha ao adicional de insalubridade em grau máximo pela limpeza de vasos sanitários e coleta de lixo nos banheiros da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT), em Porto Alegre. O afluxo de um grande número de pessoas ao local para solucionar questões relativas às suas contas telefônicas contribuiu para que não fosse aceita a alegação de que se tratava de lixo domiciliar, mas sim de lixo urbano, que dá ao empregado o direito ao adicional de insalubridade. De acordo com o relator do recurso, juiz convocado José Pedro de Camargo, o TRT do Rio Grande do Sul (4ª Região) deixou claro que a servente recolhia lixo dos banheiros da empresa, abrangendo áreas administrativas, depósitos e vestiários.

Fonte:jornal do Commercio, 13 de setembro de 2005.

 

Reformulação deve ser cuidadosa para evitar perda de identidade

Reposicionamento de marca requer estratégia

No varejo, não é possível ficar parado nunca. Atualizar a coleção, ter atenção ao público e pensar em reposicionamento da marca são pontos com os quais os empresários devem se preocupar constantemente. Entretanto, na hora de reposicionar ou reformular a loja é preciso atenção para não perder a identidade e a proposta original da marca. Alguns especialistas do setor acreditam que, mesmo com cautela, não é possivel reposicionar a marca sem perder identidade.

 

Fonte:Jornal do Commercio, 14 de setembro de 2005.

 

Proporcionalidade na fixação do dano moral

Ministro destaca impossibilidade de dimensionar afronta

A fixação do valor da indenização judicial por danos morais deve buscar a proporcionalidade e razoabilidade entre a quantia estabelecida e a ofensa sofrida pelo trabalhador. O parâmetro é necessário diante da impossibilidade de se dimensionar com exatidão o volume da afronta sofrida, disse o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator de um caso de dano moral na Subseção de Dissídios Individuais - 1 do Tribunal Superior do Trabalho. A questão foi objeto de recurso negado pela SDI-1 a uma empresa capixaba, condenada em R$ 160 mil por ter forjado flagrante de prisão de um empregado.

 

Fonte: Jornal do commercio, 06 de setembro de 2005.

 

Empresas investem em lojas conceituais na construção de suas marcas

Vender é apenas um detalhe

Loja é lugar de vender produtos? Nem sempre. Marcas que habitualmente utilizam pontos em multimarcas ou boutiques para revender seus produtos buscam agora uma nova solução de marketing, a loja conceito. Neste formato, a venda é o menos importante. Ligadas diretamente aos departamentos de marketing, o foco está em encantar e cativar, fidelizando a clientela.

 

Fonte: Jornal do commercio, 06 de setembro de 2005.

 

 

Mudar a lei para modernizar

Revisão garantiria perfeita execução de obras e serviços.

A revisão da Lei 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, será uma maneira de modernizar, agilizar e moralizar o processo licitatório brasileiro, garantindo, também, a perfeita execução das obras e serviços solicitados. A sugestão é de advogados especializados em Direito Público, que afirmam que a Lei atual é formal e tem dado margem a falhas operacionais.

 

Fonte: Jornal Valor Econômico, 29 de julho de 2005.

 

 

Legislação trabalhista a cargo do Estado divide opiniões  

Proposta de deputado goiano é analisada por especialistas.

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 442/05, de autoria do deputado Sérgio Caiado (PP-GO), que transfere aos governos estaduais a responsabilidade de legislar sobre Direito do Trabalho em conjunto com a União, divide as opiniões de especialistas. Se for aprovada, a PEC modificará os artigos 22 e 24 da Constituição Federal, que determina que o assunto seja tratado unicamente pelo Governo federal.

 

Fonte: Jornal do Commercio, 29 de julho de 2005.

 

Justiça do Rio aperta cerco contra evasão fiscal

Expectativa de R$ 5 milhões/ano

Visando a aumentar a arrecadação de seu Fundo Especial (FETJ) em pelo menos R$ 5 milhões por ano, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio vai apertar o cerco aos contribuintes inscritos na Dívida Ativa da Fazenda Pública. O TJ quer garantir o recebimento das custas judiciais dos processos de execução fiscal movidos pelo Estado e prefeituras contra quem não paga IPTU, ISS, ICMS etc. Para isso, aprovou a Resolução 07/2005, que estabelece novas normas para o sistema de cobrança.

           

Um dos artigos autoriza a presidência do tribunal a fazer convênios com a Procuradoria-Geral do Estado e com as procuradorias dos municípios para que elas ajuízem ações de execução fiscal em nome do Fundo. De acordo com o diretor do FETJ, desembargador Jessé Torres, são medidas para que o Judiciário possa tornar-se mais eficiente na cobrança dos seus créditos.

 

Fonte: Jornal do Commercio, 28 de julho de 2005.

 

Funcionários são o diferencial nas empresas

Funcionários engajados nas atividades da empresa serão cada vez mais o diferencial. Para estabelecer uma relação de paixão com seus empregados, as companhias deverão se preocupar em recuperar uma relação de lealdade com eles. Isso não significa, contudo, voltar ao quadro de décadas atrás, quando profissionais vestiam a camisa de uma empresa e dedicavam toda a carreira a elas.

 

Essa relação terá que ser retomada em outro estágio de maturidade, com empresas valorizando a paixão de seus funcionários - analisou Vicky Bloch, presidente do escritório brasileiro da consultoria DBM, que mediou, ontem, o debate de abertura do 31º Congresso Nacional sobre Gestão de Pessoas (Conarh 2005).

 

Fonte: Jornal do Commercio, 02 de agosto de 2005.

 

Alimentação fornecida por empregador compõe salário         

Primeira Turma do TST defere recurso de empregado

O desconto simbólico no salário do empregado, em razão do fornecimento de alimentação pelo empregador, não afasta a natureza salarial do benefício e, conseqüentemente, sua repercussão sobre as demais verbas remuneratórias. Com esse esclarecimento do juiz convocado Guilherme Bastos (relator), a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu (parcialmente) recurso de revista a um ex-empregado da Swift Armour S/A Indústria e Comércio. Essa parcela paga pelo empregador recebe o nome de salário-utilidade.

 

Fonte: Jornal do Commercio, 02 de agosto de 2005.

 

Mantida a cobrança para estacionar em shopping.

Negado recurso do Estado do Rio

O estacionamento em shopping centeres continuará a ser cobrado. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Estado do Rio para suspender a liminar que impede a vigência da lei estadual que trata da cobrança dos estacionamentos em shopping centers no Estado. A decisão unânime mantém o entendimento do presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, de que é incabível o pedido de suspensão em caso de representação por inconstitucionalidade de lei.
 

Fonte:Jjornal do Commercio, 03 de agosto de 2005.

 

 

TRT condena banco que não cumpriu ordem

A penhora on-line da conta corrente de devedor está prevista em lei. Se a instituição bancária desrespeita ordem judicial, deve ser responsabilizada pelo pagamento do valor devido aos prejudicados. Cabe, ainda, a imposição de multa como medida punitiva e de cunho pedagógico, conforme decisão da 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, SP).

 

Fonte:Jornal do Commercio, 22 de junho de 2005.

 

 

Consenso das partes não dilata prazos recursais

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que não conheceu de apelação interposta pela empresa Ancor Revestimentos Anticorrosivos Ltda. devido à intempestividade. Para o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, os prazos recursais não podem ser dilatados por mútuo consenso das partes, visto que a norma processual a respeito da sua extensão é extinta.

 

Fonte: Jornal do Commercio, 05 de agosto de 2005.

 

Cálculo trabalhista será unificado em todo o País

Sistema vai acelerar prestação jurisdicional

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) pretende criar um sistema unificado de cálculo trabalhista da Justiça do Trabalho para agilizar a prestação jurisdicional. De acordo com o presidente do Conselho e presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vantuil Abdala, o sistema atual dificulta a execução trabalhista, pois em cada região do País há uma metodologia de cálculo diferente em que são estabelecidos índices e datas diferentes para a incidência dos juros e correção monetária.

 

A necessidade de padronizar o sistema de cálculos trabalhistas foi tema da primeira reunião do Conselho Superior da Justiça do Trabalho realizada ontem em Brasília. Os detalhes do sistema de informática a ser implementado será discutido na próxima reunião do Conselho prevista para o dia 23 de setembro.

 

Fonte:Jjornal do Commercio, 11 de agosto de 2005.

 

 

Não é válido tributar PIS e Cofins sobre ICMS

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu a uma empresa de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, liminar determinando que a Fazenda Pública não autue a empresa pela não incidência do PIS e da Cofins sobre o saldo credor do ICMS acumulado. De acordo com Gustavo Goulart, advogado do Martinelli Advocacia Empresarial, escritório que impetrou a ação, recentemente, alguns contribuintes têm sido surpreendidos com o entendimento de algumas delegacias da Receita Federal, de que as quantias advindas da transferência de créditos do ICMS a terceiros configuram receita tributável pelo PIS e pela Cofins. Da decisão cabe recurso.

 

Fonte: Jornal do Commercio, 11 de agosto de 2005.

 

 

STJ entende que IR não incide sobre verbas rescisórias

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi categórica ao decidir que não incide imposto de renda sobre as verbas indenizatórias recebidas em virtude de rescisão de contrato de trabalho.

Segundo a ministra Eliana Calmon, relatora do recurso especial no qual se definiu a questão, o fato gerador do imposto de renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial, conforme dispõe o artigo 43 do Código Tributário Nacional (CTN). Dentro desse conceito, enquadram-se as verbas de natureza salarial ou as recebidas a título de aposentadoria.

 

A ministra vai mais além na explicação que resultou na recente decisão do STJ: “As verbas indenizatórias, recebidas como compensação pela renúncia a um direito, não constituem acréscimo patrimonial. Ao contrário, o empregado terá uma redução em seu patrimônio porque terá de se utilizar dessas verbas para sobreviver até que obtenha um novo emprego. Nesse contexto, situa-se o empregado demitido sem justa causa”.

 

Fonte: SECOVI-RJ, nº 35 – Julho/Agosto 2005.

 

 

Justiça exige caixa eletrônico para deficiente

Cineasta, professor universitário, deficiente físico e cliente do Banco Bradesco, Franco Groia, morador da Cidade de Juiz de Fora (MG), teve que ir à Justiça para que seu banco se adaptasse às suas condições físicas e instalasse um caixa eletrônico do qual pudesse fazer uso, sozinho, dos diversos serviços bancários disponíveis nestes terminais, sem precisar ceder sua senha a nenhum desconhecido ou ter que se restringir a usar o banco apenas nos horários de funcionamento, das 10h às 16h. Groia bateu à porta da primeira instância da Justiça mineira e conseguiu a condenação do Bradesco.

 

Fonte: Jornal Valor Econômico, 22 de agosto de 2005.

 

Ex-sócios respondem por dívidas de empresas

Recente decisão da Segunda Câmara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas trouxe à tona a polêmica questão sobre a desconsideração da personalidade jurídica no direito do trabalho. Na ação mencionada, a vara do trabalho de Campo Limpo Paulista, São Paulo, determinou a execução de uma ex-sócia da empresa Fionda Indústria e Comércio, em razão do não pagamento de uma dívida trabalhista.

A ex-sócia recorreu ao TRT e, no exame de recurso, o relator Eduardo Benedito de Oliveira Zanella constatou que a empresa executada foi desativada, não podendo assim, efetuar a quitação. A segunda Câmara decidiu que se a empresa e os atuais sócios não têm bens para pagar a dívida, os sócios que se retiraram da sociedade devem quita-los com bens pessoais.

 

Fonte: Jornal Valor Econômico, 22 de agosto de 2005.

 

Procon/RJ cria curso para educar lojistas

 Comerciante infrator vai aprender sobre regras do Código.

 O Procon do Rio estabeleceu uma nova estratégia para educar os comerciantes infratores sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor. Lojistas de sete estabelecimentos comerciais que foram notificados por fiscais do Procon durante a operação Dia dos Pais, realizada nos shoppings, vão participar de um curso sobre direitos do consumidor.

           

A participação no curso garante a redução no valor das multas recebidas pelos lojistas, que variam de 200 a 3 milhões de Ufirs (de R$ 320,98 a R$ 4,814 milhões). Com duração de três dias, as aulas serão ministradas por fiscais e advogados do órgão, que vão tratar da aplicação das normas do Código.

 

Fonte: Jornal O Globo, 21 de agosto de 2005.

 

Certidão conjunta

A partir de 1º de setembro, os contribuintes que precisam provar que estão em dia com suas obrigações tributárias federais poderão obter, gratuitamente e via internet, uma certidão conjunta da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esse documento terá validade de 180 dias. Esse é o teor do Decreto 5.512, de 15 de agosto de 2005, publicado no Diário Oficial da União.

 

Fonte: Jornal Valor Econômico, 21 de agosto de 2005.

 

 

Demitida em situação vexatória

Não pode a empresa limitar o direito de ir e vir do trabalhador, fazendo-o sentir-se desprestigiado, inútil e desvalorizado. Cabe indenização por dano moral quando empregador abusa de seu poder de mando, segundo entendimento da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP.

 

Fonte: Jornal do Commercio, 23 de agosto de 2005.

 

 

Cobrança arbitrária implica dano moral

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), Unidade Francisco Sales, condenou o Grupo de Comunicação Três (Editora Três) e a Credicard S/A - Administradora de Cartões de Crédito a indenizarem Marco Antônio Sales, por danos morais, com a importância de R$ 3mil. A Editora renovou a assinatura da revista Isto É, sem sua solicitação, através de fatura do cartão de crédito.

 

Fonte: Jornal do Commercio, 23 de agosto de 2005.

 

Dívida não pode ser paga com bem familiar

 Mesmo havendo vários imóveis, bens são impenhoráveis.

 A alegação de que a parte cujo bem foi penhorado é proprietária de vários bens imóveis não é suficiente para afastar a decisão que julgou impenhorável um dos imóveis na qual residia. Segundo a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, é também irrelevante a circunstância de o imóvel não ter sido inscrito na condição de "bem de família" no cartório de registro de imóveis, uma vez que não há exigência legal neste sentido.

 

Fonte: Jornal do Commercio, 17 de agosto de 2005.

 

 

Beber com moderação no almoço não dá justa causa

Em julgamento de recurso ordinário, os juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) decidiram que a ingestão de bebida alcoólica no período destinado ao intervalo para alimentação e descanso, não se confunde com o estado de embriaguez definido na Consolidação das Leis do Trabalho como justa causa para a dispensa do empregado.

 

 Fonte: Jornal do Commercio, 17 de agosto de 2005.

 

Empregado é condenado a pagar dano moral a banco

Bancário deve reparar prejuízo causado à imagem da empresa.

Em uma rara decisão, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais determinou que um ex-bancário pague ao banco Santander R$ 1.000,00 por danos que causou à imagem da instituição. Além disso, o ex-empregado deverá pagar ao banco cerca de R$ 1,5 mil por danos financeiros. Segundo especialistas, são pouquíssimas as decisões na Justiça do Trabalho que concedem dano moral à pessoa jurídica. Normalmente, o que ocorre é o inverso – a empresa ser condenada por dano moral.

 

Fonte: Jornal Valor Econômico, 21 de junho de 2005.

 

 

  

 

Vedadas sanções administrativas e pedagógicas

Aluno em atraso há 90 dias não pode renovar matrícula.

O atraso no pagamento de mensalidades escolares por período superior a 90 dias, mesmo que de uma única parcela, autoriza a entidade de ensino a não renovar a matrícula.

 

A escola apenas não pode aplicar sanções administrativas ou pedagógicas ao aluno inadimplente. O entendimento unânime é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

Fonte: Jornal do Commercio, 09 de junho de 2005.

 

Despacho não substitui protocolo

 Para a verificação da tempestividade de petição, vale apenas o registro do protocolo do tribunal, independentemente de anotação manuscrita de desembargador registrando o recebimento do pedido antes do vencimento do prazo do recurso. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não apreciou as alegações apresentadas no recurso especial que visava reformar decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) em ação de separação.

 

Fonte: Jornal do Commercio, 06 de julho de 2005.

 

 

 

Recurso do TST, só com advogado

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão de segunda instância que negou seguimento a recurso de revista subscrito pelo prórpio empregado. “A natureza extraordinária desse recurso exige que seja interposto por advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a quem é reservada a atividade privativa de postulação em juízo, entre os quais o ato de recorrer, disse o relator, juiz convocado Luiz Antonio Lazarim.

 

Fonte: Jornal do Commercio, 06 de julho de 2005.

 

Município é responsabilizado por acidente

A segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o município de Canoas (RS) ao pagamento de danos materiais a Anilton Klein de Oliveira resultantes de acidente de trânsito causado em conseqüência de defeito de sinal luminoso de trânsito.

 

O entendimento da Turma situou-se no campo da responsabilidade subjetiva pela culpa do serviço, existente quando o Estado, devendo atuar com base em certos critérios, não o faz, ou quando peca por omissão, ou atua de modo deficiente ou insuficiente.

 

“Dessa feita, portanto, restou caracterizada a culpa do município de Canoas (RS) por não ter colocado sinalização evidenciando que naquele cruzamento um dos semáforos não estava acionado”, disse o relator, ministro Franciulli Netto.

 

Fonte: Jornal do Commercio, 08 de julho de 2005.

 

Justiça manda empresa reintegrar portador de HIV por dever social

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão da primeira e segunda instâncias de determinar a reintegração ao emprego de um trabalhador portador do vírus HIV, que exercia a função de operador de fabricação em uma fábrica de Campinas (SP). “A ordem econômica está fundada na valorização do trabalho e na livre iniciativa, com o fim de assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social”, disse o relator, juiz convocado do TST Altino Pedrozo dos Santos, fundamentado em princípio constitucional.
 

Fonte: www.tst.gov.br, 06 de julho de 2005.

  

 

Desemprego não libera o pagamento de pensão

STJ entende que obrigação se mantém na dificuldade.

Sob o entendimento do que desemprego não torna nula a cobrança de pensão alimentícia, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o andamento da ação de execução de alimentos ao dar provimento ao recurso interposto pelos menores J.L.S. e G.L.S. contra J.S., de São Paulo, que deixou de pagar pensão alimentícia aos menores após perder o emprego.

 

Fonte:Jornal do Commercio, 22 de junho de 2005.

 

 

TST cancela OJ que trata de contribuição sindical patronal

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho cancelou a Orientação Jurisprudencial nº 290 que declarava a incompetência da Justiça do Trabalho para examinar conflito entre sindicato patronal e a respectiva categoria econômica em relação à cobrança da contribuição assistencial.

Com a Emenda Constitucional nº 45, de dezembro de 2004, a Justiça do Trabalho passou a ser competente para julgar também as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores

 

Fonte: www.tst.gov.br, 01 de julho de 2005.

 

Justiça do Trabalho é competente para julgar eleições de sindicato patronal

A Justiça Trabalhista é a competente para julgamento de eleições sindicais. A decisão, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi dada no julgamento de conflito de competência levantado em ações questionando as eleições da Federação das Indústrias do Estado do Maranhão (Fiema) apresentadas tanto na Justiça estadual quanto na do Trabalho.

Inicialmente o ministro João Otávio de Noronha, relator do conflito, havia negado recurso (agravo regimental) da Fiema contra decisão do ministro Edson Vidigal que deferia liminar declarando, provisoriamente, a competência da Justiça comum para tratar do caso. A decisão foi confirmada, também em caráter precário, pela Primeira Seção.

Naquele momento, o relator considerou que as questões internas da representação sindical, como no caso, não diriam respeito à representação em si e, ainda que repercutam nela, dizem respeito essencialmente à organização interna do sindicato. Sob essa ótica, a modificação de competência da Justiça do Trabalho introduzida pela Emenda Constitucional da Reforma do Judiciário não abarcaria o tema discutido, pois a organização administrativa e a estrutura societária continuaria sendo um contrato civil.

O relator ressaltou que a Súmula 4 do STJ ["Compete à Justiça Estadual julgar causa decorrente do processo eleitoral sindical"] reforçava o entendimento nesse sentido e que não era possível, no exame sumário permitido naquela etapa processual, concluir por um ou outro entendimento. Haveria que ser analisada a alteração constante no inciso III do artigo 114 da Constituição Federal ["Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar (...) as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores"] em face da jurisprudência do Tribunal.

Ao julgar o mérito, o ministro João Otávio de Noronha destacou que a questão dizia respeito essencialmente a três pontos: a inexistência de regulamento estatutário devidamente registrado e hábil para regulamentar o processo eleitoral do sindicato, a invalidade de alterações do estatuto efetuadas em fevereiro de 2004 e a inelegibilidade de candidato à eleição e o cerceamento ao direito de candidatos ao pleito.

"Devo admitir que o provimento jurisdicional pela Justiça Estadual, sob o enfoque de tratar-se de questões de direito civil – validade de regulamento do processo eleitoral sindical, invalidade de cláusulas estatutárias e inelegibilidade de candidatos –, afigura-se-me, agora sob a avaliação de novos subsídios doutrinários, que implicaria adentrar questão preponderantemente maior e jungida a matéria de cunho especializado, que requererá, por certo, o exame mais alongado por parte da Justiça do Trabalho, pois, quando a determinação da sua competência diga respeito a futuro embate de mérito sobre controvérsia de cunho laboral, não importa que, ‘a priori’, dependa sua solução de questões de direito civil", afirmou o ministro João Otávio de Noronha.

Para o relator, portanto, é necessário entender o termo "representação sindical" não em sentido literal, mas frente a sua verdadeira abrangência. As teses em debate no caso, apesar de não decorrerem de dispositivos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), submetem-se a normas especiais, constantes de seções dela relativas à instituição social. Por isso, questões que possam, ainda que indiretamente, refletir na conformação da representatividade sindical devem cingir-se à Justiça especializada, ou seja, a Trabalhista.

"Elidindo-se, pois, a aplicação da jurisprudência uniforme deste egrégio Tribunal, até então prestigiada, é forçoso concluir em prol do redirecionamento da posição anteriormente firmada, atribuindo, portanto, à Justiça do Trabalho a competência para dirimir, em toda a sua extensão, os pontos controversos objeto da instauração do presente conflito de competência", concluiu o relator.

O mesmo resultado foi dado no conflito de competência 48.431, que tratava do mesmo caso. Em ambos, a decisão da Primeira Seção, que reúne a Primeira e a Segunda Turma do STJ, foi unânime.

 

Fonte: www.stj.gov.br, 27 de junho de 2005.

 

 

Produto deteriorado gera dano moral

Chocolate contendo larvas incrustadas, detectadas quando consumidora iniciava a degustação configura acidente de consumo por defeito do produto, uma vez que não ofereceu a segurança que dele se podia esperar. Este foi o entendimento da 9ª Câmara Cível do TJ-RS para dar provimento a apelo e condenar a Kraft Foods Brasil S/A a pagar indenização por dano moral de dez salários mínimos à parte apelante.

A consumidora sustentou que restou incontroverso que o chocolate ingerido estava infestado de larvas brancas vivas, mesmo no prazo de validade. Enfatizou a responsabilidade do fabricante no caso.

           

A desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, relatora do recurso no Tribunal de Justiça, salientou que o produto consumido parcialmente pela apelante apresentou-se, de forma inconteste, defeituoso, uma vez que não ofereceu a segurança que dele se esperava legitimamente. "A mais nova e moderna doutrina aponta o dever de qualidade nas relações de consumo como um dos grandes nortes instituídos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)."

 

Destacou que o sentimento de repugnância, o nojo e a náusea experimentados pela consumidora ao deparar-se com as larvas quando saboreava o chocolate certamente geraram os danos morais alegados. "Ressaltando-se, ainda, a violação ao princípio da confiança, outro norte axiológico a ser perseguido nas relações de consumo."

 

Fonte: Jornal do Commercio, 27 de julho de 2005.

 

 

Fraude

Contador do “Comendador” ficará preso.

Luiz Alberto Dondo Arcanjo Ribeiro, o “Comendador”, permanecerá preso. Acusado de ter omitido receita de empresa Indústria e Comércio de Cereais Itatiaia Ltda em 1998 e 1999, ele teve pedido para revogar a sua prisão preventiva indeferido pela presidência do STJ.

 

Fonte: www.jornadocommercio.gov.br, 20 de julho de 2005.l

 

Light pode suspender o fornecimento de energia

Consumidores inadimplentes e fraudadores correm risco.

A Light está autorizada a interromper o fornecimento de luz de consumidores inadimplentes e fraudadores, e a enviar o nome do usuário ao cadastro de proteção ao crédito, desde que feita notificação prévia. A decisão foi proferida, no início desta semana pela 12a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), em negação à apelação feita pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, da Vida e dos Direitos Civis (Adcon). Da decisão cabe recurso.

 

Fonte: www.jornaldocommercio.com.br, 22 de julho de 2005.

 

A Nova Lei de Falências

“A nova Lei se aplicará, diretamente, aos procedimentos de intervenção e liquidação extrajudicial das instituições financeiras”.

 

A recente publicação da Lei 11.101/05 alterou completamente o sistema falimentar brasileiro. Em seu bojo trouxe um espírito de manutenção da atividade produtiva, dos empregos e da geração de tributos, e criou mecanismos que incentivam a negociação amigável, com interesses coincidentes aos da autoridade monetária. Ou seja, uma nova ordem jurídica se instalou, sepultando aquele desacreditado processo falimentar, que não atraía a atuação das bancas de advocacia e lançava juízes e membros do Ministério Público em intrincados e intermináveis cálculos, que não satisfaziam nenhuma das partes envolvidas. A nova Lei traz a expectativa de uma recuperação da empresa e, portanto, da plenitude  do exercício de sua função social, já consagrada pela Constituição Federal.

           

 Infelizmente, a nova norma executou as instituições financeiras públicas ou privadas de sua aplicação, deixando para que a Lei específica tratasse do tema. Assim, a Lei 6.024/74 continua em vigor e permanecerá regulando a matéria, até a revogação por outro diploma. O resultado prático disso é que a nova Lei não se aplicará, diretamente, aos procedimentos de intervenção e liquidação extrajudicial das instituições financeiras. Pois bem, perde-se muito com isso, principalmente porque a legislação que rege a liquidação dos bancos brasileiros prima pela obscuridade e arbitrariedade. Ou seja, a desvantagem se dá na falta de transparência nos projetos de liquidação e intervenção, e na margem para a subjetividade na nomeação dos cargos de interventor e liquidante, além, por óbvio, das pedras dos correntistas e depositantes.

           

Um exemplo que bem ilustra a questão é o rumo que vem tomando a intervenção realizada pelo Banco Central no Banco Santos. O mercado financeiro é quase unânime em acreditar que o Banco caminha para uma liquidação efetiva ou decretação de falência, sendo que os investidores brasileiros, muitos deles pessoas jurídicas, não terão o benefício criado pela Nova Lei de Falências, que é a perda da posição privilegiada do Fisco brasileiro na ordem de preferência de pagamentos. A esses investidores restará a análise se desejam aderir às cegas e de pronto ao plano de reestruturação do Banco, elaborado pelo próprios administradores que levaram a instituição à bancarrota, com operações duvidosas. Trata-se de uma situação absurda, fruto da benevolência de reiterados governos condescendentes com as atividades obscuras de alguns bancos brasileiros.

           

Deve-se, contudo, trazer à luz uma alternativa para evitar a perda de investimentos em casos específicos, principalmente valores convertidos em debêntures das empresas não financeiras do Banco Santos. Algumas empresas vêm tendo sucesso em primeira instância ao requerer a suspensão de eventuais pagamentos ao Banco Santos, e a compensação dos valores devidos com a debêntures adquiridas a título de reciprocidade. Portanto, diante do quadro acima, percebe-se que se faz necessária uma harmonização da Lei nº 6.024/74 às disposições da Nova Lei de Falências, evitando-se o risco sistêmico da decretação da quebra do banco, minimizando as perdas dos correntistas e depositantes, mantendo-se ativa a parte saudável da instituição, com a rápida liquidação de ativos, quase impossível na Lei de liquidações atualmente em vigor.

Fonte: Jornal do Commercio, 14 de junho de 2005.

 

 

Comércio eletrônico entre empresas aumenta 30% no Brasil

Em 2004, R$ 195,2 bilhões foram transacionados entre empresas, no Brasil, via meios eletrônicos – valor 30% maior do que no ano anterior. Esse dado é parte do índice B2B online (B2Bol), elaborado pela Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Câmara-e.net) e E-Consulting. A categoria B2B Companies, que representa o valor negociado entre portais proprietários das empresas, ficou com R$ 148,9 bilhões desse total. O B2B dos e-marketplaces independentes, por sua vez, registrou R$ 46,3 bilhões no mesmo período. Esse setor – definido pelo documento como focado em materiais não produtivos (como informática e escritório) e em sobras de estoques e revendas – teve crescimento de 137% em relação ao ano anterior.

 

O principal motivo para o crescimento do índice B2B Companies, diz o estudo, pode ser identificado no crescimento das vendas de bens de consumo e serviços de TI (tecnologia da informação). Além disso, é preciso considerar a inclusão digital das pequenas e médias empresas, que se dão conta da importância das transações virtuais. Na análise do histórico trimestral, o B2B teve uma queda no terceiro trimestre do ano (R$ 34,7 bilhões), depois de movimentar R$ 29,8 bilhões no primeiro trimestre e R$ 42,8 bilhões no segundo. Nos três últimos meses do ano, houve uma recuperação e o faturamento ficou em R$ 41,6 bilhões.

 Fonte: Infomativo – Fecomércio – PE, abril de 2005.

 

 

Laboratório é condenado a indenizar por laudo errado

O Laboratório de Patologia Clínica Braz Maiolino foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à paciente Vânia Fonseca, que recebeu laudo de exame errado. Durante 15 dias, Vânia pensou que havia contraído hepatite C, doença letal e cujo tratamento, além de caro, muitas vezes não é eficiente. Sua angústia somente acabou após a realização de exame em outro laboratório, que constatou a inexistência da moléstia. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que, hoje, negou provimento ao recurso do laboratório, por unanimidade de votos.

 Fonte: Jornal do Commercio, 09 de junho de 2005

 

 

Empresa terá que pagar por foto não autorizada

A D. M. A Distribuidora terá de reparar à ex-funcionária Jussara Bonfioli em R$ 1.400 por danos morais e R$ 2,6 por danos materiais. Ela teve sua imagem utilizada, sem autorização, em catálogo de compras do Mart Plus Delivery (supermercado pertencente à Distribuidora) e na Internet. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mas cabe recurso.

Fonte: Jornal do Commercio, 16 de junho de 2005.

 

Ministra do STJ faz a primeira penhora on line

Pela primeira vez na história do Superior Tribunal de Justiça, um ministro da Corte, no caso a ministra Nancy Andrighi, presidente da Terceira Turma, penhorou ativos financeiros utilizando o sistema Bacen-Jud, recentemente implantado na secretaria do Tribunal. Em razão de sucessivos descumprimentos de ordens judiciais e até mesmo de diversas liminares concedidas, a ministra bloqueou eletronicamente R$ 60 milhões de uma empresa do Rio de Janeiro, do ramo de maquinário pesado.

 Fonte: Jornal do Commercio, 17 de junho de 2005.

 

 

Comerciante assaltado reclama indenização

Se a segurança é dever do Estado, por que não pedir a ele indenização quando somos assaltados? Foi esse pensamento que levou o comerciante Osvaldo Marendaz Mury à Justiça em busca de ressarcimento por um assalto que sofreu em 2001, a poucos metros de uma delegacia, no Rio. A decisão da 13ª  Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RJ (TJ-RJ) fixou a reparação por danos morais em R$ 8.400. O Estado recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: Jornal do Commercio, 06 de maio de 2005.

 

Bom senso ao montar a vitrine

Mesclar peças de inverno e verão a seguir cartela de cores é necessário.

Faça sol ou faça chuva o importante é seguir a temperatura externa para montar a vitrine. Sem as quatro estações totalmente definidas, lojistas mesclam roupas de inverno e verão para atrair consumidores. Seguir as cores da coleção é a dica dos consultores, mas incluir blusas de malhas e tecidos mais leves na vitrine é fundamental, principalmente em uma cidade em que o tempo não é definido, como o Rio de Janeiro.

Fonte: Jornal do Commercio, 08 de junho de 2005.

 

TST afasta exigência processual não prevista em lei

Ao julgar que o Poder Judiciário não tem a prerrogativa de impor às partes requisitos inexistentes na legislação como condição para o processamento de recursos, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu um recurso de revista ao Banco Banerj S.A. A decisão garante a apreciação de recurso da instituição financeira pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (com jurisdição no Estado do Rio de Janeiro), que havia negado seu exame sobre a causa diante da falta de atualização do débito trabalhista pelo Banerj (devedor).

Fonte: www.tst.goc.br, 22 de junho de 2005.

 

Quarta Turma do TST multa empregado por má-fé processual

O interesse em retardar o desfecho de um processo trabalhista, ao contrário do se pensa, não uma é exclusividade do empregador. Há casos em que a própria defesa do trabalhador utiliza-se de meios para retardar a solução do processo. A aplicação de multa ao trabalhador por má-fé processual tem sido freqüentemente utilizada como medida para coibir a prática pela Quarta Turma do TST.

Fonte: www.tst.gov.br, 21 de junho de 2005.

 

 

TST rejeita recurso contra uso do “Penhora on-line”

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da Companhia Energética de Alagoas (Ceal) contra a utilização do sistema Bacen-Jud (também conhecido como Penhora on-line) no bloqueio de R$ 36 mil de uma de suas contas bancárias para satisfação do crédito trabalhista de um aposentado da empresa energética. Os advogados da companhia sustentam que o bloqueio é indevido porque a Ceal já havia oferecido bem à penhora – um poste de concreto em “perfeito estado” avaliado em aproximadamente R$ 30 mil.

 Fonte: www.tst.gov.br, 20 de junho de 2005.

 

 

Ministro não recusa o que o TRT aceitou

Tribunal admite recurso de revista por correio eletrônico   

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho admitiu o processamento de um recurso de revista que foi interposto, originalmente no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (com jurisdição em Minas Gerais), por intermédio de correio eletrônico (e-mail). A decisão apoiou-se na Lei 9.800/99, que estabelece as regras para o uso de sistema de transmissão de dados na prática de atos processuais. O uso do e-mail é objeto de resolução específica no TRT mineiro, o que levou a Teksid do Brasil Ltda, a se valer do procedimento eletrônico.

 Fonte: Jornal do Commercio, 09 de junho de 2005.

 

Verbas rescisórias não podem ser parceladas

Mesmo resultando de acordo entre as partes, o pagamento das verbas rescisórias não pode ser parcelado. O não cumprimento dos prazos previstos na CLT sujeita a empresa ao pagamento de multa. Seguindo este entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento (rejeitou) um recurso de revista da Sul Fabril S. A., que pretendia a isenção do pagamento do valor integral da multa por adotar o pagamento parcelado na demissão de uma trabalhadora.

Ao demitir um grupo de empregados, a Sul Fabril firmou com eles um acordo pelo qual pagaria o equivalente a 50% da multa prevista na CLT (art. 477, § 8º) para aqueles que aceitassem o recebimento parcelado das verbas rescisórias. Nas suas alegações, a empresa afirmava que a empregada fazia parte desse grupo e, tendo concordado com as condições propostas, recebeu integralmente o que lhe era devido, não sendo devida, portanto, a multa. Tanto a Vara do Trabalho quanto o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, porém, decidiram pela condenação da Sul Fabril ao pagamento dos demais 50% da multa.

O relator do recurso da empresa ao TST, juiz convocado Altino Pedroso dos Santos, observou em seu voto que, de acordo com o art. 477 da CLT, “o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado ‘até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento’.”

Para o relator, “não há dúvida de que a finalidade desta norma é evitar que a quitação das verbas rescisórias fique ao exclusivo talante do empregador, pois, se não houvesse prazo máximo, poderia procrastinar indefinidamente os pagamentos” – e a fixação de multa para o caso de descumprimento corrobora essa intenção. “Essas normas, por terem conteúdo cogente e caráter imperativo, não podem ser objeto de livre disposição das partes.” No caso julgado, “sendo certo que as verbas rescisórias foram quitadas fora do prazo máximo, é devida integralmente a multa”, concluiu, mantendo a decisão das instâncias inferiores. (RR 557242/1999.7)

Fonte: www.tst.gov.br, 19 de abril de 2005.

 

Empresa que fizer lista negra pagará dano moral

Decisão impede empecilhos à recolocação de trabalhador

A empresa que formular uma lista negra com nomes de ex-funcionários, causando-lhes dificuldades e, em alguns casos, impedindo-lhes a recolocação no mercado de trabalho, deverá pagar indenização por dano moral, segundo entendimento ao Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Ministro manteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que garantiu a Dorvalino Dorneles Pinto e a mais quatro agricultores de Santa Vitória do Palmar (RS) indenização por dano moral de 80 salários mínimos (R$ 24 mil) para cada um, a serem pagos pela Granja Mangueira Agropecuária S/A.

Fonte: Jornal do Commercio, 11 de maio de 2005.

 

consumidor está menos fiel

Pesquisa mostra mudança de hábitos

O consumidor brasileiro está menos fiel aos supermercados e procura cada vez mais alternar locais de compras de acordo com sua conveniência. Embora nos últimos três anos cerca de 40% do faturamento dos supermercados estejam nas mãos das cinco maiores redes, está caindo o percentual de consumidores que escolhem as empresas de grande porte para fazer compras.

Concentração

A pesquisa mostra uma mudança de hábitos e que o número de consumidores que compram nas 10 maiores redes do País vem caindo, o que evidencia que não há uma concentração de consumo nas empresas de maior porte.

Fonte: Jornal do Commercio, 06 de maio de 2005.

 

Interessante

O advogado e seu cliente

Entre as obrigações do advogado para com seu cliente destaca-se a de guardar sigilo, sigilo de  tudo o que tomar conhecimento, sem qualquer exceção. O dever está expressamente previsto no artigo 7º, incisos II e III, da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto de Advocacia). O sigilo e, assim, a garantia do amplo direito de defesa, assegurado na Constituição (artigo 5º, inciso LV). Além de um dever é, também, uma prerrogativa do advogado. As conversas com o cliente, o escritório, os arquivos, os dados de toda natureza, a correspondência, inclusive telefonemas, tudo reveste-se do sigilo previsto na Lei.E se não fosse dessa forma qual a segurança para o cidadão de que o Estado o julgará isentamente? Nenhuma, diria.

Fonte: Jornal do Commercio, 11 de maiol de 2005.

 

Baixada Fluminense terá US$ 9 bi

Incentivos fiscais atraem projetos que devem gerar 100 mil empregos no Estado.

A governadora Rosinha Garotinho anunciou ontem a empresários que a soma de investimentos em curso e previstos para a região de influência da Baixada Fluminense chega a pelo menos US$ 9 bilhões, até 2008. Serão gerados 100 mil empregos diretos e indiretos.

 

Os 19 projetos estruturantes:

1 - Construção do Arco Rodoviário (antiga RJ 109), que interligará a baixada Fluminense ao porto de Sepetiba e a BR 101, que terá recursos aplicados no valor de R$ 700 milhões;

2 - Construção da Companhia Siderúrgica do Atlântico (CSA), pelo grupo alemão Thyssen e a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), com investimento de US$ 3 bilhões;

3 - Ampliação, em 50%, da Companhia Siderúrgica da Guanabara (Cosigua);

4 - Construção da nova siderúrgica de aços especiais da Gerdau, com investimentos de US$ 500 milhões;

5 - Implementação de um Terminal de minério da CSN, no porto de Sepetiba, para movimentar 35 milhões de toneladas/ano, que terá recursos previstos de R$ 460 milhões;

5 - Implementação de um Terminal de minério da CSN, no porto de Sepetiba, para movimentar 35 milhões de toneladas/ano, que terá recursos previstos de R$ 460 milhões;

6 - Implementação da Universidade da Zona Oeste (UZU), com cursos direcionados aos mercados produtores do Estado;

7 - Criação do Centro Tecnológico de Paracambi (em curso);

8 – Ampliação da Fábrica Michelin de pneus, no valor de US$ 200 milhões;

9 - A entrada em funcionamento da Termelétrica Termorio, considerada a maior do País, com capacidade para produzir 1040 MW, com investimentos destinados no valor de US$ 600 milhões;

10 - A ampliação da Termelétrica de Santa Cruz, tendo investimentos de US$ 300 milhões e produção de 950 MW quando estiver pronta;

11 - O Gás Natural para o Porto de Sepetiba;

12 - As obras do Pólo Gás-Químico, que entrará em funcionamento no final de junho e já tendo recebido US$ 1,2 bilhão em investimentos;

13 - Obras de ampliação da Polibrasil, que investirá US$ 40 milhões para aumentar em 80% a produção de polipropileno, de 200 mil toneladas para 360 mil toneladas;

14 - Obras de ampliação da Nitriflex (em curso);

15 - Modernização da Refinaria Duque de Caxias (Reduc), com investimentos de US$ 1 bilhão;

16 - Obras previstas de ampliação também da Reduc; (prevista)

17 - Ampliação da fábrica da Petroflex; (prevista)

18 - A implementação das indústrias de Transformação Plástica na região (40 empresas estão estudando a instalação de suas unidades para utilização do polietileno e polipropileno), com investimentos previstos de US$ 400 milhões;

19 - Construção do anel viário de Campos Elísios, que terá investimentos da ordem de R$ 80 milhões.

 Fonte: Jornal do Commercio, 10 de maio de 2005.

 

Vitrine garante boas vendas

Investir em temas criativos é saída para driblar meses fracos no varejo

Cartão de visita das lojas, as vitrines merecem atenção e destaque não apenas nas datas comemorativas do calendário varejista. Investir em vitrines temáticas durante todo o ano, além de garantir boas vendas, conquista os consumidores, garantem os lojistas. Porém, é preciso atenção para não exagerar e poluir visualmente o ambiente.

- A decoração temática valoriza os produtos, tira a loja da mesmice e chama a atenção dos clientes. Na hora de escolher um tema para a vitrine é fundamental levar em consideração o mix de produtos da loja, o perfil dos vendedores e o público-alvo.

 Fonte: Jornal do Commercio, 21 de maio de 2005.

 

Auto-atendimento é opção de venda no Brasil

Desafio é conquistar o público brasileiro.

Seja como ponto de venda ou estratégia de marketing, o uso das vending machine - literalmente, máquina de vendas - está se tornando popular entre os consumidores, dizem executivos do setor. Mas, apesar de o mercado estar em expansão, é preciso desenvolver no público brasileiro o hábito de usar as máquinas - costume que já absorvido em mercados como Japão e Estados Unidos, onde já é possível comprar até aparelhos que reproduzem MP3.

 

A pioneira no uso das vending machines no País foi a Coca-Cola, que implantou o sistema em 1992. Mesmo em tempos de inflação alta, o produto era vendido com fichas, lembra Hamilton Ibanes, diretor da Associação Brasileira de Vendas Automáticas (ABVA). "O melhor momento veio em 1995, com a implementação do Plano Real e a estabilização posterior da moeda", avalia Ibanes, que dirige uma empresa de distribuição de máquinas de doces e biscoitos, a Canteen.

Atualmente, os produtos mais vendidos são biscoitos, balas, bebidas quentes e frias, mas empresas de outros segmentos, como calçados e editoras, também apostaram no sistema. É o caso da Grendene, que na última campanha de marketing televisiva da sandália Rider utilizou o sistema de vending machines.

Fonte: jornal do Commercio, 27 de maio de 2005.

 

TST decide que repetidas faltas ao trabalho motivam justa causa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que faltar ao trabalho repetidas vezes sem justificativa pode motivar demissão por justa causa. É um comportamento que caracteriza “desídia do empregado” , disse a relatora do recurso de uma empresa do Rio de Janeiro, ministra Maria Cristina Peduzzi.

 Fonte: www.tst.gov.br, 20 de maio de 2005.

 

Varejo investe na primeira impressão para atrair clientes

Letreiro, logomarca e cores são elementos que devem estar em harmonia.

Para o varejo vale o velho ditado de que a primeira impressão é a que fica. Pensando nisso, lojistas investem cada vez mais nas fachadas das lojas. Letreiro, logomarca, pé direito, cores, tamanho das letras, iluminação, vitrine e porta são elementos que devem ser trabalhados de acordo com o público-alvo que a marca pretende atingir.

A fachada é a composição de vários itens. Muitos varejistas, porém, acreditam que ela se resume ao letreiro e a vitrine. O que é um erro - a fachada é que determina se o cliente vai ou não entrar na loja. O consumidor tem cerca de dez segundos para decidir se entrará ou não na loja. Se a marca não for forte, a composição dos elementos da fachada é que ajudará nessa decisão.

Fonte: Jornal do Commercio, 01 de junho de 2005.

 

Comportamentos essenciais do líder

Wilson Mileris

Consultor especializado em motivação

 

Fazer acontecer, essa atitude deve ser o ponto de partida para se discutir sobre as posturas e hábitos de um líder. Ele busca atingir sempre os melhores resultados. Para isso, precisa de uma equipe comprometida, e principalmente motivada, pois sozinho não será capaz de resolver todos os problemas e realizar as tarefas do dia-a-dia. Liderar é diferente de oprimir e coagir . É fazer com que a equipe seja participativa e busque junto alcançar os objetivos.Na rotina do trabalho, muitas vezes, o líder esquece de detalhes importantes que podem influenciar no comportamento de sua equipe. O líder deve analisar e avaliar suas atitudes, buscando uma postura que ajude a equipe a se desenvolver, alinhando suas necessidades e valores aos da empresa, fazendo com que a produtividade cresça e o objetivo final seja atingido com êxito.

 

Há quatro comportamentos essenciais que tornam o líder eficaz. A primeira é o conhecimento da equipe e da empresa. Em empresas que não conseguem atingir os resultados prometidos, os líderes não se envolvem com a realidade do dia-a-dia.Recebem muita informação, mas ela chega filtrada - apresentada pelos subordinados com suas percepções, limitações e agendas ou coletadas por outros funcionários com suas perspectivas. Os líderes não estão onde a ação está. Não estão envolvidos com a empresa, por isso não conhecem sua organização e seu pessoal não o conhece de verdade. O líder deve ser parte da equipe, não se colocar no papel de superior e sim de parceiro, dividindo as tarefas e sendo cúmplice de seu time e vice-versa.Um bom líder precisa conhecer as metas pessoais dos seus liderados e alinhá-las com as metas corporativas, para de forma interligada alcançar um objetivo.

 

O segundo comportamento é o auto-conhecimento. Desde os primórdios é elementar que para conhecer o outro é preciso ter auto-conhecimento. Esse pensamento deve ser aplicado em grandes corporações. Um grande número de líderes, com todos os requisitos e elementos para triunfar, não conseguem dominar a disciplina da execução. Apesar de terem capacidade, formação, talento e até personalidade, não demonstram firmeza emocional para lidar com a realidade da organização ou para fazer avaliações francas das pessoas que lideram. Essa firmeza emocional tem como principal fonte o auto-conhecimento. Quando o líder se conhece ele aceita e lida com seus pontos fracos, consegue ser firme e justo com as pessoas que não estão desempenhando bem suas funções e compreende a ambigüidade inerente de uma organização. O líder deve se adaptar a realidade dos liderados, tendo em mente o bem estar da equipe e os objetivos da empresa.

 

O terceiro comportamento é a definição de metas por escrito. As pesquisas sobre comportamento reconhecem e dão mais importância às práticas de planejamento e estabelecimento de metas como fatores de desenvolvimento . Observando empreendedores, é possível constatar que metas pré-estabelecidas influenciam a motivação pessoal. Considerando que as empresas nascem e se desenvolvem em função das pessoas e que não conseguem ser mais poderosas do que quem as representa, é lógico afirmar que as metas corporativas estão atreladas às metas dos líderes. O grande desafio dos líderes é compatibilizar as metas pessoais com as metas corporativas. Estabelecer prioridades é, no que tange às metas corporativas, o maior desafio que um executivo tem que enfrentar. Um líder que diz: "Tenho dez prioridades!" não sabe o que está falando - ele próprio não sabe quais são as "suas verdadeiras prioridades". Para ser eficaz, um líder precisa ter poucas metas e prioridades realistas focadas no desempenho geral. O terceiro comportamento é a definição de metas por escrito. As pesquisas sobre comportamento reconhecem e dão mais importância às práticas de planejamento e estabelecimento de metas como fatores de desenvolvimento . Observando empreendedores, é possível constatar que metas pré-estabelecidas influenciam a motivação pessoal. Considerando que as empresas nascem e se desenvolvem em função das pessoas e que não conseguem ser mais poderosas do que quem as representa, é lógico afirmar que as metas corporativas estão atreladas às metas dos líderes. O grande desafio dos líderes é compatibilizar as metas pessoais com as metas corporativas. Estabelecer prioridades é, no que tange às metas corporativas, o maior desafio que um executivo tem que enfrentar. Um líder que diz: "Tenho dez prioridades!" não sabe o que está falando - ele próprio não sabe quais são as "suas verdadeiras prioridades". Para ser eficaz, um líder precisa ter poucas metas e prioridades realistas focadas no desempenho geral.

 

Além de definir metas claras, os líderes que sabem executar comunicam suas prioridades de uma forma direta. Eles falam simples e francamente sobre o que pensam. Sabem como simplificar as coisas de modo que os outros possam entendê-las, avaliá-las e agir sobre elas.

 

O quarto ponto é ampliar as habilidades das pessoas. É preciso maturidade para reunir as habilidades gerenciais e compartilhá-las, sem egoísmo, com a equipe. Ampliar as habilidades do seu grupo é, fundamentalmente, orientar, educar, treinar enfim compartilhar. Um líder só atinge esse status quando adquire conhecimento e experiência ao longo do caminho. Uma das partes mais importantes de seu trabalho é passá-lo para a próxima geração de líderes.

A forma mais eficiente de orientar é observando a ação do outro e dar o feedback específico. O feedback deve destacar exemplos de comportamento e desempenho que são ideais ou que precisam ser mudados. Os líderes mais eficientes na arte de executar são orientadores positivos. A habilidade de orientar é a arte de questionar. Fazer perguntas objetivas força às pessoas a pensar, a descobrir e a buscar soluções. O treinamento é uma parte importante para ampliar as habilidades das pessoas.

 

Segundo uma pesquisa feita pela McKinsey com 1 mil companhias americanas e apresentada pela revista Exame em abril de 2005, o desenvolvimento de subordinados figura como uma das principais atividades em que os diretores gostariam de gastar mais tempo. Desenvolver colaboradores é a essência da ampliação das habilidades pela orientação. Se um líder quiser dominar os comportamentos essenciais precisa reunir essas quatro habilidades para executar com consistência, combinando suas habilidades às dos outros na sua equipe. Todos, na equipe, precisam se envolver. Não pode haver nenhum peso morto - é muito pesado... e custa muito caro.

Contato: www.mileris.com.br

 Fonte: Jornal do Commercio, 31 de maio de 2005.

 

Ferramentas online agilizam recrutamento

Gestores de RH alertam que entrevistas presenciais não podem ser descartadas.

Os gestores de Recursos Humanos podem dar adeus às pilhas de currículos que chegam, em papel, pelo correio. É cada vez maior a adesão das empresas aos bancos de currículos virtuais e outras ferramentas tecnológicas para selecionar novos funcionários. Mas consultores e profissionais de RH alertam que o processo de seleção não pode ser substituído totalmente pelos meios eletrônicos, que devem ser utilizados como apoio.

 Fonte: www.jornaldocommercio.com.br, 19 de abril de 2005.

 

Resultados melhoram com participação nos lucros

Ferramenta é um dos caminhos para competição saudável.

Funcionários participantes, motivados e envolvidos com os objetivos da empresa. De acordo com gestores, esse é o reflexo da implementação do programa de participação nos lucros ou resultados (PLR). A ferramenta tem sido adotada no Brasil e é vista como um dos caminhos para a competitividade saudável entre os colaboradores e o conseqüente crescimento na produtividade.  Ainda que o programa de participação nos lucros ou resultados seja importante para a longevidade da empresa, consultores são unânimes em dizer que é preciso mais do que isso para incentivar a motivação de uma equipe. Além disso, o programa precisa ser implementado em cima de metas. A consultora Fernanda Della Rosa, autora do livro Participação nos lucros ou resultados: a grande vantagem competitiva, observa que, ao adotar o PLR, ao mesmo tempo que a empresa divide, também multiplica resultados, já que há ganho de motivação e comprometimento dos funcionários.

Fonte: Jornal do Commercio, 22 de abril de 2005.

  

Raio X do atendimento

Vendedores insistentes desagradam 80% dos consumidores entrevistados

Ao tentar comprar um anel em um dos maiores shoppings centers da cidade, Elisa Alencar foi recebida por uma vendedora desatenta. "Ela me viu, mas não me atendeu, pois estava conversando com outra cliente". conta. Elisa saiu da loja sem o produto que queria. "Ela poderia ao menos ter me dado boa tarde e pedido para aguardar um pouco. Ou até mesmo me direcionado para outra vendedora", completa a consumidora.Mesmo em uma época onde o varejo diz prezar pela qualidade no atendimento e pela fidelização do cliente, reclamações como a de Elisa são cada vez mais comuns.

Atender bem é a ordem principal para o varejo, porém é uma ação aplicada por poucos. Não é à toa que a importância do atendimento qualificado e especializado foi um dos principais temas discutidos no Congresso Mundial de Varejo - National Retail Federation (NRF), em janeiro desse ano, em Nova York. Encontrar o equilíbrio entre um serviço cortês e prestativo, sem incomodar o cliente é o desafio dos profissionais da área. Principalmente porque cada consumidor tem uma característica específica.

Fonte: Jornal do Commercio, 16 de abril de 2005.

  

TST esclarece perda do direito às férias

A possibilidade de perda do direito às férias aplica-se ao empregado que esteve afastado de suas atividades por período de seis meses, ainda que descontínuo e recebendo benefício do INSS. A verificação da aplicação incorreta dessa norma, prevista no artigo 133, inciso IV, da CLT, levou a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a deferir recurso de revista a empregado de clínica em São Paulo. A decisão do TST garantiu-lhe o pagamento em dobro de um período de férias.

            Fonte: Jornal do Commercio, 15 de abril de 2005.

  

INDENIZAÇÃO POR REVISTA ÍNTIMA

 O Ministro Antonio Barros Levenhagen, da 4ª Turma do TST, esclareceu que é de R$ 10 mil e não de cinco salários-mínimos a indenização por danos morais a ser pago pela Marisa Lojas Varejistas Ltda., de Santo André (SP), a uma ex-funcionária que era submetida diariamente a quatro revistas íntimas.

 Fonte: Jornal do Commercio, 14 de abril de 2005.

  

BRASILEIRO É O SÉTIMO MAIS EMPREENDEDOR

 Análise coloca os brasileiros à frente de americanos, australianos e argentinos

 No retrato sobre atividade empreendedora dos países, o Brasil permanece bem na foto. De acordo com o mais recente estudo do Global Entrepreneurship Monitor (GEM), divulgado no auditório do Sebrae Nacional, em Brasília, o brasileiro é o sétimo mais empreendedor do mundo. O foco central da pesquisa é a taxa de atividade empreendedora total, medida pela porcentagem de pessoas de um determinado país com idade entre 18 e 64 anos, que estão iniciando um negócio ou já abriram há no máximo 42 meses. O ano-base do estudo é 2004, com amostra de 34 países.

  

Design e praticidade conquistam a preferência

Embalagem é diferencial para ganhar no ponto de venda.

Quando o assunto é alimento, a embalagem parece ser tão importante para o consumidor quanto o próprio conteúdo. A forma, a cor e o layout do rótulo são pontos cruciais para a aceitação do cliente. Por isso, as empresas têm dado cada vez mais atenção ao design, contratando até agências especializadas em projetos. Segundo a Associação Brasileira de Embalagens (Abre), para criar uma embalagem cativante, é preciso atentar não só para a aparência e formato, mas para itens importantes como funcionalidade, segurança, conservação, higiene, leveza, facilidade de manuseio e de transporte.

Estética e custo são fatores relevantes.

O coordenador de design da Abre lembra que não só a estética é levada em consideração quando se pensa na embalagem mais adequada a um tipo de alimento. O custo também tem peso relevante. Ele cita o exemplo dos potes de maionese, que estão migrando do vidro para o PET. O material acarreta em otimização de transporte - já que o peso é menor -, facilitando a logística, o armazenamento e o empilhamento. Além disso, por ser resistente, dá mais segurança aos consumidores. "As empresas resolveram arriscar, mesmo sabendo que a imagem do PET pode causar a impressão de baixa qualidade", arremata.

Fonte: jornal do Commercio, 28 de abril de 2005.

 

Mimos para encantar os clientes

Varejo investe em serviços diferenciados para conquistar consumidores

No varejo, oferecer um atendimento de qualidade não é mais diferencial, e sim pré-requisito para os lojistas que querem conquistar e manter clientes. No entanto, para destacar-se da concorrência, a loja deve ter algo a mais. Apostando nisso, empresários oferecem serviços extras para conquistar os clientes. Água, café, lanche, entregas em casa, carrinhos para bebê, salas de estar e brindes são algumas das táticas usadas no varejo para mimar os consumidores.

 

Pequenas ações dentro da loja podem fazer uma grande diferença no fim do mês. Muitas dessas soluções não têm custo, dependem apenas da criatividade e da iniciativa da equipe. "Nossas vendedoras são treinadas para atender e satisfazer todas as vontades dos clientes. Se alguém mencionar que está com fome, a vendedora se oferece para comprar um lanche", explica Elaine Nasser, gerente comercial da Folic.

 

São essas pequenas atitudes que, segundo o consultor Sérgio de Almeida, especialista em atendimento ao cliente, encantam o consumidor e o tornam fiel. "Saber lidar com as pessoas, não só no momento da venda, mas também na pós-venda, é fundamental para estreitar o relacionamento", diz.

Fonte: Jornal do Commercio, 27 de abril de 2005.

 

Inquérito pode ser dispensável se há outras provas de falta grave

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional que considerou dispensável o inquérito para apuração de falta grave como pré-requisito para a demissão de um motorista, detentor de estabilidade provisória no emprego em razão de ser dirigente sindical. O motorista foi demitido por justa causa, após envolver-se num acidente quando conduzia, embriagado, uma carreta da transportadora gaúcha, em 1997.

 

Apesar de ser exigido pela CLT, o inquérito para apuração de falta grave foi considerado dispensável pelo Tribunal Regional do Rio Grande do Sul (4ª Região) nesse caso específico, em que as demais provas demonstraram a ocorrência de embriaguez em serviço, bem como de direção perigosa, fatos que caracterizam a falta grave. O motorista recorreu ao TST reafirmando a necessidade da realização do inquérito para sua demissão. Alegou violação ao princípio da ampla defesa, já que as testemunhas do empregador foram ouvidas depois das suas.

 

Fonte: www.tst.gov.br, 23 de março de 2005.

 

Executivo deve exercer funções diversificadas

O executivo do futuro será multifuncional, reunindo características de liderança, gestão e inovação. Sinal dos tempos. Com a crescente inovação tecnológica, o tempo está mais escasso e os profissionais terão que ser mais rápidos para apresentar resultados - elemento que, segundo especialistas e executivos de Recursos Humanos (RH), veio para ficar.

Portanto, será estratégico para as empresas alocar profissionais com estas três características principais (além das competências técnicas) nos postos chaves da hierarquia. Todos trabalhando com um objetivo comum.

- As empresas vão buscar, cada vez mais, executivos que saibam lidar com a diversidade e com a mudança - opina. Joaquim de Sousa Correia, diretor executivo de RH da Embratel aponta as características que as empresas buscarão nos profissionais. "Os executivos terão dinamismo, velocidade em tomar decisões, flexibilidade, entrega, relacionamento e foco no cliente", resume.

 

Fonte: Jornal do Commercio,  15 de março de 2005

 

Escolha do fornecedor é a base do sucesso

Bom relacionamento com funcionários e clientes complementa

A qualidade e o sucesso de uma loja começa pela escolha do fornecedor. E só tem continuidade se o lojista estabelecer também um bom relacionamento com os colaboradores e consumidores. "Os varejistas precisam ter em mente que o funcionário é gente, o fornecedor é gente e o cliente é gente. Só assim será possível estabelecer um relacionamento com todos, o que é fundamental para o comércio", explica Edmour Saiani, diretor da consultoria Ponto de Referência.

- O varejo é uma cadeia de serviços. O bom fornecedor vai garantir a qualidade dos produtos - completou Saiani, que participou na semana passada do workshop que apresentou aos lojistas do Rio as tendências mundiais no varejo. As informações foram divulgadas no National Retail Federation (NRF), que aconteceu em janeiro, em Nova York.

Apesar da escolha do fornecedor ter sido apontada por Saiani como parte essencial do varejo, os funcionários também são considerados ponto importante no processo. 

 

Fonte: Jornal do Commercio, 16 de março de 2005.

 

Empresas investem na qualidade de vida

Objetivo é reduzir faltas e reter talentos

As empresas brasileiras começaram a perceber que investir na qualidade de vida dos funcionários é uma das melhores formas de manter a produtividade, evitar faltas e reter talentos. Palestras preventivas, aulas de ginástica, acompanhamento médico, academia de musculação e até aulas de teatro são algumas das ações que agradam em cheio.

O consultor de recursos humanos da Manager, José Antônio Rosa, explica que a preocupação com a qualidade de vida dos empregados surgiu há muito tempo, no século XIX. Um dos primeiros defensores da idéia de levar bem-estar aos operários teria sido o irlandês Robert Owen, considerado o fundador do cooperativismo e dos sindicatos. "Ele propunha moradia, treinamentos para aperfeiçoar o trabalho, alimentação adequada e outros benefícios. Na época, todo mundo achava bonito, mas nada disso era aplicado", reflete José Antônio.

           

Fonte: Jornal do Commercio, 17 de março d 2005.

 

TRIBUTAÇÃO

 – Com tantas alterações, torna-se necessários às empresas planejamento especializado

 

Seguir as mudanças para não se perder

O andamento das atividades, a manutenção dos custos e a melhoria da lucratividade de uma empresa, além do bom gerenciamento, dependem muito do acompanhamento das constantes alterações da legislação tributária federal. Diante da complexidade e do volume de mudanças que ocorrem nas leis fiscais, as empresas precisam, cada vez mais, de um planejamento tributário especializado, que busque minimizar a carga tributária dos negócios. Além das despesas excessivas, as empresas são obrigadas também a adequar suas atividades às novas obrigações impostas pelo Fisco. Segundo advogados tributaristas, toda vez que ocorrem mudanças na lei há o incremento da carga tributária, pois esta é a forma que o Governo encontra para acompanhar a alta dos gastos públicos. Assim, o Brasil tem carga tributária maior que a de países de primeiro mundo, com serviços de terceiro.

 Fonte: Jornal do Commercio, 21 de março de 2005.

 

Intervalo intrajornada não impede turno ininterrupto

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso de revista interposto pela Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda., interessada em anular condenação ao pagamento do adicional de horas extras a um ex-empregado, que atuou em turnos ininterruptos de revezamento. Apoiado na jurisprudência, o órgão do TST confirmou a existência do turno ininterrupto apesar do operário contar com intervalo para refeições, dentro da jornada de trabalho. Esse posicionamento afastou a argumentação desenvolvida pela empresa no recurso.

  Fonte: www.tst.gov.br, 22 de fevereiro de 2005.

 

Subordinado que substitui chefe tem direito a diferença salarial

Sr. Empresário, fique alerta!

 

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o direito de um trabalhador capixaba ao recebimento de diferenças salariais decorrentes do exercício das funções anteriormente exercidas pelo chefe, demitido pela empresa. O órgão do TST não conheceu um recurso de revista interposto pela Eluma Conexões S/A, mantendo, dessa forma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (com jurisdição no Espírito Santo).

 

A parcela foi restrita ao período em que ele acumulou as funções de encarregado de contas a pagar. O cargo era exercido por um chefe imediato, mas com sua demissão, o empregado subalterno (assistente técnico) passou a desempenhar as tarefas. O TRT baseou sua decisão em laudo pericial.

Fonte: www.tst.gov.br, 21 de fevereiro de 2005.

 

Férias, receio entre proprietários

Saber delegar funções é caminho para perder o medo de afastar-se da loja

 

A alta temporada de férias está acabando e nem todo comerciante consegue aproveitar o período para descanso. Apegados à máxima de que o olho do dono engorda o gado, alguns empresários sequer tiram férias. Outros, aproveitam os períodos de menor demanda ou se revezam com sócios. A solução, entretanto, pode estar por perto: segundo o consultor Luiz Freitas, do Centro de Estudos do Varejo, a falta de planejamento é a raiz dos problemas.

Devido à gestão centralizadora, quase todos os empresários têm problemas quando saem de férias. Quem não investe em gestão com planejamento, acaba optando por sair em períodos de menor demanda. "Ou seja, o empresário opta por tirar férias quando o impacto será menor". Administrar com planejamento significa estabelecer processos de gestão, com datas de compras e pagamentos estipuladas.

Fonte: Jornal do Commercio, 23 de fevereiro de 2005

 

Vestimenta dos atendentes deve ser adequada ao estilo da marca

Há roupas que vendem melhor

 

Entre os motivos que fazem o cliente se encantar pela loja, consultores apontam a roupa que os atendentes usam como um dos mais importantes. A indumentária dos vendedores, somada à vitrine e às instalações, pode influenciar, sim, na hora da compra. Nas lojas de grifes sofisticadas, o uniforme, discreto, é comumente utilizado para diferenciar o vendedor do cliente. Nesse caso, as cores das peças devem estar em harmonia com a programação visual do estabelecimento. Para as lojas de moda jovem, há que se atentar para um detalhe: a roupa deve refletir o espírito da marca e do público-alvo.

           

Fonte: Jornal do Commercio, 23 de fevereiro de 2005.

 

Doenças do trabalho são pesadelo para empresas

Estudiosos estimam que os distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (Dort) representem hoje, no Brasil, 80% dos casos de doenças ocupacionais. No ambiente de trabalho, a altura da cadeira, o posicionamento do computador na mesa, a utilização dos apoios para mãos e pés e o uso do teclado e do mouse são cruciais para a saúde profissional.

 

Conscientes do prejuízo causado pelo problema, as empresas estão cada vez mais atentas à maneira como seus colaboradores cuidam da postura. Os laudos ergonômicos são uma ferramenta importante, porque avaliam todo o ambiente: mobiliário, luz, temperatura, ruído e tensão. Cada profissional também deve ser avaliado, observando-se tipo físico, hábitos, histórico, carga horária e postura. Visando a evitar a LER e outros problemas ocupacionais, a Brasil Veículos criou, em agosto deste ano, um programa de ginástica laboral.

 

Fonte: Jornal do Commercio, 22 de fevereiro de 2005.

 

Como lidar com os insatisfeitos

Desafio é evitar que clima ruim contamine o grupo

 

Encontrar ambiente de trabalho que não abrigue pessoas descontentes é algo difícil de ver. A razão para isso está na própria natureza humana. Porém, o que fazer para não deixar que poucos acabem desmotivando o resto da equipe? Em tempos de acelerada busca por resultados, as empresas devem dar uma pausa: é preciso ouvir os funcionários e não fazer promessas fora de alcance. Demitir pode ser a solução mais fácil para acabar com o problema, mas consultores destacam que vale a pena pensar em alternativas, principalmente se o funcionário for talentoso.

 

- Qual o maior problema em ter alguém insatisfeito? - indaga a presidente do Grupo Foco, Eline Kulloch, para, em seguida, completar que por mais que uma empresa se preocupe com seus funcionários, sempre existirão os descontentes. "Não vivemos em um conto de fadas", afirma. Eline, no entanto, não deixa a pergunta inicial sem resposta. "Um dos desafios hoje é saber identificar na empresa onde está essa insatisfação", completa.

A relação deve ser de mão dupla. A empresa entende as aspirações de seus colaboradores, mas ao mesmo tempo expõe suas idéias e limites. Jamais deve-se recriminar as conversas de corredor, na hora do cafezinho ou dentro dos elevadores. O RH deve ter postura inteligente. "Deve agir sempre de maneira transparente", defende Eline, que diz reprovar quem faça promessas irrealizáveis para seus funcionários. Contudo, reconhece que a tarefa não é fácil. "Muitas têm receio de ouvir sua equipe", sentencia.

Fonte: Jornal do Commercio, 17 de fevereiro de 2005.

 

Seção de Dissídios desobriga empresa de pagar hora extra

Intervalo para refeição de empregado é flexível

A Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considera flexíveis os intervalos mínimo e máximo para refeição e repouso e desobrigou  a empresa Gethal Amazonas S.A. do pagamento de horas extras a um trabalhador por haver estendido tal intervalo para quatro horas. A CLT (artigo 71) prevê, em qualquer trabalho contínuo de mais de seis horas de duração, intervalo de uma hora (mínimo) a duas horas (máximo) para o descanso ou alimentação. Entretanto, a SDI-1 deu provimento ao recurso da empresa (embargos) porque a lei admite a flexibilização do intervalo intrajornada, “desde que mediante acordo escrito ou contrato coletivo”.

Fonte: Jornal do Commercio, 20 de janeiro de 2005.

 

Juristas consideram boa a nova Lei de Falências

Facilidade para recuperação de empresas e segurança para credores são as principais vantagens trazidas pela Lei de Falências sancionada pelo Presidente Lula. O texto final do projeto que ficou 11 anos em tramitação no Congresso Nacional foi aprovado por juristas, que afirmam que a lei é moderna e vai fomentar investimentos internos e externos no Brasil. Entre as principais vantagens apontadas está a extinção da concordata. Agora, as empresas podem requerer a recuperação extrajudicial ou judicial, o que permite a administração da dívida e a continuidade da atividade exercida.

Fonte: Jornal do Commercio, 11 de fevereiro de 2005.

 

Como equilibrar vida pessoal e profissional

Planejamento é o caminho para conciliar os dois lados

 Horas extensas de trabalho, pressão por resultados e prazos curtos. Para muitos profissionais, lidar com esse quadro significa deixar a vida pessoal em segundo plano. Especialistas em orientação de carreira e profissionais experientes, porém, acreditam ser possível equilibrar trabalho e vida pessoal. Buscar parcerias dentro das equipes é um dos caminhos para lidar com a situação.

 Como a opção por dedicar mais atenção para a vida pessoal parte de uma auto-análise de cada profissional, é preciso incluir a questão no planejamento da carreira. Este início de ano é um bom momento para a reflexão. Segundo Vicky Bloch, presidente da DBM do Brasil, o equilíbrio depende de opção do profissional.

Fonte: Jornal do Commercio, 11 de fevereiro  de 2005.

 

 

Produtividade é influenciada por decoração personalizada 

Autonomia para criar um ambiente agradável

Cuidados com a ergonomia nos móveis do escritório é obrigação nas empresas por afetar a saúde dos funcionários. Algumas corporações, no entanto, vão além ao acreditar que o bem estar do profissional está aliado também à composição do ambiente de forma personalizada. O toque pessoal, traduzido em fotos dos filhos, bichos de pelúcia, brinquedos ou acessórios particulares, pode fazer diferença na produtividade.

Fonte: Jornal do Commercio, 27 de janeiro de 2005.

 

Ruas especializadas são destino certo para os consumidores 

Quando é vantagem ficar próximo aos concorrentes

Ruas onde se vendem lustres, móveis ou artigos de informática e até áreas onde só há lojas de biquínis. Participar de aglomerações como essas exige atenção redobrada do lojista com as ações para atrair clientes. Ter uma marca forte, trabalhar a comunicação visual da loja, promoções, anúncios, oferecer mix diversificado e linhas de produtos exclusivos são táticas para vencer a concorrência ao lado.

A concentração de estabelecimentos com um mesmo perfil de atividade muitas vezes fortifica as vendas. Os clientes são mais facilmente atraídos para essas áreas pela facilidade de encontrar opções de um mesmo produto em lugares próximos 

Fonte: Jornal do Commercio, 26 de janeiro de 2005

 

O que atrai o cliente ?

Consultor e educador em atendimento, vendas e relacionamento.

Antes de responder, por favor, atravesse a rua e olhe como uma pessoa comum avaliaria se vale a pena ou não fazer negócios com vocês. Então vamos às possíveis causas que levam um cliente ao seu estabelecimento: é fácil encontrar o número de seu telefone?; todos atendem às ligações com cortesia?; fornecem informações pelo telefone?; sabem informar como chegar aí?; há estacionamento próprio ou conveniado?; sua calçada está limpa?; a iluminação interna é adequada?; a limpeza/ordem interna está nota dez?; seus funcionários estão adequadamente trajados, sabem sorrir naturalmente e demonstram prazer naquilo que fazem ?

Fonte: Jornal do Commercio, 25 de janeiro de 2005.

 

TST esclarece prescrição sobre diferenças salariais

A ação trabalhista que busca o ressarcimento de diferenças salariais decorrentes de rebaixamento funcional está sujeita à prescrição total. Isso porque a violação do direito do trabalhador decorreu de um ato único do empregador que não se renovou dia a dia. Esse entendimento, expresso no Enunciado nº 294 do Tribunal Superior do Trabalho, foi adotado pela Segunda Turma ao deferir recurso de revista a uma empresa seguradora gaúcha, conforme o voto do ministro Renato de Lacerda Paiva (relator). 

De acordo com a jurisprudência do TST, “tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total”. Segundo o mesmo Enunciado nº 294, a prescrição parcial só se dá “quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei”. Nessa hipótese, a violação se renova dia a dia. 

Fonte: www.tst.gov.br, 28 de janeiro de 2005

 

TST nega vínculo de emprego a voluntário

            A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, negou agravo de instrumento e a possibilidade de reconhecimento do vínculo de emprego entre um trabalhador voluntário e a Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade, a TFP. A manifestação do TST, com base no voto de Aloysio Corrêa da Veiga, resultou em manutenção do posicionamento adotado pela Justiça do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).

            Após ter prestado serviços por mais de 16 anos à TFP, o voluntário ingressou na primeira instância trabalhista paulistana, solicitando o reconhecimento de vínculo de emprego com a instituição. Para tanto, alegou ter exercido, a partir de janeiro de 1983, a função de arquivista no estabelecimento da TFP no bairro de Itaquera. Posteriormente, teria passado a exercer a função de auxiliar de contabilidade e, por último, caixa.

            Argumentou a inexistência de qualquer anotação em Carteira de Trabalho e Previdência Social, inclusive em relação à sua demissão, que teria ocorrido em janeiro de 1999.

Fonte: Jornal do Commercio, 28 de janeiro de 2005.

 

TST reconhece que há vínculo com empresa

            A diarista que durante anos presta serviços de limpeza em escritório de empresa comercial, ainda que seja apenas um dia de semana, tem direito ao reconhecimento do vínculo de emprego.

          Sob essa afirmativa, do Ministro João Oreste Dalazen (relator), a Subseção de Dissídios Individuais – 1 do Tribunal Superior do Trabalho assegurou a uma servente, por maioria de votos, o pagamento das verbas devidas a um trabalhador comum que teve a relação de emprego rescindida.

            “Servente de limpeza que realiza tarefas de asseio e conservação em prol de empresa, semanalmente, mediante remuneração e subordinação, é empregada, para todos os efeitos legais”, sustentou o Ministro Dalazen, ao mencionar os requisitos ao reconhecimento do vínculo empregatício no caso. O caso, segundo ele, é diverso da relação mantida pelas diaristas em atividades nas residências.

            A controvérsia teve origem na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul, onde a servente obteve, na primeira instância, o reconhecimento do vínculo de emprego com a Tropical Equipamentos Foto Áudio Ltda. Posteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho gaúcho (4ª Região) confirmou a sentença e as verbas reivindicadas pela trabalhadora.

            No caso concreto, foi verificado que a trabalhadora desenvolveu atividades de limpeza na empresa, uma vez por semana, de dezembro de 1988 a maio de 2004. Segunro o TRT-RS, “embora o trabalho não fosse prestado diariamente, é palpável a natureza de continuidade nos serviços prestados e o fato de a prestação ocorrer no mínimo em todas as terças-feiras faz sugerir que a faxina realizada  se constituía uma atividade essencial para o reconhecimento da relação de emprego”.

Fonte: Jornal do Commercio, 18 de janeiro de 2005.

 

Vice do TST nega hábeas corpus a empregador

                O Vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministrao Ronaldo Lopes Leal, negou liminar em hábeas corpus preventivo impetrado pelos advogados do proprietário de um bar e mercearia de Campinas (SP), que tem contra si uma ordem de prisão por descumprimento de decisão Judicial que determinou a penhora de 30% do faturamento bruto mensal de seu estabelecimento comercial para saldar um débito trabalhista.

            No hábeas corpus, a defesa do comerciante André Gonçalves de Farias, proprietário do Bar e Mercearia Magé Ltda., argumentou ser incabível a ordem de prisão quando a penhora recai sobre coisa futura e incerta, que é o caso do faturamento mensal, em face da impossibilidade de materialização do depósito. O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (15ª Região) manteve a ordem de prisão por considerar o comerciante depositário infiel.

            De acordo com o TRT, o comerciante assumiu o encargo de depositar, mensalmente, valores correspondentes a 30% do faturamento mensal de seu estabelecimento para satisfazer um crédito trabalhista garantido judicialmente a uma ex-empregada sua. À época, ele não questionou a ordem Judicial, mas também não cumpriu. A ordem de prisão foi decretada pelo Juiz da 6ª Vara do Trabalho de Campinas, chegou a ser suspensa por uma liminar, mas posteriormente foi estabelecida pelo TRT.

PROCEDIMENTO

            Ao indeferir a liminar, Leal sustentou que a defesa do comerciante não adotou o procedimento juridicamente correto para alcançar seu objetivo. Apesar de negar a liminar por questões processuais, o Ministro Ronaldo Lopes Leal afirmou em seu despacho que a decisão do TRT de Campinas não configura “ilegalidade”, na medida em que está comprovado que o processo de execução trabalhista não está sendo honrado pelo empregador.

            O Ministro acrescentou que a prisão pode ser evitada pelo próprio comerciante, basta que ele deposite, em 48 horas, a importância penhorada.

Fonte: Jornal do Commercio, 20 de janeiro de 2005.

 

EQUIPARAÇÃO – Salário igual na mesma região metropolitana

            A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão de segunda instância que assegurou a uma trabalhadora de Porto Alegre igual remuneração de uma colega de Canoas, Município que, pela Lei Complementar 14/73, integra a região metropolitana na capital gaúcha.

 Fonte: Jornal do Commercio, 18 de janeiro  de 2005.

 

Ações pelo bem-estar dos funcionários envolvem até redução da jornada de trabalho 

A satisfação em primeiro lugar

A criatividade está solta no mercado corporativo. É crescente o número de empresas que, em nome do bem-estar dos funcionários, fazem uso de programas alternativos para transformar o dia de trabalho na mais agradável experiência possível. Eficazes nem tanto pelo apelo financeiro, as ações envolvem desde a abertura de espaços para lazer dentro do escritório até programas de redução de horas de trabalho.

Fonte: Jornal do Commercio, 01 de fevereiro de 2005.

 

Dados de inquérito policial podem ser usados em ação trabalhista 

As informações colhidas em inquérito policial podem ser aproveitadas como provas no curso do processo trabalhista. Essa possibilidade foi reconhecida pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar recurso de revista a um ex-empregado de uma distribuidora de bebidas capixaba. O trabalhador foi dispensado por justa causa após ter desviado dinheiro da empresa em proveito próprio, irregularidade que ele próprio confessou em depoimento prestado à autoridade policial.

“Segundo o artigo 322 do Código de Processo Civil (CPC), todos os meios legais, bem como quaisquer outros não especificados na legislação, desde que moralmente legítimos, são meios hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa”, sustentou Aloysio Corrêa da Veiga, o relator do recurso no TST.

 Fonte: www.tst.gov.br, 01 de fevereiro de 2005.

 

 

Emenda da Reforma do Judiciário é publicada no Diário Oficial da União 

A Emenda Constitucional (EC) 45, conhecida como "Reforma do Judiciário", foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 31 de dezembro, passando a vigorar desde hoje, dia três de janeiro. A EC 45, que levou quase 13 anos para ser aprovada no Congresso Nacional, trouxe várias mudanças nos procedimentos do Poder Judiciário, como a introdução da súmula vinculante para decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e a criação do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) e das "Cortes Itinerantes".

Fonte: www.stj.gov.br, 03 de janeiro de 2005.

 

 

 

Dano moral: competência da JT fica expressa com a reforma

A reforma do Judiciário, que passa a vigorar com a publicação da emenda constitucional nº 45 no Diário Oficial da União, atribuiu expressamente à Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar ações envolvendo a indenização por prejuízos morais que tenham origem na relação de emprego. O novo texto tornou expressa uma atribuição que já vinha sendo reconhecida pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, com respaldo em decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto (RE 238.737/99), que teve como relator foi o ministro Sepúlveda Pertence. Decisões do TST têm garantido o direito de trabalhadores a indenizações por dano moral, especialmente em situações consideradas “vexatórias”.

 

Fonte: www.tst.gov.br, 30 de dezembro de 2004

 

 

 

Microcrédito a empreendedores isento de CPMF

Os pequenos empreendedores interessados em tomar microcrédito para impulsionar ou montar seu negócio não vão pagar a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) nas transações bancárias. No lançamento do novo programa de microfinanças, desta vez voltado ao crédito produtivo, o Governo anunciou que as contas simplificadas nas quais serão depositados os recursos serão isentas da contribuição.

            O novo programa contará com recursos equivalentes a 2% dos depósitos à vista, que podem ser descolados para o seu atendimento, e também de dinheiro do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

            Fonte: Jornal do Commercio, 30 de novembro de 2004.

 

 

 

Aumento espontâneo pode ser abatido na data-base

Reconhecimento de Turma do Tribunal Superior do Trabalho

 

Os aumentos salariais concedidos espontaneamente pelo empregador podem ser abatidos na época da data-base da categoria profissional do empregado. O reconhecimento dessa possibilidade levou a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho a deferir  um recurso de revista do Conselho Federal de Contabilidade. A decisão do órgão do TST resultou em reforma de acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (com jurisdição no Estado do Rio de Janeiro)

 

Fonte: Jornal do Commercio, 23 de dezembro de 2004.

 

 

 

Caixa Econômica Federal lança cartão para pequenas empresas

A Caixa Econômica Federal anunciou no dia 27 de dezembro o lançamento de um cartão de crédito para pequenas e microempresas com faturamento bruto anual de até R$ 7 milhões. O cartão Caixa Empresarial com as bandeiras Visa e Mastercard, pode ser solicitado em qualquer agência.

            

O limite é de R$ 800 e a anuidade de R$ 69, valor que pode ser parcelado em até três vezes. O pequeno ou microempresário paga taxa de juros de 7,9% para o crédito rotativo, 6,1% nas compras parceladas em até 12 meses e 8,1% sobre os saques que forem efetuados.

            

O cartão é aceito em mais de 23 milhões de estabelecimentos comerciais no Brasil e no exterior. Com ele é possível realizar o pagamento de despesas de qualquer espécie, como por exemplo, aquisição de produtos de escritório e pagamentos de despesas como viagens e combustíveis. Também é possível a realização de compras via Internet ou pelo telefone, e ainda saques em mais de 800 mil caixas automáticos do banco.

 

Fonte: Jornal do Commercio, 28 de dezembro de 2004.

 

 

 

GARANTIA: Acordo não pode prejudicar trabalhador

Normas têm que ser preservadas

 

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI – 1) do Tribunal Superior do Trabalho julgou, por maioria de votos, que não de pode revogar, por acordo coletivo, norma interna da empresa em prejuízo do trabalhador.

 

Fonte: Jornal do Commercio, 28 de dezembro de 2004.

 

 

 

Justiça do Trabalho vive momento histórico

Empregadores recorrem mais do que empregados

 

A iniciativa de recorrer de decisão de segunda instância no Tribunal Superior do Trabalho é, principalmente, dos empregadores. De acordo com o setor de estatísticas do TST, quase dois terços dos recursos são apresentados por empresas.

 

Em 2004, 68% dos recursos foram apresentados pelas empresas  e 27% pelos empregados. Em 3% das causas, ambos recorreram e em 2% foram outros, como o Ministério Público do Trabalho, que tiveram essa iniciativa. Do total de 97.455 processo julgados em 2003, 70% são recursos patronais, 25% dos empregados, 3% foram de ambos e 2% de outros ( o Ministério Público do Trabalho, por exemplo).

 

Fonte: Jornal do Commercio, 28 de dezembro de 2004.

 

 

 

FORNECEDORES: Objetivo é obter fontes alternativas

Grandes empresas investem nos pequenos

 

Investir em micro e pequenos fornecedores se tornou um bom negócios para grandes empresas. O principal motivo é obter fontes alternativas de abastecimento, sem ter de investir na compra de mais terras ou contratação de mais funcionários. Para os produtosres, trabalhar com essas empresas é uma garantia de que os produtos serão vendidos.

 

Fonte: Jornal do Commercio, 04 de janeiro  de 2005.

 

Lula assina a Lei das PPPs

 

 O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou no dia 30 de dezembro, no Palácio do Planalto, a Lei das Parcerias Público-privadas (PPPs), que devem gerar investimentos entre R$ 12 bilhões e R$ 15 bilhões em projetos de infra-estrutura nos próximos cinco anos.

 

 

Entenda as PPPs

 O QUE É

            

Projetos desenvolvidos em parceria entre o Governo e o setor privado em setores considerados prioritários e nos quais o retorno econômico não é grande o suficiente para estimular investimentos puramente privados.

 

MODALIDADES

            1 – CONCESSÃO PATROCINADA

 

            O empreendedor receberá como retorno do investimento tarifas pagas pelos usuários, como o pedágio de uma estrada, mais uma contraprestação da União.

 

            2 – CONCESSÃO ADMINISTRADA

            O empreendedor receberá apenas a contraprestação da União, pois não cabe a cobrança de tarifas pelo serviço prestado.

 

 

PRAZO

            Só poderão entrar nas PPPs projetos para prestação de serviços que durem entre 5 e 35 anos.

  

ÁREAS

            

Os projetos poderão incluir desde estradas e usinas de geração de energia até hospitais.

 

            

 

PAGAMENTO DAS CONTRAPRESTAÇÕES

            

O empreendedor só receberá as contraprestações da União quando o serviço estiver disponível e a qualidade do serviço estiver de acordo com as metas estabelecidas no edital de concorrência.

 

           

  LIMITES

            

1. União, Estados e Municípios não podem comprometer mais do que 1% de suas receitas líquidas com o pagamento de contraprestações. Se Estados e Municípios ultrapassarem esse limite, terão suspensos os repasses de recursos voluntários da União.

            

2. As instituições financeiras públicas só podem financiar até 70% do empreendimento. Se houver a participação de fundos de pensão, o limite sobe para 80%.

 

SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO

            

Para entrar numa PPP, os investidores precisam criar uma Sociedade de Propósito Específico (SPE). O Estado não poderá controlar a SPE criada para tocar o empreendimento.

 

            

FUNDO GARANTIDOR

            

Com R$ 6 bilhões, entre recursos do Orçamento e ativos da União (como ações de estatais de fácil comercialização), o fundo terá natureza privada, de modo que o Governo não possa utilizar  o dinheiro para outro propósito que não as PPPs. O fundo só será usado, caso o Estado não cumpra com suas obrigações no pagamento das contraprestações, que farão parte do Orçamento. Estados e Municípios com projetos de PPPs terão de criar seus próprios fundos garantidores.

 

GARANTIAS

            

Foi estabelecida a opção da arbitragem para a solução de conflitos entre a União e as empresas envolvidas numa PPP. Por esse mecanismo, as partes em desacordo podem resolver disputas sem recorrer à Justiça, indicando especialistas para servirem como Juízes.

            

Os financiadores do investimento poderão intervir na SPE para reestruturar financeiramente as operações e garantir a continuidade da prestação do serviço. As contraprestações poderão ser vinculadas ao pagamento de financiamentos.

EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA

            

É vedada a celebração de contrato de PPP nos casos em que o único objetivo seja o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública. A PPP precisa prever a prestação de algum serviço – a construção e manutenção de uma estrada, o fornecimento de energia elétrica ou um sistema de irrigação, por exemplo.

 

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